Processo ativo
0000620-52.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000620-52.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000620-52.2024.8.26.9061, NO SENTIDO DE QUE VEDADO O DESCONTO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019. 3. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. 4. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br&g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t; www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019. 3. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. 4. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br&g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t; www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º