Processo ativo

0000642-59.2024.8.26.0445

0000642-59.2024.8.26.0445
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000642-59.2024.8.26.0445/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargante:
Banco Mercantil do Brasil S/A - Embargado: Ivonete de Jesus Ribeiro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG) - Ricieri Ramos dos Santos (OAB: 223540/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:39
Reportar