Processo ativo

0000565-67.2025.8.26.9061

0000565-67.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000565-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Vivest/fundação Cesp
- Operadora de Plano de Saúde Ltda. - Agravado: Maria Ana Pinezi de Almeida - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário
interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar.
É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos, adst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do
Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso
extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni
(OAB: 173624/SP) - Euder Luiz de Almeida (OAB: 253618/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:23
Reportar