Processo ativo

0000599-85.2011.8.11.0093

0000599-85.2011.8.11.0093
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
matrícula n.º 1.372 e que, por força de transferências criminosas, o imóvel Juíza de Direito Diretora do Foro
teria sido adquirido por Cícero Alberto Dal Molin, atual proprietário do imóvel,
cuja transferência é alvo da ação declaratória de nulidade de escritura pública Comarca de Juscimeira
c/c cancelamento de registro público, imissão na posse e indenização por
perdas e danos (autos n.º 0000599-85.2011.8.11.0093). Observou-se o que o
Diretoria do Fórum
lote 214, da quadra 05, com 250 hectares, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Núcleo Colonial Rio Ferro, em
Feliz Natal/MT, matrícula 1.372, é confinante do imóvel do requerido, motivo
pelo qual foram exigidas as anuências do então proprietário Cícero Alberto Dal Portaria
Molin e dos terceiros interessados Tereza Correia da Silva Faria e Alexandre
Cesar Henriques. Constatou-se que Cícero Alberto Dal Molin apresentou
anuência em 23/08/2020, contudo a notificação endereçada aos terceiros
interessados Tereza Correia da Silva Faria e Alexander Cesar Henriques não Portaria 63/2024
foi efetivamente cumprida, pela não localização respectiva. Assim, foi O Doutor ALCINDO PERES DA ROSA–MMº. Juiz de Direito e Diretor do Foro
realizada a notificação desses terceiros interessados por edital, porém desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas atribuições legais,
também não houve pronunciamento. Enfatiza a Oficiala que os requerentes CONSIDERANDO os termos da Portaria TJMT/PRES n.º 1275, de
solicitaram a remessa deste pedido de providências a este juízo objetivando a 30/10/2024 e Ofício nº 136/2024/DF de 25/11/2024;
anulação do edital de notificação do procedimento administrativo de RESOLVE:
georreferenciamento do imóvel de matrícula n.º 3.019 do RGI de Feliz
Natal/MT, anterior matrícula 85, o que foi providenciado pelo Cartório Art. 1º Estabelecer a escala de plantão de servidores que deverão atuar no
correspondente. recesso forense no período de 20/12/2024 a 06/01/2025:
Registro que nos autos da ação declaratória de nulidade de escrituras
públicas c/c cancelamento de registros públicos, imissão na posse e MAGISTRADO (A):
indenização por perdas e danos, proposta por Teresa Correia da Silva Faria, 19/12/2024 a 23/12/2024
representada pelo procurador Alexander Cesar Henriques, em face de Dr ª. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado
Alberto Dal Molin e Cicero Alberto Dal Molin, foi proferida sentença julgando 23/12/2024 a 26/12/2024
procedente a pretensão inicial para: Dr. Alcindo Peres da Rosa.
a)DECLARAR a nulidade das escrituras públicasque subsidiaram a 26/12/2024 a 03/01/2025
transmissão fraudulenta da área“sub examine“; Dr ª. Caroline Schneider Guanaes Simões
b)IMITIR a autora na posse do imóvel descrito na inicial; 03/01/2025 a 05/01/2025
c)CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por Dr ª. Laura Dorilêo Candido
danos materiais, decorrentes da ausência de uso e gozo da coisa, inerentes à 05/01/2025 a 07/01/2025
propriedade, bem como pelos fortes indícios de extração ilegal de madeira e Dr. Pedro Flory Diniz
desmatamento de recursos materiais da área, cuja apuração se dará na SECRETARIA:
forma do art. 509 do CPC; e 20/12/2024 a 22/12/2024
d)CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por 7809 - Ésder Oliveira De Sousa - Técnico Judiciário;
danos morais à autora, no valor de R$10.000,00, corrigidos monetariamente, a 23/12/2024 a 24/12/2024
partir do arbitramento e acrescidos de juros de mora, a partir do evento 8094 -Lucilene S. Paniago Mascarenhas- Técnico Judiciário;
danoso [...]. 25/12/2024 a 26/12/202 4
