Processo ativo

0000538-81.2008.8.26.0266

0000538-81.2008.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 0000538-81.2008.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a a Georgia Souza Sabino, CPF/MF sob o nº 345.428.128-80 e Luiz Fernando dos Santos, CPF/MF sob o nº
288.081.568-18 que nos autos da ação supra ajuizada por DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A no qual está sendo demandado ao pagamento de R$ 2.466,99 (fevereiro de 2008), Estando o réu em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. local ignorado,
expede-se edital de intimação, para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 20 dias supra, pague o debito, ou apresente
embargos a execução, sob pena de execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, penhora e avaliação
de bens para satisfação do debito. Caso as executadas efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 10 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, as executadas poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 40 , do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 50 , do Código de Processe Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 60 , do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de Imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:05
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