Processo ativo
TJ-SP
0000590-47.2024.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000590-47.2024.8.26.0515
Tribunal: TJ-SP
Vara: e número padrão CNJ do processo. O
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
Diário (linha): Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
Partes e Advogados
Nome: da Vara e número padr *** da Vara e número padrão CNJ do processo. O
Advogados e OAB
Advogado: PEDRO FACHIN *** PEDRO FACHIN - MS017792
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de tutela constitucional, sendo direito essencial do trabalhador. Este o entendimento majoritário da jurisprudência recente.
Tanto a Corte Paulista, quanto os Tribunais Superiores entendem desse modo. É o que se mostra adiante. TJ-SP - AGRAVO
DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA
COMPROVAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A NATUREZA SALARIAL DA VERBA IMPENHORABILIDADE RECONHECIMENTO EXEGESE DO ART. 833 ,
INCISO IV , DO CPC/2015 CONSTRIÇÃO JUDICIAL AFASTADA Na hipótese, a parte agravante comprovou que o valor de R$3.
832,08 é relativo ao seu salário e verbas rescisórias Valor, ademais, bloqueado no mesmo mês de seu recebimento RECURSO
PROVIDO. TJ-SP Agravo de Instrumento AI 20038041520188260000 - 32ª Câmara de Direito Privado 27/08/2018 Relator:
Luis Fernando Nishi. TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. Os
documentos anexados aos autos revelam que os valores atingidos pela ordem de bloqueio eram decorrentes do pagamento de
verbas rescisórias, cuja espécie possui inegável natureza alimentar e privilegiada, tal qual o crédito que a execução forçada
busca ver adimplido. Essa natureza recomenda a aplicação analógica da garantia prevista no artigo 833, IV, do CPC/2015,
de modo a considerarem-se intangíveis aqueles valores comprovadamente vinculados ao término contratual. Assim, há de se
reconhecer a ilegalidade do ato atacado. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do Colendo TST. (TRT-1 - AP:
00002618620125010067 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publicação: 12/04/2018). STJ - AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.044 - MS (2018/0028240-5) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORES : NILTON KIYOSHI KURACHI E OUTRO (S) - MS006732 WILSON
MAINGUÉ NETO - MS010845B AGRAVADO : CRISTIANE SCALON BETZKOWSKI ADVOGADO : PEDRO FACHIN - MS017792
INTERES. : NEILCE SCALON BETZKOWSKI INTERES. : SCALON E BETZKOWSKI LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo
em Recurso Especial, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em 21/11/2017, contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado que inadmitiu o Recurso Especial, manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal,
contra acórdão assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR -
INADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impenhorabilidade do
salário tem caráter absoluto, conforme disposição legal - artigo 833, inciso IV, do CPC - sendo, inclusive, inadmissível sua
penhora parcial. A única exceção a essa norma legal, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, é a dívida de caráter
alimentar, situação distinta da presente” 05 de março de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora. Ante o exposto,
defiro o pedido do executado para determinar o desbloqueio ou levantamento dos valores constritos às fls. 409/411, 421/424,
443/450, 452/463. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Providencie, ainda, a liberação das peças sigilosas. Cumpra-se,
com urgência. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/
SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 0000590-47.2024.8.26.0515/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Aparecido Souza de Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000590-47.2024.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Mariana Vernaschi
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000594-84.2024.8.26.0515 (processo principal 1000624-78.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Tiago Neves Moura - Tendo em vista o
depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo
924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao
Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 0000643-28.2024.8.26.0515 (processo principal 1001178-08.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Julia Clara de Lima Nascimento - Por primeiro, intime-se o INSS para manifestação acerca das
alegações da exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberações ou
sentença. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), GEAN CLAUDIO ARAUJO (OAB 454092/SP)
Processo 0000668-41.2024.8.26.0515 (processo principal 1000375-88.2023.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Careno Sergio Generoso - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Intime-se o INSS para se manifestar acerca da não aplicação dos honorários de sucumbência. Prazo: 15 dias. Caso
manifeste concordância com os cálculos da exequente, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: DANILO TROMBETTA
NEVES (OAB 220628/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/
SP)
Processo 0000694-39.2024.8.26.0515 (processo principal 1000407-30.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cristina Nunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo
em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto
ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de tutela constitucional, sendo direito essencial do trabalhador. Este o entendimento majoritário da jurisprudência recente.
