Processo ativo

0000608-76.2008.8.26.0047

0000608-76.2008.8.26.0047
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e, ainda, o lançamento do código SAJ nº 80093 no extrato de movimentação processual. Consigne-se que, querendo, o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFACIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2024
Processo 0000608-76.2008.8.26.0047 (047.01.2008.000608) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander Banespa
Sa - Vistos. Tendo em vista a inércia do banco requerido - fl.427 e manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação da parte autora - fl.434, bem como considerando
a decisão proferida no RE 632.212, tema 285 do STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que foi determinada a “[...]
suspensão de todos os processos individuais ou coletivos,seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a
questão [...]”, determino a SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diligenciando a z. Serventia
oportunamente, observando-se que deverá apenas certificar quanto ao andamento, não sendo por ora necessária a juntada de
extrato dos autos. Proceda-se a z. Serventia a identificação destes autos, bem como a anotação nos registros estatísticos desta
Vara e, ainda, o lançamento do código SAJ nº 80093 no extrato de movimentação processual. Consigne-se que, querendo, o
atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial:
assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.
tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp,
deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para
tentativa de intimação. Int. e cumpra-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALESSANDRA
CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP)
Processo 0005309-55.2023.8.26.0047 (processo principal 0000143-42.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Edneis Soares de Oliveira Nascimento - Erick Henrique da Silva - Agrícola Água Bonita Ltda - Vistos. Diante de
fls.279/285 e extrato de fl.286, expeça-se o MANDADO DE LEVANTAMENTO mencionado em fl.275, COM URGÊNCIA, e intime-
se a parte exequente para que informe se dá por satisfeita a execução, sendo que, na inércia, será considerada a concordância.
Int. - ADV: LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP),
EDNEIS SOARES DE OLIVEIRA NASCIMENTO, ERICK HENRIQUE DA SILVA
Processo 0005353-40.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Gomes de Souza Mi -
Vistos. Tendo em vista o disposto em fl.44 e acordo homologado em fl.61, expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor
depositado (extrato de fl.38: conta judicial nº: 1200115840616 - R$575,00 - parcela 1), sendo beneficiário ANTONIO BATISTA
CEOLA, observando-se a chave PIX indicada - fls.68/69. Intime-se a parte executada a respeito da chave PIX indicada pelo
exequente, a fim de realizar os pagamentos das próximas parcelas referentes ao acordo, observando-se a data de vencimento da
primeira parcela para 10/01/2025 - fl.57. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do avençado. Consigne-se que, querendo,
o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial:
assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.
tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp,
deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado
para tentativa de intimação. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: FRANCISCO JOSÉ ALVES (OAB 169866/SP), CARLOS
FELIPE ALVES DO PARAISO (OAB 491322/SP)
Processo 0006750-37.2024.8.26.0047 (processo principal 1008062-02.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp Me - Vistos. Fls.77/80: Ciente do extrato juntado referente ao
protocolo datado de 11/12/2024. Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, observando-se o teor de fl.74. Havendo
a manifestação da parte executada ou, na inércia, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA para apreciação. Int. - ADV:
LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
Processo 0007182-56.2024.8.26.0047 (processo principal 1000638-35.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Valdomiro Leite da Silva - Vistos. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora
e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do
CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJSP,
e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária é
calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de aplicação definidas pelo
Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não
haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, CC. Assim, intime-se a parte credora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento do débito e, em caso negativo, deverá apresentar novo cálculo,
requerendo o que de direito, observando-se o acima exposto. Int. - ADV: ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP),
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0008281-61.2024.8.26.0047 (processo principal 1000378-55.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adiana Aparecida Silva Bueno - Hurb Technologies S/A - Vistos. Verifique a
z. Serventia sobre a regularidade atual dos cadastros, no presente feito e nos autos principais, referente aos d. Patronos das
partes, atentando-se sobre eventual defensor(a) indicado(a) a receber exclusivamente intimações/publicações, providenciando-
se o necessário, certificando-se. Após, intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito
indicado - fls.11/12, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB
140375/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0008404-59.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Energisa Sul e Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO,
oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão,
cientificando-a que poderá constituir ou solicitar a nomeação de um defensor(a), consignando-se que, caso haja interesse na
nomeação de defensor, deverá solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a
fim de requerer o que de direito. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser
realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.Br ou pelo Balcão Virtual, disponível no
seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0008689-52.2024.8.26.0047 (processo principal 1001506-13.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Carlos Alberto Peron Ramos - Cooperativa de Crédito Cecres - Sicoob Cecres - - Serasa S.A. - Vistos. Fls.31/33:
Diligencie a z. Serventia quanto à disponibilidade no Portal de Custas sobre o depósito noticiado em fls.28/30. Outrossim, a Lei nº
14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024,
conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:08
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