Processo ativo

0000611-04.2025.8.26.0510

0000611-04.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021) Assim sendo, acolho em parte
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
55/56, revoga-se, por ora, a ordem de prisão. Expeça-se contramandado, se o caso, com urgência. À exequente e, após, ao
Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES
(OAB 422410/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP)
Processo 0000611-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1007403-93.2021.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.S.B. - Vistos. Com razão a parte impugnante. De fato, estando o executado auferindo seguro-desemprego os alimento
arbitrados devem ser calculados sobre ele, na proporção de 30% conforme determinado na sentença em execução. Nesse
sentido: “Agravo de instrumento - Execução de alimentos - Alimentos fixados sobre os rendimentos líquidos do alimentante -
Rendimentos que correspondem aos valores recebidos por salários e seguro-desemprego - Pagamentos realizados em espécie
durante o período de desemprego que devem ser considerados nos cálculos - Recurso provido em parte.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2111196-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021) Assim sendo, acolho em parte
a impugnação do executado, determinando a intimação da parte exequente para apresentação de novos cálculos, em 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para pagamento em 03 dias, ou nova impugnação, sob pena de prisão civil. Intime-se. - ADV:
DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
Processo 0000737-93.2021.8.26.0510 (processo principal 1006469-77.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - V.K.V. - L.C.V. - Vistos. Ante a falta de comprovação do origem dos valores bloqueados, defiro o levantamento dos
valores penhorados às fls. 120 em favor do exequente. Determino, no mais, a penhora do imóvel de titularidade do executado
indicado às fls.104/106. Providencie-se o necessário, intimando-se o executado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para
apresentação de cálculos atualizados, requerendo o que mais de direito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA GONÇALVES
LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), ARYELE GARCIA LAHR (OAB 412353/SP)
Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 (processo principal 1010111-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.G.F. - Com urgência, diga a parte exequente, em 48 horas. Por fim, conclusos. -
ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 (processo principal 1010111-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.G.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de
soltura. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da
dívida, observada eventual gratuidade concedida. Na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s),
nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela - se o caso. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e
das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
Processo 0000999-04.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Vistos. Fl.92 - Indefiro, eis
que já arbitrados os honorários do defensor dativo (fl.68). Demonstrada, pois, a hipossuficiência necessária à intervenção da
Defensoria Pública. Ademais, eventual comunicação com o causídico pode ser feita diretamente pelo interessado. Cumpra-se a
decisão de fl.84. Intime-se. - ADV: MATEUS CARDOSO ANDRADE (OAB 74705/BA)
Processo 0001318-69.2025.8.26.0510 (processo principal 1008140-91.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.A.A.A. - L.S.A.F. - Fls. 35/41: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: MARA RAQUEL ALVES SILVA (OAB 513883/
SP), JOAO VITOR BASQUE CORTE (OAB 471525/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP)
Processo 0001605-42.2019.8.26.0510 (processo principal 1006569-66.2016.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - B.H.D.E.T. - C.H.T. - Ciência sobre o resultado das pesquisas eletrônicas realizadas (fls. 241/247 e
255/259); bem como sobre os documentos juntados (fls. 249/254), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão
proferida. - ADV: SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB
341064/SP), ANA CLAUDIA PAES WITZEL (OAB 346451/SP)
Processo 0003509-92.2022.8.26.0510 (processo principal 1009546-31.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.A.P. - Ciência sobre o(s) documento(s) encartado(s) no processo. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES
BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 0003534-37.2024.8.26.0510 (processo principal 1007973-45.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.B.F. - J.J.F. - Vistos. Fls.83/84 - A decisão deve ser impugnada pelos meios recursais cabíveis. Nada a deliberar. No
mais, dando prosseguimento à execução, manifeste-se a parte exequente nos moldes do parecer ministerial de fl.103, em 15
dias. Intime-se. - ADV: TELMA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 431794/SP), NIVEA DO CARMO MARTINS BEIG (OAB 344562/
SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 0004738-53.2023.8.26.0510 (processo principal 1004411-91.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.D.O. - G.C.O. - Fls. 89: Fica a parte executada intimada para pagamento, nos termos do despacho
de folhas 73. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA
PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 0004898-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1001267-75.2024.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - K.H.M. - A.R.M. - Vistos. Considerando o acordo a que chegaram as partes (fls. 85/92), com pagamento
(fl. 93), expeça-se alvará de soltura, com urgência. Ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. Int.
SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. - ADV: CLARISSA DE SOUZA SANTOS BONONI
(OAB 291533/SP), ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP)
Processo 0006825-79.2023.8.26.0510 (processo principal 1009234-55.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S.C. - I.C.T. - Vistos. Fl.108 - Defiro. Determino a penhora e transferência dos
valores bloqueados às fls.72/75 e 104 para conta judicial. Determino ainda a penhora e o bloqueio de transferência do veículo
mencionado à fl.70, bem como sua avaliação pelo exequente, em 05 dias, por meio de pesquisas pela internet (tabela Fipe,
dentre outros). Concretizadas as penhoras e avaliação do veículo, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos
autos (CPC, art. 841 e §§), para os fins do art. 847 do CPC/2015. Fica o executado nomeado depositário do veículo. Intime-se.
- ADV: ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
Processo 0006956-54.2023.8.26.0510 (processo principal 1012185-12.2022.8.26.0510) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.R.S. - - G.C.R.S. - G.A.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s),
inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA
FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), CHRISTIANE LACERDA BEJAS (OAB 7495/MS)
Processo 0007037-71.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 0001681-90.2024.8.26.0510) (processo principal 1004697-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:58
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