Processo ativo
0000588-85.2025.8.26.0210
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Identificação
Nº Processo: 0000588-85.2025.8.26.0210
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
motivou a nomeação da curadora. Nos termos do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no
Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. No edital deverão
constar os nomes do interditado e da curadora, bem como a causa e os limites da curatela. Transitado em julgado, expeça-se
mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de registro e termo de substituição da curatela. Oportunamente, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se
os autos com a devida baixa. P. I. C. Guaíra, 04 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE (NOTA DE CARTÓRIO: Disponibilizado no DJE em 15/07/2025, 28/07/2025 e 11/08/2025)
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000588-85.2025.8.26.0210
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000588-85.2025.8.26.0210
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo constante do Comunicado Conjunto 698/2023, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço guaira1@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0002781-25.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) - Aparecida de Fátima
Peixoto Aguetoni x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0003389-57.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) - Juliana Paula Gomes
x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0003971-91.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) ? Geni Alves da Silva
Peres x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Gustavo Amaro Stuque (OAB 258350/SP) Romero da Silva Leão (OAB
189342/SP),
0004672-81.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 Volumes) ? Marcos Henrique
Cardoso de Brito x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0006619-78.2012.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (2 volumes)? Maria da Costa Guimarães e outros x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0002976-44.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Deficiente (2 Volumes) ? Yasmim Cristina de Paula Zanotelo x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0002230-79.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível ? Auxílio-Doença Acidentário (3 Volumes) ? Irlei Aparecida
Ferreira Rezende x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0004138-11.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 volumes)? Osmar
Menussi Duque x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0004163-53.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (2 volumes) ?Vasco Ramos x Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Marcelo Ricardo Vitalino (OAB 308837/SP),
0004624-30.20123.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural ? Ibraim Jose da Cruz e outros x Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0000002-97.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (3 Volumes) ? Gilmar Eron Tenorio
da Silva x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0001140-75.2010.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 Volumes) ? José
Aparecido Valentim x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Aline Cristina Silva Landim (OAB 196405/SP),
1001065-09.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural ? Pedro de Oliveira x Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS ? Adv: Edson Garcia (OAB 357954/SP),
0002511-26.2000.8.26.0210 - Execução Fiscal ? União Federal-PRFN x Farid Cury ? sem Adv:,
0003298-30.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível (2 Volumes) - Aposentadoria por Invalidez ? Rosalina Lourenço
Pereira x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0004933-46.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 Volumes) ? Augusto
César Aquino x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0003938-38.2012.8.26.0210 - Embargos a Execução Fiscal ? Cofins (2 Volumes) ? Usina Açucareira Guaíra Ltda x União
Federal-PRFN ? Adv: Fernando Mil Homens Moreira (OAB 48957/DF),
0001455.98.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 Volumes) ? Paulo Sérgio Lopes x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0003401-42.2012.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Auxilio Reclusão ? Hianca Ribeiro Alves x Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS ? Adv: Carlos Alberto Rodrigues (OAB 77167/SP),
0001672-44.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (2 Volumes) ? Osmar Nunes de Almeida
x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Robson da Silva de Almeida (OAB 251103/SP),
0004915-98.2010.8.26.0210 - Execução fiscal - Cofins ? União Federal-PRFN x Usina Açucareira Guaíra Ltda ? Adv:
Fernando Mil Homens Moreira (OAB 48957/DF),
1000593-08.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Urbana ? Regina Celia dos Santos x Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS ? Adv: Júlio César Delefrate (OAB 262095/SP),
0003176-17.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível ? Deficiente (2 volumes) ? Maria Eduarda Paschoim Borges x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Nelaine Andrea Ferreira (OAB 179760/SP),
2050023-05.1999.8.26.0210 - Execução Fiscal - IRPJ ? União Federal-PRFN x Farid Cury ? Adv: José Borges da Silva (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
