Processo ativo

0000629-32.2022.8.26.0283

0000629-32.2022.8.26.0283
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
No caso de discordância da autora, deverá apresentar as datas de termos inicial/final conforme instruções das páginas 22
e 23 do Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf, OU, ainda, no caso de ser isenta de imposto de renda, deverá apresentar co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovante
para que seja retificado o cadastro por esta Serventia. 3- Ciência às partes acerca da conferência e correções realizadas no
cadastro do requisitório, conforme apontamentos que constam da certidão de fl. 24. Nos termos do Comunicado DEPRE Nº
66/2024, antes da expedição do ofício requisitório, ficam intimadas para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contado em
dobro para a Fazenda Pública nos termos do Art. 183 do CPC. - ADV: MIRIAN QUEIROZ MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/
SP), MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP)
Processo 0000629-32.2022.8.26.0283/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mirian
Queiroz Menezes Nogueira - 1- Ao exequente: prazo de 10 (dez) dias para comprovação de isenção de imposto de renda,
utilizando-se a categoria de documento nº “1121 - Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda”. 2- Ciência
às partes acerca da conferência e correções realizadas no cadastro do requisitório, conforme apontamentos que constam da
certidão de fl. 20. Em analogia aos termos do Comunicado DEPRE Nº 66/2024, antes da expedição do ofício requisitório, ficam
intimadas para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contado em dobro para a Fazenda Pública nos termos do Art. 183 do
CPC. - ADV: MIRIAN QUEIROZ MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/SP)
Processo 0002035-59.2020.8.26.0283 (processo principal 1000436-39.2018.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.C.J.S. - L.G.J.S. e outros - E.C.S. - Ao(À) advogado(a) nomeado(a), certidão
de honorários expedida e disponível para impressão por meio do portal e-SAJ. Após esta publicação, se nada mais requerido,
os autos serão arquivados. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP), BERNARDINO FARIAS DE OLIVEIRA
NUNWEILER (OAB 114191/SP), BERNARDINO FARIAS DE OLIVEIRA NUNWEILER (OAB 114191/SP), BERNARDINO FARIAS
DE OLIVEIRA NUNWEILER (OAB 114191/SP), BERNARDINO FARIAS DE OLIVEIRA NUNWEILER (OAB 114191/SP)
Processo 0004706-65.2014.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guiomar
Curtulo Baenninger - - Luiz Guilherme Baenninger e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Ao executado, prazo de 60 (sessenta)
dias para comprovar o recolhimento das custas devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, calculadas à fl. 582
em 07/05/2025: 1- Taxa Judiciária no valor de R$ 1.839,14 (Guia DARE, código 230-6); 2- Despesa no valor de R$ 84,58 (Guia
FEDTJ, código 120-1). Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, será extraída certidão para inscrição em dívida
ativa (art. 1.098, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB
33416/SC), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB
8927/SC), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1000249-84.2025.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.B.P. - - C.A.P. - Foi designada
Sessão de Mediação a ser realizada através do Microsoft Teams, no dia 25/06/2025 às 14:30h, no CEJUSC de Itirapina. O QR-
Code e o link disponibilizados pela certidão retro dão acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo obrigatória a identificação do
participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda, apresentar o documento
de identificação no início da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, fornecendo, em
5 (cinco) dias, contato eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento
injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do
valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os advogados deverão informar,
nos autos, os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC local não possui WhatsApp para
contato com as partes. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)
Processo 1000853-79.2024.8.26.0283 - Providência - Medidas de proteção - J.F.P.T. - Vistos. Cota Ministerial retro: defiro
integralmente. Intimem-se os genitores para que comprovem nos autos o encaminhamento da criança B.F.P.T. aos cuidados do
médico especialista e, ainda, para que comprovem o comparecimento perante o CRAS de Itirapina para atualização dos dados
cadastrais referentes ao Programa Bolsa Família. Diante das fotografias anexadas as fls. 810/815, expeça-se novo oficio ao
Conselho Tutelar para que elabore relatório acerca das circunstâncias nelas retratadas, notadamente sobre a aparente lesão
sofrida pelo menor L.G.P.T. Cumpra-se com urgência. Aportando aos autos novas informações, tornem ao Ministério Público.
Int. - ADV: FLAVIANE CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP)
Processo 1001207-07.2024.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.B. - - D.P.Q. - Ao(À) advogado(a) nomeado(a),
certidão de honorários expedida e disponível para impressão por meio do portal e-SAJ. Após esta publicação, se nada mais
requerido, os autos serão arquivados. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB
443956/SP)
Processo 1001217-51.2024.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.A.P. - - A.L.A.P. - Ao(À)
advogado(a) nomeado(a), certidão de honorários expedida e disponível para impressão por meio do portal e-SAJ. Após esta
publicação, se nada mais requerido, os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP),
FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
Processo 1009325-64.2022.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Remoção - E.M.R. - G.A.R. - Ao(À) advogado(a) nomeado(a),
certidão de honorários expedida e disponível para impressão por meio do portal e-SAJ. Após esta publicação, se nada mais
requerido, os autos serão arquivados. - ADV: ADRIANA RAFAELA COUTINHO (OAB 422666/SP), OTAVIO ALVES MUNIZ (OAB
485249/SP)
Processo 1500080-09.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO ROGÉRIO
DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 423, inciso II, do CPP, ao relatório de fls. 203/209 acrescento que o acusado PAULO
ROGÉRIO DA SILVA foi pronunciado para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, como incurso no artigo
121, § 2º, incisos II e IV, ambos do Código Penal. Na sequencia foi negado provimento do recurso em sentido estrito apresentado,
tendo o v. Acórdão mantido a sentença de pronúncia (fls. 262/269). Certidão de trânsito em julgado a fl. 277. Instados a se
manifestarem na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou seu rol de testemunhas às fls.
285, arrolando 07 (sete) testemunhas para depor em plenário. A defesa, por sua vez, além de apresentar seu rol de testemunhas,
impugnou o rol ministerial, sustentando que o parquet extrapolou o limite máximo de testemunhas legalmente previsto no artigo
422 do Código de Processo Penal (fls. 290/291). É o breve relatório. Decido. I. DA IMPUGNAÇÃO AO ROL DE TESTEMUNHAS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Assiste razão à r. defesa em sua impugnação. O artigo 422 do Código de Processo Penal determina
que: “Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do
querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor
em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.” A jurisprudência
dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à limitação do número de testemunhas para depor em plenário: “HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. ROL DE TESTEMUNHAS. LIMITE LEGAL. ART. 422 DO CPP. CINCO TESTEMUNHAS. As partes poderão
arrolar até 5 (cinco) testemunhas para depor em plenário, nos termos do art. 422 do CPP. Ainda que seja possível a oitiva de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:25
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