Processo ativo

0000620-52.2024.8.26.9061

0000620-52.2024.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 E INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 593.068/SC (TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA ‘A’, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Selfane Aparecida
Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:48
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