Processo ativo
0000633-40.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000633-40.2025.8.26.0000
Vara: das Execuções Criminais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000633-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient:
Kevin Kennedy Cardoso Gonçalves - VISTOS. Kevin Kennedy Cardoso Gonçalves impetra a presente ordem de habeas corpus,
com pedido de liminar, em favor próprio, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais
da Comarca de Araçatuba. Sustenta, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apertada síntese, que cumpre pena em regime fechado desde setembro de 2023 e
ostenta condenações pela prática de crimes, como furto e receptação. No entanto, segundo alega, não houve unificação de
suas penas, o que impede a análise de benefícios durante a execução, como progressão de regime e livramento condicional.
Pleiteia, em suma, a regularização de seu processo de execução, com unificação das penas e elaboração do respectivo cálculo.
Indefiro a liminar alvitrada. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo
perfunctório, observar-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Não obstante a relevância dos argumentos apresentados
no presente writ, não se verifica, em cognição sumária, a presença dos requisitos para a concessão da medida de urgência.
Ressalto que a impetração veio precariamente instruída, visto que não foram juntadas peças necessárias à sua análise, sendo
inviável a tomada de qualquer decisão. Ademais, tratando-se de impetração feita de próprio punho, por pessoa leiga, a cautela
recomenda o processamento do writ para avaliação da situação. Requisitem-se, portanto, informações da ilustre autoridade
judiciária apontada como coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Int. -
Magistrado(a) Roberto Porto - 10º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient:
Kevin Kennedy Cardoso Gonçalves - VISTOS. Kevin Kennedy Cardoso Gonçalves impetra a presente ordem de habeas corpus,
com pedido de liminar, em favor próprio, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais
da Comarca de Araçatuba. Sustenta, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apertada síntese, que cumpre pena em regime fechado desde setembro de 2023 e
ostenta condenações pela prática de crimes, como furto e receptação. No entanto, segundo alega, não houve unificação de
suas penas, o que impede a análise de benefícios durante a execução, como progressão de regime e livramento condicional.
Pleiteia, em suma, a regularização de seu processo de execução, com unificação das penas e elaboração do respectivo cálculo.
Indefiro a liminar alvitrada. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo
perfunctório, observar-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Não obstante a relevância dos argumentos apresentados
no presente writ, não se verifica, em cognição sumária, a presença dos requisitos para a concessão da medida de urgência.
Ressalto que a impetração veio precariamente instruída, visto que não foram juntadas peças necessárias à sua análise, sendo
inviável a tomada de qualquer decisão. Ademais, tratando-se de impetração feita de próprio punho, por pessoa leiga, a cautela
recomenda o processamento do writ para avaliação da situação. Requisitem-se, portanto, informações da ilustre autoridade
judiciária apontada como coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Int. -
Magistrado(a) Roberto Porto - 10º Andar