Processo ativo
0000639-20.2022.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 0000639-20.2022.8.26.0625
Vara: Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Partes e Advogados
Nome: da empresa ré *** da empresa ré, foi aberto
Advogados e OAB
Advogado: do vencedor, fixados em 10% do valor da condenaçã *** do vencedor, fixados em 10% do valor da condenação. Não havendo o pagamento voluntário da dívida,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000639-20.2022.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SERGIO MAZZEO, HELENA RAMOS MAZZEO, MARCO AURÉLIO MAZZEO, SERGIO MAZZEO JÚNIOR
que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum por parte de MARILENE ROSA ILÁRIO, alegando em síntese que assinou
contrato com a empresa SH EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pertencente aos citandos, para aquisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de imóvel
no valor de R$ 130.000,00, dividido em entrada de R$ 12.000,00 e mais 36 parcelas de R$ 900,00 e intermediária de R$ 8.000,00,
perfazendo um total de R$ 52.400,00. Informa que todos os valores foram quitados, restando um valor de R$ 77.600,00, que
deveria ser financiado até a entrega das chaves, que estava prevista para ocorrer em abril de 2017. Alega ainda que a ré não
cumpriu o avençado, uma vez que não ocorreu a entrega do imóvel. Sendo a respectiva ação, após regular tramitação, julgada
procedente para o fim de resolver o contrato de compra e venda e condenar a ré a: 1) ressarcir à autora a quantia de R$
52.400,00, recebida a título de preço do imóvel e 2) Pagar a importância de R$ 10.480,00 a título de multa penal por inversão,
devidamente atualizado pelos índices do INPC/IBGE constantes da ?tabela prática? divulgada periodicamente pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescido de juros mora de 1% ao mês desde a data da citação, bem como, pelo sucumbimento, tendo
que arcar com as custas processuais na proporção de 2/3, suportando cada qual com o pagamento dos honorários do advogado
do adversário vedada a compensação arbitrados em R$ 6.200,0046, arcando o vencido com as custas processuais e com os
honorários do advogado do vencedor, fixados em 10% do valor da condenação. Não havendo o pagamento voluntário da dívida,
iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e, diante da ausência de bens encontrados em nome da empresa ré, foi aberto
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os respectivos sócios no polo passivo da demanda, tendo
por fundamento o Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, encontrando-se os réus em local incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por EDITAL, para os atos e termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SERGIO MAZZEO, HELENA RAMOS MAZZEO, MARCO AURÉLIO MAZZEO, SERGIO MAZZEO JÚNIOR
que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum por parte de MARILENE ROSA ILÁRIO, alegando em síntese que assinou
contrato com a empresa SH EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pertencente aos citandos, para aquisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de imóvel
no valor de R$ 130.000,00, dividido em entrada de R$ 12.000,00 e mais 36 parcelas de R$ 900,00 e intermediária de R$ 8.000,00,
perfazendo um total de R$ 52.400,00. Informa que todos os valores foram quitados, restando um valor de R$ 77.600,00, que
deveria ser financiado até a entrega das chaves, que estava prevista para ocorrer em abril de 2017. Alega ainda que a ré não
cumpriu o avençado, uma vez que não ocorreu a entrega do imóvel. Sendo a respectiva ação, após regular tramitação, julgada
procedente para o fim de resolver o contrato de compra e venda e condenar a ré a: 1) ressarcir à autora a quantia de R$
52.400,00, recebida a título de preço do imóvel e 2) Pagar a importância de R$ 10.480,00 a título de multa penal por inversão,
devidamente atualizado pelos índices do INPC/IBGE constantes da ?tabela prática? divulgada periodicamente pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescido de juros mora de 1% ao mês desde a data da citação, bem como, pelo sucumbimento, tendo
que arcar com as custas processuais na proporção de 2/3, suportando cada qual com o pagamento dos honorários do advogado
do adversário vedada a compensação arbitrados em R$ 6.200,0046, arcando o vencido com as custas processuais e com os
honorários do advogado do vencedor, fixados em 10% do valor da condenação. Não havendo o pagamento voluntário da dívida,
iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e, diante da ausência de bens encontrados em nome da empresa ré, foi aberto
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os respectivos sócios no polo passivo da demanda, tendo
por fundamento o Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, encontrando-se os réus em local incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por EDITAL, para os atos e termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO