Processo ativo
0000607-47.2016.8.26.0262
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Identificação
Nº Processo: 0000607-47.2016.8.26.0262
Vara: Civel
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000607-47.2016.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - R.R.P.L. - 1. Fls. 355-358:
nada a prover, tendo em vista que o feito tramita em segredo de justiça e as informações requeridas podem ser obtidas por meio
de consulta ao sítio do Tribunal de Justiça (D.J.E). 2. Dê-se ciência ao procurador acerca do teor desta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão, por qualquer
meio idôneo, sem proceder suahabilitaçãono feito. 3. No mais, cumpra-se na forma determinada na decisão de fl. 334. 4.
Intimações e providências necessárias. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 1000026-97.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Fls. 59-61: recebo a emenda à inicial. À serventia para anotar o novo valor atribuído à causa. Considerando as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixoparamomentooportunoa
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, no endereço informado nos autos, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intimações e providências necessárias. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP)
Processo 1000055-84.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Antonio Ribeiro
- - Emerson José Ribeiro - - Simone Aparecida Ribeiro Sakaniva - Iashumaro Ioshida e outros - A assinatura digital em procuração
ad judicia e/ou substabelecimento, para ser válida, deve ser qualificada, ou seja, que se utiliza de certificado digital emitido
por autoridade credenciada na ICP-Brasil, não sendo aceita, portanto, meraassinatura em PDF como consta nas procurações
apresentadas nas fls. 354-357. 2. Isto posto, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte ré regularizar sua representação
processual com a juntada de instrumento de procuração com fator de autenticação que indique a forma de verificação da
autenticidade e a sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada, assim entendida
como aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada), ou, ainda, fisicamente, hipótese
esta em que o documento deverá ser digitalizado e apresentado nos autos por meio de assinatura eletrônica válida do(a)
patrono(a), sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia (CPC, art. 76, §1°, II). 3. Intimações e providências necessárias.
- ADV: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ROBERTO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP)
Processo 1000072-96.2019.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0038359-63.2017.8.16.0014 - 10ª Vara Civel
de Londrina - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.a. - Wanderlei Rodrigues dos Santos
e outro - Para cumprimento da finalidade deprecada (aditamento), providencie o exequente o recolhimento das diligências
necessárias. Se recolhidas, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Noticiado o cumprimento, devolva-se a presente
com as cautelas legais. Se faltar cumprir alguma das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providencias
necessárias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem atendimento, devolva-se independentemente de conclusão. Na hipótese de
ser informado endereço certo em outra Comarca, encaminhe-se a presente àquele Juízo, comunicando-se o Juízo Deprecante.
Intimações e providências necessárias. - ADV: THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 356110/SP), MARIA DO CARMO SANTOS (OAB
107981/SP)
Processo 1000091-63.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A
- Elektro Redes S.A - No prazo de 05 dias, manifeste-se o patrono da parte requerida acerca do comprovante de pagamento
juntado aos autos. Fica a partedesdejáorientada, se for o caso, aopreenchimentodo formulário disponibilizado no site:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024. Intimações e providências necessárias. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB
109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP)
Processo 1000128-22.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rocha Confecções Itabera Ltda -
Analisando os autos, observo que houve parcial atendimento do quanto determinado nos autos (fls. 148-149), pois ausentes
extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras (fls. 156-159). 2. Isto posto,
CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada promova a juntada de extratos dos últimos três
mesesde todas as contas que não constem como encerradas no relatório, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.1. Não
havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e despesas processuais será cancelada a distribuição (art.
290 CPC). 4. Com as providências, tornem os autos à fila “conclusos urgente”. 5. Intimações e providências necessárias. - ADV:
CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Processo 1000144-10.2024.8.26.0262 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Rita Aparecida da Costa - Diante da comprovação documprimentointegral do acordo de não persecução penal homologado
e do parecer favorável do Ministério Público, JULGOEXTINTAAPUNIBILIDADEde Rita Aparecida da Costa nos termos do artigo
28-A, § 13, do Código de ProcessoPenal. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive os autos principais, lançando a respectiva movimentação específica.
P.R.I.C. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
Processo 1000225-56.2024.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 0004803-17.2024.8.16.0017 - 7ª Vara Cível de
Maringá, Estado do Paraná.) - C.C.A. - Diante das reiteradas dilações de prazo, a fim de evitar movimentação desnecessária
damáquina judiciária, tornem os autos ao arquivo provisório, devendo o interessado comunicar eventual aditamento e provocar
este Juízo para o prosseguimento do feito. 2. Intimações e providências necessárias. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
(OAB 35971/PR)
Processo 1000338-88.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Ind e Com de Imp e Exp de
Prod Agropecuários Ltda - Dos ofícios recebidos, juntados Às folhas retro, manifeste-se a requerente. - ADV: MARIA ELISABETE
MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000419-56.2024.8.26.0262 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Ranulfo Diego Domingues Prestes - Diante do comprovante de pagamento juntado aos autos, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. -
ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 1000490-39.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Do aviso de recebimento juntado negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000671-59.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Denise Aparecida da Silva Fiorato - Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada nos termos
do Convênio OAB / DPE. Após a providência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimações e providências necessárias. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), FREDERICO ALVIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000607-47.2016.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - R.R.P.L. - 1. Fls. 355-358:
nada a prover, tendo em vista que o feito tramita em segredo de justiça e as informações requeridas podem ser obtidas por meio
de consulta ao sítio do Tribunal de Justiça (D.J.E). 2. Dê-se ciência ao procurador acerca do teor desta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão, por qualquer
meio idôneo, sem proceder suahabilitaçãono feito. 3. No mais, cumpra-se na forma determinada na decisão de fl. 334. 4.
