Processo ativo
0000575-11.2024.8.26.0311
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000575-11.2024.8.26.0311
Classe: ? Assunto:
Vara: Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000575-11.2024.8.26.0311. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos requeridos: MARLUCE GARCIA CRUZ, e IRINEU DE PAULA CRUZ, que lhe foi proposta uma ação
de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Maria Dias dos Santos, alegando em síntese: “Depois
de inúmeras tentativas da parte o exequente, sem sucesso, levar a efeito a penhora de bens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da executada aptos à satisfação
da execução, não resta à parte exequente alternativa senão a desconsideração da personalidade jurídica da executada para
que então se atinja os bens particulares dos sócios da executada, os quais utilizaram a figura da pessoa jurídica da executada
para locupletarem-se ilicitamente, conforme se vera adiante. A executada foi condenada nos autos da ação nº 1000354-
16.2021.8.26.0311, a restituir os valores descontados da conta do exequente, e no pagamento de indenização por danos morais.
Verificou-se assim que, para furtar-se de sua obrigação de quitar o débito, a executada está ocultando ativos financeiros, retirando
de suas contas bancarias quaisquer quantias existentes, impedindo, dessa forma, o cumprimento de milhares de execuções que
vem sofrendo por todo o país, lesionando, ainda mais, os seus consumidores. Inconformada com tal situação, o exequente
descobriu, após exaustivas pesquisas, que a executada faz parte de um grupo econômico composto por quatro empresas.
São elas: AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS; CLADAL ADMINISTRATORA
E CORRETORA DE SEGUROS LTDA; CONTESE- CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA,
PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A (MEU SEGURO), e ABPAP ? ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E
APOSENTADOS. Requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ABAMSP, na
forma dos artigos 133 e seguintes do CPC, integrando no polo passivo da presente ação os seus Sócios, abaixo qualificados,
possibilitando-se, assim, o alcance de seus bens e ativos financeiros passiveis de penhora, em valor suficiente para garantir
o débito em questão. DADOS DO SÓCIO: a) IRINEU DE PAULA CRUZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
nº 007.772.426-72, com endereço na Rua Curitiba, nº 840, 848, Centro, na cidade de Belo Horizonte ? MG, CEP: 30170-124;
b) MARLUCE GARCIA CRUZ, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº 385.311.356-72, com endereço na Rua
Rovigo, nº 384, Bandeirantes Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP:31340-500; c) MARIA CECILIA FERREIRA,
brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 025.939.456-48, com endereço na Rua Miguel Abras, nº 33, Ap. 101, Serra, na
cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30220-160; d) LECI MEIRELES ROCHA, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº
914.142.296-15, com endereço na Rua das Verbenas, nº 462, Lindeia Barreiro, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30690-
320”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Junqueirópolis, aos 15 de
julho de 2025.
LARANJAL PAULISTA
Processo Digital nº:
1001447-31.2023.8.26.0315
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Edna Maria Ribeiro Goes
Requerido:
Derick Cardoso Ribeiro Goes
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Derick Cardoso Ribeiro
Goes, REQUERIDO POR Edna Maria Ribeiro Goes - PROCESSO
da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos requeridos: MARLUCE GARCIA CRUZ, e IRINEU DE PAULA CRUZ, que lhe foi proposta uma ação
de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Maria Dias dos Santos, alegando em síntese: “Depois
de inúmeras tentativas da parte o exequente, sem sucesso, levar a efeito a penhora de bens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da executada aptos à satisfação
da execução, não resta à parte exequente alternativa senão a desconsideração da personalidade jurídica da executada para
que então se atinja os bens particulares dos sócios da executada, os quais utilizaram a figura da pessoa jurídica da executada
para locupletarem-se ilicitamente, conforme se vera adiante. A executada foi condenada nos autos da ação nº 1000354-
16.2021.8.26.0311, a restituir os valores descontados da conta do exequente, e no pagamento de indenização por danos morais.
Verificou-se assim que, para furtar-se de sua obrigação de quitar o débito, a executada está ocultando ativos financeiros, retirando
de suas contas bancarias quaisquer quantias existentes, impedindo, dessa forma, o cumprimento de milhares de execuções que
vem sofrendo por todo o país, lesionando, ainda mais, os seus consumidores. Inconformada com tal situação, o exequente
descobriu, após exaustivas pesquisas, que a executada faz parte de um grupo econômico composto por quatro empresas.
São elas: AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS; CLADAL ADMINISTRATORA
E CORRETORA DE SEGUROS LTDA; CONTESE- CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA,
PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A (MEU SEGURO), e ABPAP ? ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E
APOSENTADOS. Requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ABAMSP, na
forma dos artigos 133 e seguintes do CPC, integrando no polo passivo da presente ação os seus Sócios, abaixo qualificados,
possibilitando-se, assim, o alcance de seus bens e ativos financeiros passiveis de penhora, em valor suficiente para garantir
o débito em questão. DADOS DO SÓCIO: a) IRINEU DE PAULA CRUZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
nº 007.772.426-72, com endereço na Rua Curitiba, nº 840, 848, Centro, na cidade de Belo Horizonte ? MG, CEP: 30170-124;
b) MARLUCE GARCIA CRUZ, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº 385.311.356-72, com endereço na Rua
Rovigo, nº 384, Bandeirantes Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP:31340-500; c) MARIA CECILIA FERREIRA,
brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 025.939.456-48, com endereço na Rua Miguel Abras, nº 33, Ap. 101, Serra, na
cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30220-160; d) LECI MEIRELES ROCHA, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº
914.142.296-15, com endereço na Rua das Verbenas, nº 462, Lindeia Barreiro, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30690-
320”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Junqueirópolis, aos 15 de
julho de 2025.
LARANJAL PAULISTA
Processo Digital nº:
1001447-31.2023.8.26.0315
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Edna Maria Ribeiro Goes
Requerido:
Derick Cardoso Ribeiro Goes
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Derick Cardoso Ribeiro
Goes, REQUERIDO POR Edna Maria Ribeiro Goes - PROCESSO