Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
0000522-30.2025.5.18.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000522-30.2025.5.18.0000
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e
MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA, Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
18ª Região; considerando a ausência justificada da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de
férias; e tendo em vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o Processo Administrativo Proad nº 6.875/2025 - MA nº 047/2025 (PJe – PA 0000522-30.2025.5.18.0000), por
unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa TRT 18ª nº 118/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar e autorizar a gravação, a transmissão ao vivo e a disponibilização de vídeo das sessões de julgamento do
Tribunal Pleno e das Turmas, no canal deste Tribunal na plataforma Youtube.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 51/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Ratifica o deferimento da averbação do tempo de contribuição e do tempo de serviço em
favor da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, conforme certidões
expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção Goiás.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso
III, alínea “j”, do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 22 a 25
de abril de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Relator - art. 12 do Regimento Interno), KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO
PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do
Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA (Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região); considerando o
impedimento da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, consoante o artigo 18, inciso I,
da Lei nº 9.784/1999, e ainda a ausência justificada da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de
férias; e tendo em vista o Processo Administrativo PROAD nº 5.782/2025 - MA 034/2025 (PJe - PA 0000493-77.2025.5.18.0000), por unanimidade
,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar o deferimento da averbação do tempo de contribuição da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, constante
das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) expedidas pelos seguintes órgãos:
I - Ministério Público do Trabalho (MPT), no cargo de Procuradora do Trabalho, de 16/09/1999 a 20/07/2014 (5.422 dias), equivalente a 14
anos, 10 meses e 12 dias; e
II - Polícia Federal, de 01/02/1999 a 04/05/1999 (93 dias), equivalente a 3 meses e 3 dias;
Art. 2º Validar a decisão que acolheu a averbação do tempo de serviço prestado pela Desembargadora Iara Teixeira Rios, nos períodos
anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, nos seguintes
períodos:
I - no quadro de Advogados, inscrição principal, de 25/05/1995 a 10/07/1998 (1.143 dias), equivalente a 3 anos, 1 mês e 18 dias; e
II - na condição de estagiária, de 28/04/1993 a 28/04/1995 (731 dias), equivalente a 2 anos 0 mês e 1 dia.
Art 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT).
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT 18 Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 47/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e
MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA, Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
18ª Região; considerando a ausência justificada da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de
férias; e tendo em vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o Processo Administrativo Proad nº 6.875/2025 - MA nº 047/2025 (PJe – PA 0000522-30.2025.5.18.0000), por
unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa TRT 18ª nº 118/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar e autorizar a gravação, a transmissão ao vivo e a disponibilização de vídeo das sessões de julgamento do
Tribunal Pleno e das Turmas, no canal deste Tribunal na plataforma Youtube.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 51/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Ratifica o deferimento da averbação do tempo de contribuição e do tempo de serviço em
favor da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, conforme certidões
expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção Goiás.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso
III, alínea “j”, do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 22 a 25
de abril de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Relator - art. 12 do Regimento Interno), KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO
PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do
Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA (Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região); considerando o
impedimento da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, consoante o artigo 18, inciso I,
da Lei nº 9.784/1999, e ainda a ausência justificada da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de
férias; e tendo em vista o Processo Administrativo PROAD nº 5.782/2025 - MA 034/2025 (PJe - PA 0000493-77.2025.5.18.0000), por unanimidade
,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar o deferimento da averbação do tempo de contribuição da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, constante
das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) expedidas pelos seguintes órgãos:
I - Ministério Público do Trabalho (MPT), no cargo de Procuradora do Trabalho, de 16/09/1999 a 20/07/2014 (5.422 dias), equivalente a 14
anos, 10 meses e 12 dias; e
II - Polícia Federal, de 01/02/1999 a 04/05/1999 (93 dias), equivalente a 3 meses e 3 dias;
Art. 2º Validar a decisão que acolheu a averbação do tempo de serviço prestado pela Desembargadora Iara Teixeira Rios, nos períodos
anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, nos seguintes
períodos:
I - no quadro de Advogados, inscrição principal, de 25/05/1995 a 10/07/1998 (1.143 dias), equivalente a 3 anos, 1 mês e 18 dias; e
II - na condição de estagiária, de 28/04/1993 a 28/04/1995 (731 dias), equivalente a 2 anos 0 mês e 1 dia.
Art 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT).
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT 18 Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 47/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227421