Intimações e providências necessárias. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 1000026-97.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Fls. 59-61: recebo a emenda à inicial. À serventia para anotar o novo valor atribuído à causa. Considerando as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixoparamomentooportunoa
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, no endereço informado nos autos, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intimações e providências necessárias. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP)
Processo 1000055-84.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Antonio Ribeiro
- - Emerson José Ribeiro - - Simone Aparecida Ribeiro Sakaniva - Iashumaro Ioshida e outros - A assinatura digital em procuração
ad judicia e/ou substabelecimento, para ser válida, deve ser qualificada, ou seja, que se utiliza de certificado digital emitido
por autoridade credenciada na ICP-Brasil, não sendo aceita, portanto, meraassinatura em PDF como consta nas procurações
apresentadas nas fls. 354-357. 2. Isto posto, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte ré regularizar sua representação
processual com a juntada de instrumento de procuração com fator de autenticação que indique a forma de verificação da
autenticidade e a sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada, assim entendida
como aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada), ou, ainda, fisicamente, hipótese
esta em que o documento deverá ser digitalizado e apresentado nos autos por meio de assinatura eletrônica válida do(a)
patrono(a), sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia (CPC, art. 76, §1°, II). 3. Intimações e providências necessárias.
- ADV: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ROBERTO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP)
Processo 1000072-96.2019.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0038359-63.2017.8.16.0014 - 10ª Vara Civel
de Londrina - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.a. - Wanderlei Rodrigues dos Santos
e outro - Para cumprimento da finalidade deprecada (aditamento), providencie o exequente o recolhimento das diligências
necessárias. Se recolhidas, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Noticiado o cumprimento, devolva-se a presente
com as cautelas legais. Se faltar cumprir alguma das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providencias
necessárias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem atendimento, devolva-se independentemente de conclusão. Na hipótese de
ser informado endereço certo em outra Comarca, encaminhe-se a presente àquele Juízo, comunicando-se o Juízo Deprecante.
Intimações e providências necessárias. - ADV: THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 356110/SP), MARIA DO CARMO SANTOS (OAB
107981/SP)
Processo 1000091-63.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A
- Elektro Redes S.A - No prazo de 05 dias, manifeste-se o patrono da parte requerida acerca do comprovante de pagamento
juntado aos autos. Fica a partedesdejáorientada, se for o caso, aopreenchimentodo formulário disponibilizado no site:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024. Intimações e providências necessárias. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB
109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP)
Processo 1000128-22.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rocha Confecções Itabera Ltda -
Analisando os autos, observo que houve parcial atendimento do quanto determinado nos autos (fls. 148-149), pois ausentes
extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras (fls. 156-159). 2. Isto posto,
CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada promova a juntada de extratos dos últimos três
mesesde todas as contas que não constem como encerradas no relatório, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.1. Não
havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e despesas processuais será cancelada a distribuição (art.
290 CPC). 4. Com as providências, tornem os autos à fila “conclusos urgente”. 5. Intimações e providências necessárias. - ADV:
CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Processo 1000144-10.2024.8.26.0262 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Rita Aparecida da Costa - Diante da comprovação documprimentointegral do acordo de não persecução penal homologado
e do parecer favorável do Ministério Público, JULGOEXTINTAAPUNIBILIDADEde Rita Aparecida da Costa nos termos do artigo
28-A, § 13, do Código de ProcessoPenal. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive os autos principais, lançando a respectiva movimentação específica.
P.R.I.C. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
Processo 1000225-56.2024.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 0004803-17.2024.8.16.0017 - 7ª Vara Cível de
Maringá, Estado do Paraná.) - C.C.A. - Diante das reiteradas dilações de prazo, a fim de evitar movimentação desnecessária
damáquina judiciária, tornem os autos ao arquivo provisório, devendo o interessado comunicar eventual aditamento e provocar
este Juízo para o prosseguimento do feito. 2. Intimações e providências necessárias. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
(OAB 35971/PR)
Processo 1000338-88.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Ind e Com de Imp e Exp de
Prod Agropecuários Ltda - Dos ofícios recebidos, juntados Às folhas retro, manifeste-se a requerente. - ADV: MARIA ELISABETE
MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000419-56.2024.8.26.0262 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Ranulfo Diego Domingues Prestes - Diante do comprovante de pagamento juntado aos autos, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. -
ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 1000490-39.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Do aviso de recebimento juntado negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000671-59.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Denise Aparecida da Silva Fiorato - Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada nos termos
do Convênio OAB / DPE. Após a providência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimações e providências necessárias. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), FREDERICO ALVIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º