Processo ativo

0000610-10.2022.8.26.0547

0000610-10.2022.8.26.0547
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000610-10.2022.8.26.0547 (processo principal 1000977-22.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - José Roberto Sereghetti - Fls. Informe o exequente se houve quitação do débito ou se esta em
regular pagamento no prazo de 10 dias. Int. - ADV: VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 0000774-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.2024.8.26.0547 (processo principal 0001143-32.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - LUIZ CARLOS BATISTA - Clínica Alô Sorriso - Fls. 29: Defiro a pesquisa Infojud e Renajud. Prejudicada
Sisbajud uma vez já realizada as fls.18/19. Int. - ADV: ANA ROSA PASSARELLI SPADON (OAB 476368/SP), JÉSSICA HELENA
FERREIRA DA CRUZ (OAB 373556/SP), FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP)
Processo 0000877-11.2024.8.26.0547 (processo principal 1000216-49.2023.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Inês Clapis Zordão - Vistos Em atenção aos dizeres do artigo 535 do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018 ou 418/2020), para
que, em querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação à presente execução. Int. - ADV: BRUNO LUIZ
DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
Processo 0001214-34.2023.8.26.0547 (processo principal 1001290-75.2022.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Gilberto Pazini & Cia Ltda-me - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias
(art.485, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-
se o necessário. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000314-97.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Gusman Palhares - Fls. 78/79:
Providencie a serventia o encaminhando do oficio via e-mail. Int. - ADV: FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP)
Processo 1000402-04.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daniel Henrique Ferreira
Tolentino - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diga o requerente, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada
às fls. 74/116. Manifestem-se às partes quanto ao interesse na produção de outras provas, além daquelas já colacionadas aos
autos. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos
Decisão Interlocutória, com a respectiva observação. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em
silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos Sentença, com a respectiva observação. Intimem-se. - ADV: DANIEL
HENRIQUE FERREIRA TOLENTINO (OAB 329021/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 1000616-92.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Luiz Carlos Correa - Cite-se a requerida para apresentar contestação dentro do prazo legal. Int. e Dilig. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1000622-02.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ana Cláudia Guimarães Nascimento - Cite-se a requerida para apresentar contestação dentro do prazo legal. Int. e
Dilig. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR
SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
Processo 1001162-84.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Lima de Oliveira -
Torno sem efeito decisão de fls.72 lançada por equivoco. Lavre-se o auto de adjudicação. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO DE
OLIVEIRA GAVIOLI (OAB 444785/SP)
Processo 1001527-41.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stilly Calçados Ltda-epp - Fls.
42: Defiro pesquisas Infojud e Renajud para localização. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
SANTA ROSA DO VITERBO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0000022-89.2025.8.26.0549 (processo principal 1000388-19.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.L.P.H. - Fls. 33/34: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, que contou com a concordância
do Ministério Publico (fls 43) para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo
de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual
descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da
ação/execução. Int. - ADV: JABES FELIPE DE ABREU PIMENTA (OAB 501556/SP)
Processo 0000047-73.2023.8.26.0549 - Execução da Pena - Aberto - MARLLON DANILLO PADUAN - Vistos. Cuida-se
de execução penal do sentenciado MARLLON DANILLO PADUAN, que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto
(fls. 242/244) em razão da prática de diversos crimes. O sentenciado não cumpriu as condições impostas ao regime aberto,
especificamente atinente ao recolhimento domiciliar noturno (fls. 399/342). O Ministério Público requereu a instauração de
incidente de regressão de regime prisional (fls. 346/348). Instaurado o incidente de regressão de regime prisional e designada
a audiência de justificação (fl. 350). É o relatório DECIDO. O sentenciado cumpre prisão em regime aberto, com TCP previsto
para 02.02.2027 (fls. 299/302). Dentre as condições do regime aberto (fls. 242/244), destaca-se: [...] f) recolhimento domiciliar
obrigatório no período das 19 às 06 horas do dia seguinte (nos dias de trabalho), e durante todo o dia nas datas de folga do
trabalho (salvo mediante prévia autorização judicial que só ocorrerá por motivo de trabalho ou de saúde, ou salvo para tratamento
ou assistência médica de urgência ou de emergência mediante comprovação por atestado médico). Caso houver necessidade
de trabalho aos sábados, domingos ou feriados ou de trabalho noturno (nos horários acima estabelecidos para recolhimento
domiciliar obrigatório), deverá requerer prévia autorização do Juízo. [...] Ocorre que, o sentenciado, cumprindo pena em regime
aberto, incorreu na prática de falta grave (art. 50, inciso V, da LEP fls. 339/341), uma vez que se encontrava fora de sua
residência no período da noite. Consta que, no dia 29.03.2025, às 19h45min, durante fiscalização ao cumprimento do regime
aberto pela Polícia Militar, o executado não foi encontrado pelos Policiais Militares em sua residência, descumprindo, assim,
a condição de recolhimento domiciliar noturno obrigatório. Em oitiva judicial, o sentenciado narrou que cometeu um erro, pois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:32
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