Processo ativo

0000527-38.2025.8.26.0369

0000527-38.2025.8.26.0369
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Morro Agudo, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL BORTOLINI DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000527-38.2025.8.26.0369, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gonçalves da Cunha
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ROBERT CECÍLIO ARAÚJO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Empregado Doméstico, RG 29646**MT, CPF 07***854169, mãe CLÁUDIA
ARAÚJO SILVA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida em 23/02/2001, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Campo Grande, - MS, como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer no Edifício do Fórum local, sito à Rua Monteiro Lobato, 269, centro,
Monte Aprazível-SP, das 12h30 às 19h, a fim de ser cientificado e advertido da prestação de serviços, sob pena de reconversão
em pena privativa de liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazível, aos 08 de julho de 2025.
MORRO AGUDO
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Morro Agudo, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL BORTOLINI DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID NASCIMENTO DE
SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 59.913.576, CPF 496.568.928-36, pai FRANSUELSO DE SOUSA FEITOSA, mãe
MARIA EDITE DO NASCIMENTO SILVA, Nascido/Nascida 18/08/1999, natural de Inhuma - PI, com endereço à Rua Seis de
Janeiro, 864, CEP 14600-000, São Joaquim da Barra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501430-18.2024.8.26.0374, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que, em 28 de agosto de 2022, por volta das 14h15min, na Rua André
Copazzi, 18, fundo, bairro Humberto Theodoro de Castro, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, DAVID NASCIMENTO DE
SOUSA, qualificado fl. 28, adquiriu ou recebeu em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente
em um celular, da marca Motorola Moto E201, de propriedade de M. da S., avaliada em R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove
reais), conforme boletim de ocorrência GC8344-1/2022 (fls. 4/6), ofícios da operadora Claro (fls. 11/12) e auto de avaliação de fl.
35. Segundo apurado, M. comprou para seu sobrinho A. o aparelho celular acima referido, o qual foi subtraído em 28 de agosto
de 2022 (boletim de ocorrência fls. 4/6), por indivíduo desconhecido. Apurou-se que, alguns dias após o furto, foi ativada linha
de telefone número (16) 99294-2484 por DAVID no aparelho subtraído (IMEI 350226-90-336045-8), conforme ofício recebido
da operadora CLARO (fls. 11/12), o que o que permite concluir que o denunciado adquiriu ou recebeu e utilizou o aparelho
celular da vítima, mesmo sabendo tratar-se de produto de crime. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO denuncia DAVID NASCIMENTO DE SOUSA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, prossiga-se segundo o rito próprio, citando-se o acusado e ouvindo-se a vítima e as testemunhas
abaixo arroladas, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Morro Agudo, aos
04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:02
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