Processo ativo

0000577-40.2024.8.26.0453

0000577-40.2024.8.26.0453
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0000577-40.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: JOÃO APARECIDO
DE BRITO - Recorrido: Edson Luis dos Santos - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800)
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos
Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais:
(a) demonstração específic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que
tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a
presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797,
798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme
acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Juliana de Oliveira Malafaia (OAB:
303203/SP) - Daniela de Oliveira Malafaia (OAB: 498180/SP) - Luiz Cardoso de Brito - Gustavo Antonio Casarim (OAB: 246083/
SP) - SERGIO LIDIO DE OLIVEIRA, - José Raimundo Matos Oliveira - Cícero de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:21
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