Processo ativo
0000622-91.2008.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0000622-91.2008.8.26.0554
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2025
Processo 0000622-91.2008.8.26.0554 (554.01.2008.000622) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Retour -
S. Ativos Financeiros Ltda. em liquidação - Jose Camilo Fernandes Moreira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e outro - Vistos. Fls. 693: recebo a impugnação à
penhora ofertada pela Defensoria Pública. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações apresentadas,
inclusive sobre o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos para decisão. Ciência à
Defensoria Pública. Int. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0044143-81.2011.8.26.0554 (554.01.2011.044143) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Vilma Vanda Petrin Scaliante - 3E Construtora e Incorporadora Ltda - CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS
JUCESP 1049 - Roberto Galesi - - Luiz Carlos Vanzo - - Eduardo Gomes da Silva - - Aline de Jesus Giratti Liez - - Renata
Dadasio Constantinov - - SIDNEY RODRIGUES JUNIOR - - Luiz Gustavo Tavares de Andrade - - Eduardo Cardoso - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca das fls. 576. - ADV: NATALIA KATO (OAB 392686/SP), BRUNO CEZAR ALVES
XAVIER (OAB 440687/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/
SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE (OAB 115481/SP), NATALIA
KATO (OAB 392686/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 216852/SP), RICARDO BIZAN (OAB 198850/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), JOSNEL
TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2025
Processo 0002140-23.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1026846-92.2021.8.26.0554) (processo principal 1026846-
92.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Francisco de Assis Oliveira
Branco - Tania Cristina Marques Sassaki - - Jose Edilton Azevedo - - Maria do Carmo Alegranci Lima - Vistos, A execução
iniciou-se pelo valor de R$ 412.264,26 atualizado até fevereiro/2025. O executado ofertou impugnação alegando que os cálculos
não foram apresentado em formato de planilha com valor especificados, bem como a execução deve ser direcionada para os
devedores principais. Intimado, o exequente não respondeu ao pedido (fls. 69). Ao contrário da manifestação da parte devedora,
o exequente juntou planilha de débito às fls. 5, com indicação das datas, valores e percentuais de juros e correção monetária
aplicados. A bem da verdade, o executado é que deixou de apresentar demonstrativo dos cálculos junto com a impugnação,
nem mesmo apresentou no corpo da impugnação o valor que entende devido, limitando-se a alegar genericamente falta de
descrição nos cálculos do credor. A alegação de priorização da execução em desfavor dos demais devedores também não
prospera, visto que a condenação foi solidária. Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos
do art. 525, VII, § 5º do CPC. No mais, observo que houve bloqueio frutífero nos valores de: (a) R$ 86,9 (CEF) em desfavor de
TANIA CRISTINA (b) R$ 38,15 (Santander) em desfavor de TANIA CRISTINA (c) R$ 250,52 (Bradesco) em desfavor de MARIA
DO CARMO (d) R$ 729,87 (CEF) em desfavor de JOSE EDILTON AZEVEDO LIMA (e) R$ 123,40 (Bradesco) em desfavor JOSE
EDILTON AZEVEDO LIMA (f) R$ 78,10 (Santander) em desfavor JOSE EDILTON AZEVEDO LIMA Os executados MARIA e
JOSE ofertaram também impugnação a penhora quanto aos valores bloqueados porque decorrentes de aposentadoria recebida
do INSS. Os demonstrativos do INSS de fato comprovam que os co executados MARIA e JOSE recebem benefício do INSS
junto ao Bradesco e Santander, respectivamente. Entretanto o extrato de fls. 41 demonstra que na mesma data em que sofreu
bloqueio judicial (06/05/2025), a co executada MARIA recebeu transferência de R$ 250,00 de terceiro, cuja impenhorabilidade
não restou comprovada, pelo que resta indeferido o pedido. Já em relação ao co executado JOSE, o documento de fls. 38 aponta
que o executado recebe benefício mensal de R$ 4.168,26 de modo que o bloqueio de R$ 78,10 não representa abalo financeira,
a ponto de lhe retirar o mínimo existencial, pelo que também resta rejeitado o pedido. Os demais valores não foram impugnados.
Assim, proceda a serventia transferência da integralidade dos valores para conta judicial e aguarde-se o prazo para interposição
de recurso. No silêncio, levante-se em favor do exequente mediante apresentação de formulário próprio e requeira o credor o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLA ZANATTO (OAB 245173/SP), JONATAS ARRONCHI
MARCELINO (OAB 439693/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP)
Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 127 e 129: Prematura a homologação de cálculos. Fls. 128: Indefiro a
suspensão do feito. Os autos de conhecimento pendem de recurso em si desprovido de efeito suspensivo. Assim, nada obsta
a execução ou a liquidação provisória do julgado. Para avaliação contábil, nomeio como perito judicial o Dr. Weslley Pereira da
Silva. Intime-se-o por e-mail para estimar os honorários que deverão ser arcados pela executada Sul América. Com a resposta
do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que
será concedido o prazo de 15 dias para que a executada comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão.
Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI
(OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 0007235-44.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1008523-49.2015.8.26.0554) (processo principal 1008523-
49.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.S.O. - - C.A.O.B. - - M.P.B. - - E.D.O. - M.F.P.O. - - C.R.F.