motivou a nomeação da curadora. Nos termos do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no
Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. No edital deverão
constar os nomes do interditado e da curadora, bem como a causa e os limites da curatela. Transitado em julgado, expeça-se
mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de registro e termo de substituição da curatela. Oportunamente, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se
os autos com a devida baixa. P. I. C. Guaíra, 04 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE (NOTA DE CARTÓRIO: Disponibilizado no DJE em 15/07/2025, 28/07/2025 e 11/08/2025)
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000588-85.2025.8.26.0210
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000588-85.2025.8.26.0210
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo constante do Comunicado Conjunto 698/2023, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço guaira1@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0002781-25.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) - Aparecida de Fátima
Peixoto Aguetoni x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0003389-57.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) - Juliana Paula Gomes
x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0003971-91.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 volumes) ? Geni Alves da Silva
Peres x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Gustavo Amaro Stuque (OAB 258350/SP) Romero da Silva Leão (OAB
189342/SP),
0004672-81.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 Volumes) ? Marcos Henrique
Cardoso de Brito x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0006619-78.2012.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (2 volumes)? Maria da Costa Guimarães e outros x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0002976-44.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Deficiente (2 Volumes) ? Yasmim Cristina de Paula Zanotelo x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0002230-79.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível ? Auxílio-Doença Acidentário (3 Volumes) ? Irlei Aparecida
Ferreira Rezende x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0004138-11.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 volumes)? Osmar
Menussi Duque x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0004163-53.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (2 volumes) ?Vasco Ramos x Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Marcelo Ricardo Vitalino (OAB 308837/SP),
0004624-30.20123.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural ? Ibraim Jose da Cruz e outros x Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0000002-97.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (3 Volumes) ? Gilmar Eron Tenorio
da Silva x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP),
0001140-75.2010.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 Volumes) ? José
Aparecido Valentim x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Aline Cristina Silva Landim (OAB 196405/SP),
1001065-09.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural ? Pedro de Oliveira x Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS ? Adv: Edson Garcia (OAB 357954/SP),
0002511-26.2000.8.26.0210 - Execução Fiscal ? União Federal-PRFN x Farid Cury ? sem Adv:,
0003298-30.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível (2 Volumes) - Aposentadoria por Invalidez ? Rosalina Lourenço
Pereira x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0004933-46.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (2 Volumes) ? Augusto
César Aquino x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Giselda Felícia Fabiana Aguiar e Silva (OAB 116699/SP),
0003938-38.2012.8.26.0210 - Embargos a Execução Fiscal ? Cofins (2 Volumes) ? Usina Açucareira Guaíra Ltda x União
Federal-PRFN ? Adv: Fernando Mil Homens Moreira (OAB 48957/DF),
0001455.98.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez (2 Volumes) ? Paulo Sérgio Lopes x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Romero da Silva Leão (OAB 189342/SP),
0003401-42.2012.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Auxilio Reclusão ? Hianca Ribeiro Alves x Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS ? Adv: Carlos Alberto Rodrigues (OAB 77167/SP),
0001672-44.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (2 Volumes) ? Osmar Nunes de Almeida
x Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Robson da Silva de Almeida (OAB 251103/SP),
0004915-98.2010.8.26.0210 - Execução fiscal - Cofins ? União Federal-PRFN x Usina Açucareira Guaíra Ltda ? Adv:
Fernando Mil Homens Moreira (OAB 48957/DF),
1000593-08.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Urbana ? Regina Celia dos Santos x Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS ? Adv: Júlio César Delefrate (OAB 262095/SP),
0003176-17.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível ? Deficiente (2 volumes) ? Maria Eduarda Paschoim Borges x
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ? Adv: Nelaine Andrea Ferreira (OAB 179760/SP),
2050023-05.1999.8.26.0210 - Execução Fiscal - IRPJ ? União Federal-PRFN x Farid Cury ? Adv: José Borges da Silva (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º