Processo ativo

0000581-32.2023.8.11.0000

0000581-32.2023.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CGP N. 18 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor Alipio
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Luiz Ribeiro de Andrade Filho, matrícula n. 22.842, Analista Judiciário-PTJ,
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições lotado na Comarca de Campo Novo do Parecis.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á de acordo
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 17/2023 com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
(CIA n. 0000581-32.2023.8.11.0000), Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
RESOLVE: servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor caso de nova prorrogação.
Weslei Sacal, matrícula n. 20.862, Analista Judiciário – PTJ, lotado na Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Tribunal de Justiça. (assinado digitalmente)
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o PORTARIA TJMT/CGP N. 22 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
caso de nova prorrogação. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
(assinado digitalmente) conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 3/2024
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA (CIA n. 0700734-97.2024.8.11.0029),
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CGP N. 20 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Cristiano Braga Jardim, matrícula n. 45.650, Técnico Judiciário- PTJ, lotado na
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Comarca de Canarana .
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 15/2022 com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
(CIA n. 0716609-93.2021.8.11.0003), Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
RESOLVE: servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora caso de nova prorrogação.
Tammy Bellinaso, matrícula n. 13.871, Assessora Técnica Jurídica - PDA- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNE-II, lotada na Comarca de Rondonópolis. (assinado digitalmente)
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o PORTARIA TJMT/CGP N. 19 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
caso de nova prorrogação. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
(assinado digitalmente) conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 73/2022
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA (CIA n. 0726839-66.2022.8.11.0002),
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CGP N. 21 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Maíra Coleta de Souza Reis Alves Silva, matrícula n. 36.063, Analista
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Judiciária - PTJ, lotada na Comarca de Várzea Grande.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 12/2023 com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
(CIA n.0751247-03.2022.8.11.0106), Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
RESOLVE: servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora caso de nova prorrogação.
Mara Aline Rodrigues Porto, matrícula n. 41.813, Técnica Judiciária - PTJ, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
lotada na Comarca de Novo São Joaquim. (assinado digitalmente)
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em PORTARIA TJMT/CGP N. 28 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
caso de nova prorrogação. A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
(assinado digitalmente) conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 5/2025
(CIA n. 0002481-79.2025.8.11.0000),
PORTARIA TJMT/CGP N. 24 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. RESOLVE:
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Tânia Maria
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Savionek, matrícula n. 4.060, Distribuidora, Contadora e Partidora- PTJ, em
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em movimentação interna da Comarca de Várzea Grande para a Secretaria deste
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1/2024 Tribunal de Justiça.
(CIA n. 0700939-52.2024.8.11.0086), Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
RESOLVE: estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
Karoline Arruda Bender, matrícula n. 32.797, Técnica Judiciária - PTJ, lotada servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
na Comarca de Nova Mutum. caso de prorrogação.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado. (assinado digitalmente)
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
caso de nova prorrogação. Portaria da Presidência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA PORTARIA TJMT/PRES N. 203 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
PORTARIA TJMT/CGP N. 23 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Teletrabalho 38/2023 (CIA n. 0038697-07.2023.8.11.0001),
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em Art. 1º Conceder a Maraiza Maria Marcon Curvo, matrícula 32.729, Analista
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 19/2023 Judiciária - PTJ da Comarca de Cuiabá, a prorrogação da Condição Especial
(CIA n. 0726171-48.2022.8.11.0050), de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.
Disponibilizado 3/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11881 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:39
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