- R.C.M. - - C.M.S.A. e outro - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE). MANDADO
GRAVADO Nº 20250520094702038528 no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP. AGUARDE-SE
o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de
fls. 938, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 941. O interessado(a) deverá acompanhar a transferência/
devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: GUSTAVO ANTONIO PIATTI (OAB 289754/SP), SEBASTIAO DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), ANTONIO BENEDITO PIATTI (OAB 62326/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP),
DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), POLIANA MOREIRA DELPUPO (OAB 264776/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP),
LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2025
Processo 0000622-91.2008.8.26.0554 (554.01.2008.000622) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Retour -
S. Ativos Financeiros Ltda. em liquidação - Jose Camilo Fernandes Moreira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e outro - Vistos. Fls. 693: recebo a impugnação à
penhora ofertada pela Defensoria Pública. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações apresentadas,
inclusive sobre o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos para decisão. Ciência à
Defensoria Pública. Int. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0044143-81.2011.8.26.0554 (554.01.2011.044143) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Vilma Vanda Petrin Scaliante - 3E Construtora e Incorporadora Ltda - CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS
JUCESP 1049 - Roberto Galesi - - Luiz Carlos Vanzo - - Eduardo Gomes da Silva - - Aline de Jesus Giratti Liez - - Renata
Dadasio Constantinov - - SIDNEY RODRIGUES JUNIOR - - Luiz Gustavo Tavares de Andrade - - Eduardo Cardoso - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca das fls. 576. - ADV: NATALIA KATO (OAB 392686/SP), BRUNO CEZAR ALVES
XAVIER (OAB 440687/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/
SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE (OAB 115481/SP), NATALIA
KATO (OAB 392686/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 216852/SP), RICARDO BIZAN (OAB 198850/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), JOSNEL
TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2025
Processo 0002140-23.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1026846-92.2021.8.26.0554) (processo principal 1026846-
92.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Francisco de Assis Oliveira
Branco - Tania Cristina Marques Sassaki - - Jose Edilton Azevedo - - Maria do Carmo Alegranci Lima - Vistos, A execução
iniciou-se pelo valor de R$ 412.264,26 atualizado até fevereiro/2025. O executado ofertou impugnação alegando que os cálculos
não foram apresentado em formato de planilha com valor especificados, bem como a execução deve ser direcionada para os
devedores principais. Intimado, o exequente não respondeu ao pedido (fls. 69). Ao contrário da manifestação da parte devedora,
o exequente juntou planilha de débito às fls. 5, com indicação das datas, valores e percentuais de juros e correção monetária
aplicados. A bem da verdade, o executado é que deixou de apresentar demonstrativo dos cálculos junto com a impugnação,
nem mesmo apresentou no corpo da impugnação o valor que entende devido, limitando-se a alegar genericamente falta de
descrição nos cálculos do credor. A alegação de priorização da execução em desfavor dos demais devedores também não
prospera, visto que a condenação foi solidária. Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos
do art. 525, VII, § 5º do CPC. No mais, observo que houve bloqueio frutífero nos valores de: (a) R$ 86,9 (CEF) em desfavor de
TANIA CRISTINA (b) R$ 38,15 (Santander) em desfavor de TANIA CRISTINA (c) R$ 250,52 (Bradesco) em desfavor de MARIA
DO CARMO (d) R$ 729,87 (CEF) em desfavor de JOSE EDILTON AZEVEDO LIMA (e) R$ 123,40 (Bradesco) em desfavor JOSE
EDILTON AZEVEDO LIMA (f) R$ 78,10 (Santander) em desfavor JOSE EDILTON AZEVEDO LIMA Os executados MARIA e
JOSE ofertaram também impugnação a penhora quanto aos valores bloqueados porque decorrentes de aposentadoria recebida
do INSS. Os demonstrativos do INSS de fato comprovam que os co executados MARIA e JOSE recebem benefício do INSS
junto ao Bradesco e Santander, respectivamente. Entretanto o extrato de fls. 41 demonstra que na mesma data em que sofreu
bloqueio judicial (06/05/2025), a co executada MARIA recebeu transferência de R$ 250,00 de terceiro, cuja impenhorabilidade
não restou comprovada, pelo que resta indeferido o pedido. Já em relação ao co executado JOSE, o documento de fls. 38 aponta
que o executado recebe benefício mensal de R$ 4.168,26 de modo que o bloqueio de R$ 78,10 não representa abalo financeira,
a ponto de lhe retirar o mínimo existencial, pelo que também resta rejeitado o pedido. Os demais valores não foram impugnados.
Assim, proceda a serventia transferência da integralidade dos valores para conta judicial e aguarde-se o prazo para interposição
de recurso. No silêncio, levante-se em favor do exequente mediante apresentação de formulário próprio e requeira o credor o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLA ZANATTO (OAB 245173/SP), JONATAS ARRONCHI
MARCELINO (OAB 439693/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP)
Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 127 e 129: Prematura a homologação de cálculos. Fls. 128: Indefiro a
suspensão do feito. Os autos de conhecimento pendem de recurso em si desprovido de efeito suspensivo. Assim, nada obsta
a execução ou a liquidação provisória do julgado. Para avaliação contábil, nomeio como perito judicial o Dr. Weslley Pereira da
Silva. Intime-se-o por e-mail para estimar os honorários que deverão ser arcados pela executada Sul América. Com a resposta
do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que
será concedido o prazo de 15 dias para que a executada comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão.
Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI
(OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 0007235-44.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1008523-49.2015.8.26.0554) (processo principal 1008523-
49.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.S.O. - - C.A.O.B. - - M.P.B. - - E.D.O. - M.F.P.O. - - C.R.F.
- R.C.M. - - C.M.S.A. e outro - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE). MANDADO
GRAVADO Nº 20250520094702038528 no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP. AGUARDE-SE
o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de
fls. 938, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 941. O interessado(a) deverá acompanhar a transferência/
devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: GUSTAVO ANTONIO PIATTI (OAB 289754/SP), SEBASTIAO DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), ANTONIO BENEDITO PIATTI (OAB 62326/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP),
DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), POLIANA MOREIRA DELPUPO (OAB 264776/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP),
LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º