Processo ativo

0000632-48.2024.5.17.0014

0000632-48.2024.5.17.0014
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Advogado(s): Dr. EYDER LINI Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé., Dr. ELSON LUIZ ZANELA Brasília, 11 de junho de 2025., Dr. FILIPE SANTANA HAACK ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR, Dra. RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO, Dr. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ Processo Nº Ag, EDCiv, RRAg *** Dr. EYDER LINI Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé., Dr. ELSON LUIZ ZANELA Brasília, 11 de junho de 2025., Dr. FILIPE SANTANA HAACK ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR, Dra. RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO, Dr. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ Processo Nº Ag, EDCiv, RRAg, 0000957, 66.2020.5.11.0002, Dr. CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR Complemento Processo Eletrônico, Dr. JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA Relator MIN. HUGO CARLOS, Dra. NATHALIA FINAZZI CAMACHO, Dr. MIGUEL TADEU LOPES LUZ, Dra. GRACE KELLY DA SILVA BARBOSA, Dr. RUI DE JESUS SOARES JUNIOR
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO ROB *** Dr. BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4241/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2025
rocesso Eletrônico solicitação do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator,
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do suspender o julgamento do presente feito até sobrevir decisão do
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a Eg. Tribunal Pleno nos autos do processo Nº IncJulgRREmbRep -
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, 0000632-48 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.5.17.0014, que versa sobre a controvérsia acerca
com participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva, da questão jurídica: "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da
Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-Geral do prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão
Trabalho, Dr. ENEAS BAZZO TORRES, DECIDIU, por solicitação proferida em ação coletiva ¬ - IRR 106. "
do Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, suspender o
julgamento do presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal Recorrente(s): CELIA MARIA FERREIRA BARROS
Pleno nos autos dos processos nsº IncJulgRREmbRep - 0000688 Advogada: Dra. LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL
43.2023.5.10.0101 e IncJulgRREmbRep - 1001142- VASCONCELOS
81.2021.5.02.0009, que versam sobre o tema: "A gratificação Recorrido(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
especial, instituída por liberalidade do empregador (Banco SOCIAL - PETROS
Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até o ano Advogada: Dra. MIZZI GOMES GEDEON DIAS
de 2012 - A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, Recorrido(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
por si só, o direito à gratificação especial" (Tema108). Advogado: Dr. BRUNO ROBERTO VOSGERAU
Recorrente(s): MARCO AURELIO DE VECCHI
Advogado: Dr. EYDER LINI Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Advogado: Dr. ELSON LUIZ ZANELA Brasília, 11 de junho de 2025.
Advogado: Dr. FILIPE SANTANA HAACK ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Recorrido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Secretário
Advogada: Dra. RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO
Advogado: Dr. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ Processo Nº Ag-EDCiv-RRAg-0000957-66.2020.5.11.0002
Advogado: Dr. CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR Complemento Processo Eletrônico
Advogado: Dr. JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA Relator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
Advogada: Dra. NATHALIA FINAZZI CAMACHO
AGRAVANTE(S) E MIGUEL TADEU LOPES LUZ
AGRAVADO (S)
Advogado DR. MIGUEL TADEU LOPES
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. LUZ(OAB: 3777-A/TO)
Brasília, 11 de junho de 2025. AGRAVANTE(S) E BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO (S)
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Advogada DRA. GRACE KELLY DA SILVA
Secretário BARBOSA(OAB: 3627-A/AM)
CERTIDÃO Advogado DR. RUI DE JESUS SOARES
Processo Nº RR-0000719-58.2020.5.17.0009 JUNIOR(OAB: 7253-A/AM)
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE(S) CELIA MARIA FERREIRA BARROS - BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada DRA. LARISSA PORTUGAL - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
GUIMARÃES AMARAL
VASCONCELOS(OAB: 9542-A/ES)
RECORRIDO(S) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-RRAg - 957-66.2020.5.11.0002
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS rocesso Eletrônico
Advogada DRA. MIZZI GOMES GEDEON CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
DIAS(OAB: 14371-A/MA)
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
RECORRIDO(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator,
Advogado DR. BRUNO ROBERTO com participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva,
VOSGERAU(OAB: 61051/PR) Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-Geral do
Trabalho, Dr. ENEAS BAZZO TORRES, DECIDIU, por solicitação
Intimado(s)/Citado(s): do Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, suspender o
- CELIA MARIA FERREIRA BARROS julgamento do presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal
- FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - Pleno nos autos do processo Nº IncJulgRREmbRep - 0000632-
PETROS
48.2024.5.17.0014, que versa sobre a controvérsia acerca da
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
questão jurídica: "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da
prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão
PROCESSO Nº TST-RR - 719-58.2020.5.17.0009
proferida em ação coletiva ¬ - IRR 106. "
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Agravante(s) e Agravado (s): MIGUEL TADEU LOPES LUZ
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
Advogado: Dr. MIGUEL TADEU LOPES LUZ
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
Agravante(s) e Agravado (s): BANCO DO BRASIL S.A.
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva,
Advogada: Dra. GRACE KELLY DA SILVA BARBOSA
Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-
Advogado: Dr. RUI DE JESUS SOARES JUNIOR
Geral do Trabalho, Dr. ENEAS BAZZO TORRES, DECIDIU, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228522
Cadastrado em: 13/08/2025 02:59
Reportar