Processo ativo

0000620-52.2024.8.26.9061

0000620-52.2024.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI. COBRANÇA LEGÍTIMA SOMENTE ATÉ A ENTRADA
EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANDO A GRATIFICAÇÃO DEIXOU DE SER INCORPORADA AOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. RESTITUIÇÃO
DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:22
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