Saliento que o édito foi alvo de apelação e, em consulta ao PJE de segundo 21690 - Fausto Rodrigues Malheiros - Técnico Judiciário;
grau de jurisdição, verifico que sobreveio acórdão, em 22/02/2024 (id 27/12/2024 a 29/12/2024
203386654), negando provimento ao apelo de Alberto Dal Molin e Cícero 32890-Lucas Martins Maia de Oliveira - Analista Judiciário;
Alberto Dal Molin. Observo, ainda, que o recurso especial apresentado pelos 30/12/2024 a 31/12/2024
réus foi inadmitido (id 213847194), e houve a interposição de agravo em 37381 - Hellen Cristine Lima Feltrin - Analista Judiciário;
recurso especial (id 219099179), com o encaminhamento ao Colendo Superior 01/01/2025 a 06/01/2025
Tribunal de Justiça em 31/07/2024 (id 229623698), onde permanece concluso 40439-Jean da Costa Amaral - Gestor Judiciário;
para decisão desde 27/09/2024. OFICIAIS:
Diante dessas circunstâncias, antes de analisar este expediente, determino a 20/12/2024 a 25/12/2024
oitiva do Ministério Público Estadual acerca do presente requerimento, no 7813-Aldmir Dias Zambonine- Oficial de Justiça;
prazo de 15 (quinze) dias. 26/12/2024 a 31/12/2024
Determino, ainda, a intimação do ESPÓLIO DE TERESA CORREIA DA SILVA 4930- Elias Lourenço de Sousa - Oficial de Justiça;
FARIA, por meio dos patronos constituídos nos autos n.º 0000599- 01/01/2025 a 07/01/2025
85.2011.8.11.0093 (DRS. LEONARDO FAJNGOLD - OAB RJ179669, 7835-Ricardo Nunes - Oficial de Justiça;
RENATA SENDER ROSAS - OAB RJ125021-O, LAURA CRISTINA ADMINISTRAÇÃO:
MENEZES DIREITO - OAB RJ146308, SERGIO SENDER - OAB RJ033267- 20/12/2024 a 28/12/2024
O e MONICA SENDER - OAB RJ55404-O) para, querendo, no prazo de 15 8476-Carlos Antônio da Silva-Gestor Adm. 3.
(quinze) dias, se pronunciarem neste expediente. 29/12/2024 a 06/01/2025
Diligencie-se. 7807 - Paulo Teles Pessoa - Gestor Geral;
Após, conclusos para decisão. Art. 2º Os servidores convocados terão direito aos créditos de horas
Feliz Natal, data e horário da assinatura eletrônica. decorrentes desta convocação, conforme normativas em vigor.
HUMBERTO RESENDE COSTA Publique-se.
Juiz de Direito Juscimeira, 03 de Novembro de 2024.
Comarca de Jauru (assinatura digital)
ALCINDO PERES DA ROSA
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
Portaria
Comarca de Rosário Oeste
PORTARIA Nº 43/2024 – DF
A Excelentíssima Senhora Doutora Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza Diretoria do Fórum
de Direito Diretora do Foro da Comarca de Jauru,Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o pedido de dilação de prazo para a conclusão dos Portaria
trabalhos da transmissão do acervo do Cartório do 2º Ofício de Jauru/MT,
requerido pelo tabelião interino.
RESOLVE: PORTARIAN. 31 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1º - PRORROGAR pelo prazo de 0 1 ( um) dia a SUSPENSÃO do O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO
expediente externo do Cartório do 2.º Ofício de Jauru-MT, no dia 03/12/2024 . OESTE/MT, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Art. 2º - Intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da atribuições constitucionais e legais,
Justiça do Estado de Mato Grosso. RESOLVE :
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2024, RETIFICAR A PORTARIA N. 26 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, passando
mantendo-se incólumes os demais artigos da Portaria nº 41/2024-DF. a constar o seguinte:
Jauru/MT,02 de dezembro de 2024. ONDE SE LÊE:
(assinado digitalmente) Art. 2º - EXONERA a Srta. MAYSE NEVES DA SILVA, matrícula n. 28954,
Marilia Augusto de Oliveira Plaza portadora do RG n. 21062722 SSP/MT e CPF n. 045.505.821-03, do cargo em
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 20
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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