Processo ativo

0000616-78.2024.8.26.0116

0000616-78.2024.8.26.0116
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0000616-78.2024.8.26.0116 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campos do Jordão - Recorrente: Adolfo
Fonseca Neto - Recorrido: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Recorrido: Instituto de Pesquisas Econômicas – Ipefae
- Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que
demandam revolvimento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem
constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não
cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Juliane Vieira de Souza (OAB: 34161/GO) - Sarah Freire Moreira (OAB: 243069/SP) - André Luís Santos
(OAB: 382976/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:52
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