Processo ativo
0000545-23.2024.8.26.0263
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Identificação
Nº Processo: 0000545-23.2024.8.26.0263
Vara: DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2025
Processo 0000545-23.2024.8.26.0263/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Janielle Godoy Giroldo -
Petição de fls. 35: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O silêncio
será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 0000545-23.2024.8.26.0263/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Raissa Strik - Petição
de fls. 35: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução. O silêncio será
interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 0000598-04.2024.8.26.0263/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Daniele Paranhos Vieira de
Oliveira - Petição de fls. 19: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução,
para fins de extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0000243-57.2025.8.26.0263 (processo principal 1000947-87.2024.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valter Rodrigues Machado - - Priscilla Prestes - - Marilda Martins de Souza Oliveira
- - Sandra Eliana de Oliveira - - Carlos Maciel da Costa - Petição e documentos de fls. 37/78: ciência à parte autora. Eventual
cumprimento da obrigação de pagar, deverá o(a) autor(a) proceder ao ajuizamento de incidente, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017 e Comunicado SPI nº 64/2015. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002269-45.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Euiles Dias de
Almeida (Eda Esquadrias) me - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio SISBAJUD juntado aos autos, requerendo o
quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 1001082-02.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Candido Faustino - Mario
Augusto Scarassatti - Manifeste-se a parte acerca do resultado negativo da pesquisa Sisbajud juntada aos autos, no prazo de
5 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas e códigos pertinentes, em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), RICARDO
MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 1500342-84.2024.8.26.0263 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - DIEGO DA SILVA SANTOS - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, e, em consequência, ABSOLVO o réu DIEGO DA
SILVA SANTOS da imputação contida no artigo 169, parágrafo único, inc. II, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso
VII do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ANDRESSA LOPES FERREIRA (OAB 503053/SP), PAOLA JHONITA ALVES SOARES (OAB 507104/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1003668-22.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Tendo
em vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
o que faço com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, tendo em conta que o
pagamento ocorreu antes da citação. Sem honorários. Considerando o desinteresse recursal, deduzido do pedido de extinção,
decreto o trânsito em julgado na data da publicação, dispensando-se a respectiva certidão. Servirá a presente sentença como
ofício para retirada de eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito, mediante encaminhamento pelo interessado.
Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0500293-22.2008.8.26.0263 (263.01.2008.500293) - Execução Fiscal - Nerico Dutra - Vistos. Anote-se no SAJ o
patrono constituído pela parte executada, bem como os benefícios da assistência judiciária gratuita, que defiro neste ato. No
tocante ao pedido de desbloqueio de valores, mister destacar que a nova legislação adjetiva manteve as restrições constantes
no Código de Processo Civil de 1973, notadamente por conta de leis esparsas, a teor do disposto no § 3º do artigo 1º, da Lei
nº 8.437/92, o qual coíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, o
que pode ser aplicado por analogia ao presente caso, uma vez que o desbloqueio liminar dos valores bloqueados esgota todo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2025
Processo 0000545-23.2024.8.26.0263/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Janielle Godoy Giroldo -
Petição de fls. 35: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O silêncio
será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 0000545-23.2024.8.26.0263/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Raissa Strik - Petição
de fls. 35: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução. O silêncio será
interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 0000598-04.2024.8.26.0263/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Daniele Paranhos Vieira de
Oliveira - Petição de fls. 19: manifeste-se a parte exequente, inclusive esclarecendo se o valor depositado satisfaz a execução,
para fins de extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0000243-57.2025.8.26.0263 (processo principal 1000947-87.2024.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valter Rodrigues Machado - - Priscilla Prestes - - Marilda Martins de Souza Oliveira
- - Sandra Eliana de Oliveira - - Carlos Maciel da Costa - Petição e documentos de fls. 37/78: ciência à parte autora. Eventual
cumprimento da obrigação de pagar, deverá o(a) autor(a) proceder ao ajuizamento de incidente, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017 e Comunicado SPI nº 64/2015. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002269-45.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Euiles Dias de
Almeida (Eda Esquadrias) me - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio SISBAJUD juntado aos autos, requerendo o
quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 1001082-02.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Candido Faustino - Mario
Augusto Scarassatti - Manifeste-se a parte acerca do resultado negativo da pesquisa Sisbajud juntada aos autos, no prazo de
5 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas e códigos pertinentes, em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), RICARDO
MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 1500342-84.2024.8.26.0263 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - DIEGO DA SILVA SANTOS - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, e, em consequência, ABSOLVO o réu DIEGO DA
SILVA SANTOS da imputação contida no artigo 169, parágrafo único, inc. II, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso
VII do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ANDRESSA LOPES FERREIRA (OAB 503053/SP), PAOLA JHONITA ALVES SOARES (OAB 507104/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1003668-22.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Tendo
em vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
o que faço com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, tendo em conta que o
pagamento ocorreu antes da citação. Sem honorários. Considerando o desinteresse recursal, deduzido do pedido de extinção,
decreto o trânsito em julgado na data da publicação, dispensando-se a respectiva certidão. Servirá a presente sentença como
ofício para retirada de eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito, mediante encaminhamento pelo interessado.
Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0500293-22.2008.8.26.0263 (263.01.2008.500293) - Execução Fiscal - Nerico Dutra - Vistos. Anote-se no SAJ o
patrono constituído pela parte executada, bem como os benefícios da assistência judiciária gratuita, que defiro neste ato. No
tocante ao pedido de desbloqueio de valores, mister destacar que a nova legislação adjetiva manteve as restrições constantes
no Código de Processo Civil de 1973, notadamente por conta de leis esparsas, a teor do disposto no § 3º do artigo 1º, da Lei
nº 8.437/92, o qual coíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, o
que pode ser aplicado por analogia ao presente caso, uma vez que o desbloqueio liminar dos valores bloqueados esgota todo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º