Processo ativo

0000557-98.2022.5.09.0661

0000557-98.2022.5.09.0661
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de Maringá;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4257/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
8.890,25.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação do ID fea01bf, realizada em data de 07
de junho de 2025.
DEPOSITÁRIO
: JORGE VITORIO ESPOLADOR
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jose Leite de Carvalho, 74, Londrina-PR, telefones: (43) 3025-2288.
11 – Autos sob nº 0000557-98.2022.5.09.0661
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - (CNPJ/MF SOB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O Nº 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CONTERPAVI CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇOES LTDA – (CNPJ/MF SOB Nº 79.124.905/0001-23)
QUALIFICAÇÃO DO(S) BEM(S):
“Lote de terras nº 127 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Guadiana, no perímetro da cidade de Mandaguaçu/PR, com área de
18.075,00 m², com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 5.439 do CRI de Mandaguaçu/PR. Não existe
edificação, local formado por declive, necessidade de aterramento.”
DATA DA PENHORA: 12 de setembro de 2022, id 0bb16af.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.771.250,00 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), conforme auto de
penhora e avaliação do ID 0bb16af, realizada em data de 12 de setembro de 2022.
ÔNUS: AV10/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5000130.05.2014.404.7003/PR junto a Vara Federal de Maringá;
R11/5.439 – Arrolamento de Bens de Bens, referente ao processo n° 10950.724855/2016-10 junto a Delegacia da Receita Federal de Maringá;
R12/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0011743-47.2014.8.16.0017 junto a 6ª Vara Cível de Maringá, credor Mutirão Comércio de
Derivados do Petroleo; R13/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte,
credor Valdenir Saturnino de Castro; R14/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001128-25.2017.5.09.0021 junto a 2ª Vara do
Trabalho de Maringá, credor Paulo Haruo Yoneda; R15/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001214-74.2017.5.09.0092 junto a Vara
do Trabalho de Cianorte, credor João Alves Costa Neto; R16/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001268-30.2015.5.09.0021 junto a
2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Marcos Pereira Ramos; R17/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000539-91.2021.5.09.0021
junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Crenildo José da Rosa; AV18/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001055-
63.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV19/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000961-
57.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV20/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002619-
53.2014.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV21/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000962-
42.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV22/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000997-
72.2016.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV23/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000660-
15.2016.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV24/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000785-
85.2015.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV25/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001597-
64.2014.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV26/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001270-
78.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV27/5.439 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000131-
98.2015.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, conforme matrícula; R28/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n°
0001828-67.2017.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Ailton Pereira Pinto; R29/5.439 – Penhora de Bens, referente aos
autos n° 0000061-94.2021.5.09.0567 junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, credor Wilson Rossato; R30/5.439 – Penhora de Bens,
referente aos autos n° 0000557-98.2022.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá, credor União; R31/5.439 – Penhora de Bens, referente
aos autos n° 0000786-77.2018.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor José Moreira Neto; R32/5.439 – Penhora de Bens,
referente aos autos n° 0001100-67.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Natal Muneratti; R33/5.439 – Penhora de Bens,
referente aos autos n° 0000210-50.2019.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor David Anastacio; R34/5.439 – Penhora de
Bens, referente aos autos n° 0007454-46.2013.8.16.0069 junto a 1ª Vara Cível de Cianorte, credor Fazenda Nacional; AV35/5.439 –
Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula.
Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão.
DEPOSITÁRIO: MAURA SCHIAVAO LEGGI
CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente
com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com
antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como
suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme
o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual.
O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação.
Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS
poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito
trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229097
Cadastrado em: 29/07/2025 17:55
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