Processo ativo
0000661-79.2025.5.18.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000661-79.2025.5.18.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
rt. 2º Revogar a Portaria TRT 18ª nº 786, de 26 de março de 2025.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASS#1976
___________________________
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
PORTARIA TRT 18ª Nº 1531/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em
vista o que consta na Solicitação de Diárias (SIGEO) nº 1018/2025,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de viagem, referentes ao período de 02 a 06/06/2025, ao servidor CARIOLANO AFONSO DE
CARVALHO, à disposição deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, tendo em vista seu deslocamento das cidades de Goiânia-
GO/Itumbiara-GO/Goiatuba-GO/Goiânia-GO
.
Motivo: Conduzir veículo oficial para o servidor Ronaldo Barbosa da Silva em viagem às cidades de Itumbiara e Goiatuba, no período de 02 a
06/06/2025, para substituição de todos os computadores desktop instalados nas Varas do Trabalho daquelas localidades, conforme PROAD
233/2025.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASS#1976
___________________________
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 64/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Dispõe sobre a concessão, fruição e conversão em pecúnia de licença-prêmio aos(às)
magistrados(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no que couber.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso III,
alínea “j”, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região (Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2019), em sessão administrativa extraordinária
virtual realizada de 27 a 28 de maio de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente
do Tribunal, e com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional (Relatora),
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO
DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e da Procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa,
Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em vista o Processo Administrativo (Proad) nº 7.486/2025 - MA
061/2025 (PJe - PA 0000661-79.2025.5.18.0000),
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 705/2012, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do
Ministério Público da União;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 528/2023, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, no Pedido de Providências nº
0002303-40.2025.2.00.0000, que autorizou a conversão em pecúnia de licença-prêmio no âmbito do TST;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 411/2025, que dispõe a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, do art. 222, inciso III, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e reconhece, aos(às) magistrados(as), o direito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
rt. 2º Revogar a Portaria TRT 18ª nº 786, de 26 de março de 2025.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASS#1976
___________________________
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
PORTARIA TRT 18ª Nº 1531/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em
vista o que consta na Solicitação de Diárias (SIGEO) nº 1018/2025,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de viagem, referentes ao período de 02 a 06/06/2025, ao servidor CARIOLANO AFONSO DE
CARVALHO, à disposição deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, tendo em vista seu deslocamento das cidades de Goiânia-
GO/Itumbiara-GO/Goiatuba-GO/Goiânia-GO
.
Motivo: Conduzir veículo oficial para o servidor Ronaldo Barbosa da Silva em viagem às cidades de Itumbiara e Goiatuba, no período de 02 a
06/06/2025, para substituição de todos os computadores desktop instalados nas Varas do Trabalho daquelas localidades, conforme PROAD
233/2025.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASS#1976
___________________________
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 64/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Dispõe sobre a concessão, fruição e conversão em pecúnia de licença-prêmio aos(às)
magistrados(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no que couber.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso III,
alínea “j”, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região (Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2019), em sessão administrativa extraordinária
virtual realizada de 27 a 28 de maio de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente
do Tribunal, e com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional (Relatora),
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO
DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e da Procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa,
Vice-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em vista o Processo Administrativo (Proad) nº 7.486/2025 - MA
061/2025 (PJe - PA 0000661-79.2025.5.18.0000),
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 705/2012, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do
Ministério Público da União;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 528/2023, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, no Pedido de Providências nº
0002303-40.2025.2.00.0000, que autorizou a conversão em pecúnia de licença-prêmio no âmbito do TST;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 411/2025, que dispõe a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, do art. 222, inciso III, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e reconhece, aos(às) magistrados(as), o direito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228094