Tanto a Corte Paulista, quanto os Tribunais Superiores entendem desse modo. É o que se mostra adiante. TJ-SP - AGRAVO
DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA
COMPROVAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A NATUREZA SALARIAL DA VERBA IMPENHORABILIDADE RECONHECIMENTO EXEGESE DO ART. 833 ,
INCISO IV , DO CPC/2015 CONSTRIÇÃO JUDICIAL AFASTADA Na hipótese, a parte agravante comprovou que o valor de R$3.
832,08 é relativo ao seu salário e verbas rescisórias Valor, ademais, bloqueado no mesmo mês de seu recebimento RECURSO
PROVIDO. TJ-SP Agravo de Instrumento AI 20038041520188260000 - 32ª Câmara de Direito Privado 27/08/2018 Relator:
Luis Fernando Nishi. TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. Os
documentos anexados aos autos revelam que os valores atingidos pela ordem de bloqueio eram decorrentes do pagamento de
verbas rescisórias, cuja espécie possui inegável natureza alimentar e privilegiada, tal qual o crédito que a execução forçada
busca ver adimplido. Essa natureza recomenda a aplicação analógica da garantia prevista no artigo 833, IV, do CPC/2015,
de modo a considerarem-se intangíveis aqueles valores comprovadamente vinculados ao término contratual. Assim, há de se
reconhecer a ilegalidade do ato atacado. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do Colendo TST. (TRT-1 - AP:
00002618620125010067 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publicação: 12/04/2018). STJ - AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.044 - MS (2018/0028240-5) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORES : NILTON KIYOSHI KURACHI E OUTRO (S) - MS006732 WILSON
MAINGUÉ NETO - MS010845B AGRAVADO : CRISTIANE SCALON BETZKOWSKI ADVOGADO : PEDRO FACHIN - MS017792
INTERES. : NEILCE SCALON BETZKOWSKI INTERES. : SCALON E BETZKOWSKI LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo
em Recurso Especial, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em 21/11/2017, contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado que inadmitiu o Recurso Especial, manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal,
contra acórdão assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR -
INADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impenhorabilidade do
salário tem caráter absoluto, conforme disposição legal - artigo 833, inciso IV, do CPC - sendo, inclusive, inadmissível sua
penhora parcial. A única exceção a essa norma legal, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, é a dívida de caráter
alimentar, situação distinta da presente” 05 de março de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora. Ante o exposto,
defiro o pedido do executado para determinar o desbloqueio ou levantamento dos valores constritos às fls. 409/411, 421/424,
443/450, 452/463. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Providencie, ainda, a liberação das peças sigilosas. Cumpra-se,
com urgência. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/
SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 0000590-47.2024.8.26.0515/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Aparecido Souza de Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000590-47.2024.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Mariana Vernaschi
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000594-84.2024.8.26.0515 (processo principal 1000624-78.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Tiago Neves Moura - Tendo em vista o
depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo
924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao
Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 0000643-28.2024.8.26.0515 (processo principal 1001178-08.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Julia Clara de Lima Nascimento - Por primeiro, intime-se o INSS para manifestação acerca das
alegações da exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberações ou
sentença. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), GEAN CLAUDIO ARAUJO (OAB 454092/SP)
Processo 0000668-41.2024.8.26.0515 (processo principal 1000375-88.2023.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Careno Sergio Generoso - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Intime-se o INSS para se manifestar acerca da não aplicação dos honorários de sucumbência. Prazo: 15 dias. Caso
manifeste concordância com os cálculos da exequente, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: DANILO TROMBETTA
NEVES (OAB 220628/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/
SP)
Processo 0000694-39.2024.8.26.0515 (processo principal 1000407-30.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cristina Nunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo
em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto
ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º