Processo ativo

0000625-54.2004.8.26.0629

0000625-54.2004.8.26.0629
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0000625-54.2004.8.26.0629
A MMa. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dra. AYANNY JUSTINO
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que foi designado à venda do bem abaixo, de acordo com as regras a seguir, o bem será vendido no estado em que
se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições e eventuais débitos junto aos ór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gãos
competentes, inclusive débitos condominiais, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As praças
serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 24/03/2025 às 11:00
horas ao dia 27/03/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça
dia 27/03/2025 às 11:01 horas término 16/04/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os
bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr.
Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. O arrematante deverá efetuar
os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após
o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida
não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão
arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a adjudicação
ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º
da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN.
Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada
a natureza “propter rem” de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que
deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. Os interessados em adquirir
o bem em prestações poderão apresentar por escrito ao juiz do processo, com a oferta de pelo menos 25% à vista, o restante
em até 30 meses desde que até o início do primeiro leilão, desde que o valor não seja inferior ao da avaliação e até o início do
segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos
do NCPC, mediante correção e com garantia por hipoteca. É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação
deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos:
pessoalmente perante este Juízo ou Fidalgo Leilões, (11) 2653.0553, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma de lei.
Processo: 0000625-54.2004.8.26.0629
Ação: Execução Fiscal
Exequente: União Federal - PRFN
Executado: Plinio de Toledo Moraes Cia Ltda
Interessado: Cerâmica Terra Forte Ltda.
Bem: Gleba de terras com área de 46.240,00 metros quadrados igual a 4,6240 hectares, contendo uma casa de morada
, feita de tijolos de coberta de telhas, uma olaria e seus pertences, um paiol de madeira , situada no Bairro Pirapora , deste
município e comarca de Tietê, dividindo; começa na margem do Rio Tietê num ponto situado a 20,00 metros da cabeceira da
ponte de concreto sobre o Rio Tietê e estrada municipal que vai desta cidade ao Bairro Boa Esperança (Rafard) e segue até
encontrar essa estrada municipal, na distância de 150,00 metros, dividindo com o DER; deste ponto, segue acompanhando a
referida estrada municipal, até encontrar a divisa com terras de Pedro Morandim, na distância de 125,00 metros; daí deflete
à esquerda e segue até encontrar a divisa com terras de propriedade de Plínio de Toledo Moraes & Cia Ltda, na distância de
180,00 metros, dividindo com Pedro Morandim, daí deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a margem do Rio Tietê,
na distância de 184,00 metros , dividindo com Plínio de Toledo Moraes & Cia Ltda; e deste ponto segue rio acima , até o ponto
inicial, fechando-se o perímetro, matriculado sob n° 16.253, fls. 01, livro n° 02 de Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis local.
Obs.: (Fls. 141 proc. 0000625-54.2004.8.26.0629) ... No local existe um imenso galpão, próprio para olaria, mas não há mais
nenhum equipamento referente à cerâmica (fornos, esteiras, etc), nem mesmo as casas onde residiam os funcionários, segundo
informou o zelador/morador senhor Jurandir, todo o equipamento destinado a fabricação de tijolos foram picados e vendidos
para reciclagem por uma empresa arrematante, bem como as casas demolidas, informando mais que, todo o piso de concreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:26
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