Processo ativo
TJ-SP
0000640-22.2023.8.26.0026
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000640-22.2023.8.26.0026
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelo sentenciado, fls retro, nomeio um d *** pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não
detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias
cogitáveis. O diretor da unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru deverá providenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar a impressão da
decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GRAZIELLE ADELLE CALDEIRA VILLANI
(OAB 318300/SP)
Processo 0000640-22.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Nelson Erico Oviedo Franco - Vista
às partes sobre o cálculo. - ADV: EDSON STORMOSKI LARA (OAB 74251/PR), ADRIANA STORMOSKI LARA (OAB 48087/PR)
Processo 0000709-92.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOHNNY SILVA DE
OLIVEIRA - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado
ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e
da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após
ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária II de Balbinos a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se
deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB
376131/SP)
Processo 0000775-25.2019.8.26.0042 - Execução da Pena - Semi-aberto - WAGNER ANTONIO DA SILVA - Solicito BI
atualizado para análise de progressão de regime referente ao sentenciado WAGNER ANTONIO DA SILVA, preso na unidade
prisional Penitenciária II de Reginópolis. Vista às partes sobre o cálculo retro. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS
RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 0000806-77.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - W.F.S.C. - Nos termos
do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário
do sentenciado, preso no(a) Penitenciária II de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no
período ora analisado, determino a remição de 48 (quarenta e cinco) dias da pena corporal, atento aos 145 (cento e quarenta
e cinco) dias de trabalho no período de 01.01.2024 à 29.04.2025. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser
computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV:
LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0000816-98.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
- Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a
sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá
a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à
retificação da representação no sistema. - ADV: RODRIGO HIROSHI DE ALMEIDA TANAKA (OAB 93251/PR)
Processo 0000837-40.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALQUIRIA DA SILVA GILARDI
- Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há
notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso no(a) Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna”
+ APP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal. Ao cálculo, observando-se que o
tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei
12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0000837-40.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALQUIRIA DA SILVA GILARDI -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0000865-08.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS SANCHES DA SILVA -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP)
Processo 0000873-87.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL CASTRO MORAIS - Sendo certa a
prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado
a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a
influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos
quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Reginópolis, onde o sentenciado encontra-
se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo
os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra),
após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade
prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua
remessa, com urgência e prioridade. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES
(OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 501710/SP)
Processo 0000924-53.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HELDER FERREIRA PEGO - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 0000955-27.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO OLIVEIRA COSTA - Diante da certidão
retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria
Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da
presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a)
Penitenciária II de Reginópolis a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado,
ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: TAINÁ FERNANDES FERREIRA (OAB 427187/SP),
GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0001054-12.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAICO DA SILVA - Sendo certa a prática de
crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino
a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica
penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre:
a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade,
como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito
das infrações que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das
características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima,
requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, onde o sentenciado encontra-se
recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não
detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias
cogitáveis. O diretor da unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru deverá providenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar a impressão da
decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GRAZIELLE ADELLE CALDEIRA VILLANI
(OAB 318300/SP)
Processo 0000640-22.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Nelson Erico Oviedo Franco - Vista
às partes sobre o cálculo. - ADV: EDSON STORMOSKI LARA (OAB 74251/PR), ADRIANA STORMOSKI LARA (OAB 48087/PR)
Processo 0000709-92.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOHNNY SILVA DE
OLIVEIRA - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado
ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e
da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após
ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária II de Balbinos a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se
deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB
376131/SP)
Processo 0000775-25.2019.8.26.0042 - Execução da Pena - Semi-aberto - WAGNER ANTONIO DA SILVA - Solicito BI
atualizado para análise de progressão de regime referente ao sentenciado WAGNER ANTONIO DA SILVA, preso na unidade
prisional Penitenciária II de Reginópolis. Vista às partes sobre o cálculo retro. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS
RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 0000806-77.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - W.F.S.C. - Nos termos
do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário
do sentenciado, preso no(a) Penitenciária II de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no
período ora analisado, determino a remição de 48 (quarenta e cinco) dias da pena corporal, atento aos 145 (cento e quarenta
e cinco) dias de trabalho no período de 01.01.2024 à 29.04.2025. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser
computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV:
LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0000816-98.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
- Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a
sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá
a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à
retificação da representação no sistema. - ADV: RODRIGO HIROSHI DE ALMEIDA TANAKA (OAB 93251/PR)
Processo 0000837-40.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALQUIRIA DA SILVA GILARDI
- Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há
notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso no(a) Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna”
+ APP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal. Ao cálculo, observando-se que o
tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei
12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0000837-40.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALQUIRIA DA SILVA GILARDI -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0000865-08.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS SANCHES DA SILVA -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP)
Processo 0000873-87.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL CASTRO MORAIS - Sendo certa a
prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado
a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a
influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos
quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Reginópolis, onde o sentenciado encontra-
se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo
os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra),
após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade
prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua
remessa, com urgência e prioridade. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES
(OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 501710/SP)
Processo 0000924-53.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HELDER FERREIRA PEGO - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 0000955-27.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO OLIVEIRA COSTA - Diante da certidão
retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria
Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da
presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a)
Penitenciária II de Reginópolis a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado,
ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: TAINÁ FERNANDES FERREIRA (OAB 427187/SP),
GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0001054-12.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAICO DA SILVA - Sendo certa a prática de
crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino
a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica
penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre:
a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade,
como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito
das infrações que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das
características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima,
requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, onde o sentenciado encontra-se
recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º