Processo ativo

0000640-25.2022.8.26.0198

0000640-25.2022.8.26.0198
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL MORITA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000640-25.2022.8.26.0198
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL MORITA
KAYO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIAS DE SOUZA SILVA, Brasileiro, RG 42971235, CPF 350.013.168-98, mãe Rita
Aparecida de Souza Silva, Nascido/Nascida 02/08/1985, com endereço à Avenida Columbia, 452, Parque Montreal, CEP 07835-
060, Franco da Rocha - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Marlene Alves dos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos
e outros, alegando em síntese: nos autos 1003183-28.2015 foi estabelecido prestação alimentícia no importe de 50% do salário
mínimo se autônomo e 30% dos rendimentos líquidos quando registrado em carteira; que o executado não cumpriu a obrigação
e que deve R$1.791,38 atualizados até 17/02/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de em 3 (três) dias, pagar o débito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (artigo 528, ?Caput? do NCPC. Ficando advertido, que no prazo
do referido caput, se não efetuar o pagamento, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de
efetuá-lo, poderá ser efetuado eventual protesto judicial na forma do § 1º, do artigo 528 do mesmo códex, e decretado-lhe sua
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, a qual será cumprida em regime fechado (art. 528, § 3º e 4º, NCPC). O débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 14 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO AUGUSTO DE
LIMA, REQUERIDO POR JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DE LIMA - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:45
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