Processo ativo

0000620-52.2024.8.26.9061

0000620-52.2024.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL
N.º 0000620-52.2024.8.26.9061 - PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ACRÉSCIMOS
LEGAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado
de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:13
Reportar