Processo ativo
0000637-98.2022.8.26.0609
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Identificação
Nº Processo: 0000637-98.2022.8.26.0609
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000637-98.2022.8.26.0609/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargante:
Bv Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargada: Nilsa de Avelar Custódio e outro - Magistrado(a) Alena
Cotrim Bizzarro - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Enrique Erasmo Keller Silva (OAB: 492027/SP)
Bv Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargada: Nilsa de Avelar Custódio e outro - Magistrado(a) Alena
Cotrim Bizzarro - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Enrique Erasmo Keller Silva (OAB: 492027/SP)