Processo ativo

0000653-73.2012.5.15.0087

0000653-73.2012.5.15.0087
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. LUÍS ALE *** DR. LUÍS ALEXANDRE REIS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Brasília, 26 de junho de 2025. Agravado(s): MARCELO ARAÚJO RODRIGUES
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Brasília, 26 de junho de 2025.
Secretária da Subseção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0000653-73.2012.5.15.0087
Complemento Processo Eletrônico DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Relator MIN. BRENO MEDEIROS Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Individuais
PETROBRAS
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Advogado DR. LUÍS ALEXANDRE REIS
CALDEIRA(OAB: 200094-A/SP) Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Advogada DRA. LEILA DE SOUZA CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TEIXEIRA(OAB: 81458-B/RS) Processo Nº AgR-E-ED-RR-0000806-41.2012.5.05.0037
Advogado DR. LEANDRO FONSECA Complemento Processo Eletrônico
VIANNA(OAB: 150216-A/RJ)
Relator MIN. BRENO MEDEIROS
AGRAVADO(S) MARCELO ARAÚJO RODRIGUES
AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Advogado DR. RONNI FRATTI(OAB: 114189/SP) PETROBRAS
Advogado DR. JOAQUIM PINTO LAPA
Intimado(s)/Citado(s): NETO(OAB: 15659/BA)
Advogada DRA. JOENY GOMIDE SANTOS(OAB:
- MARCELO ARAÚJO RODRIGUES 15085/DF)
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogada DRA. ELLEN CRISTIANE JORGE
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF)
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 653-73.2012.5.15.0087 AGRAVADO(S) JOSÉ FELIPE DE JESUS SOUZA
Advogada DRA. MARCELLE MENEZES
MARON(OAB: 12078-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- JOSÉ FELIPE DE JESUS SOUZA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 653-73.2012.5.15.0087
PROCESSO Nº TST-AgR-E-ED-RR - 806-41.2012.5.05.0037
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
PROCESSO Nº TST - AgR-E-ED-RR - 806-41.2012.5.05.0037
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo
Ministro Breno Medeiros, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa,
Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes,
Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão,
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo
lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
Ministro Breno Medeiros, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
embargos.
Vieira de Mello Filho, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa,
Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes,
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão,
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228941
Cadastrado em: 13/08/2025 06:19
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