Processo ativo

0000641-22.2024.2.00.0826

0000641-22.2024.2.00.0826
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Registros Públicos da Capital e da 8ª Vara de Família e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000641-22.2024.2.00.0826 - PJECOR - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos,
ora adotados, julgo procedente o presente processo administrativo disciplinar para o fim de aplicar ao 4º Tabelião de Notas de
Campinas/SP, W. J. R., a pena de multa, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fundamento no art. 31, incisos
I, II e V c.c. arts. 32, inciso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II, e 33, inciso II, da Lei nº 8.935/94. Intime-se e publique-se. São Paulo, 18 de março de 2025. (a)
FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: HÉLIO LOBO JÚNIOR, OAB/SP 25.120, NARCISO ORLANDI
NETO, OAB/SP 191.338, ANA PAULA MUSCARI LOBO, OAB/SP 182.368, LUIZA ROVAI ORLANDI, OAB/SP 376.773 e BRUNO
DRUMOND GRUPPI, OAB/SP 272.404.
PROCESSO Nº 2025/14963 SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO:Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado,
juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se, dando-se ciência do parecer, do Provimento e da presente decisão ao Colégio Notarial
do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) e às MM. Juízas da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital e da 8ª Vara de Família e
Sucessões do Foro Central da Capital. São Paulo, 18de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
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