Processo ativo
0000676-89.2025.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 0000676-89.2025.8.26.0286
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fls. 87/88: ciente. Anote-se. Prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB
296208/SP)
Processo 0000676-89.2025.8.26.0286 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho
pra adoção - N.R.C. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a extinção do poder famili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar de N. R. C.,
em relação ao menor D. R. C., com fundamento no artigo 19-A, §4º, da Lei 8.069/90, observando-se o sigilo sobre o nascimento,
conforme o art. 19-A, §9º. Registrem-se autos em apartado como Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, colocação em
família substituta, transladando-se as principais cópias destes autos e prosseguindo-se por aqueles. Tão logo autuado referido
procedimento, tornem conclusos. Descabida a condenação em custas e verbas de sucumbência, ante o que prevê o E.C.A.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para a averbação da destituição do poder familiar.
Oportunamente ao arquivo. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. I.C. - ADV: MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 0001159-61.2021.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.J.A.P. - Vistos. Fls.
196: defiro. Expeça-se mandado intimação ao reeducando para que justifique o descumprimento da medida, sob pena de nova
decretação de internação-sanção. Deverá, ainda, ser advertido quanto a necessidade do cumprimento integrar da medida. Int. -
ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP)
Processo 0001577-57.2025.8.26.0286 (processo principal 1003951-63.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Ricardo Luis de Campos Mendes - Vistos. Diante da expressa concordância do Município
às fls. 33, homologo o valor apresentado pelo exequente às fls. 01/03. Assim, diante do disposto no Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE no dia 02/07/2015, manifeste-se o credor de honorários, exclusivamente por meio de incidente processual
eletrônico a ser distribuído a partir destes autos, requerendo a expedição do oficio requisitório de pequeno valor, no prazo de
15 (quinze) dias. Sendo o incidente regularmente distribuído, processado e baixado, certifique-se. Decorrido o prazo, sem
manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/
SP)
Processo 0002480-63.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 0001159-61.2021.8.26.0286) - Execução de Medidas Sócio-
Educativas - Prestação de serviços à comunidade - J.J.A.P. - Vistos. Diante o teor da certidão de fls. 52, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 0003583-71.2024.8.26.0286 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Vistos. Maciel da
Silva Soares formulou pedido de indulto com espeque no Decreto nº 12.338/2024 (fls. 191/194). O Ministério Público opinou
desfavoravelmente (fl. 209). RELATADOS, DECIDO. O indulto é improcedente. Com efeito, o sentenciado foi condenado por
crime impeditivo, não sendo possível o indulto da pena relativa a tal crime, na dicção do artigo 1º do Decreto Presidencial
nº 12.338/2024. Contudo, como sabido, é possível o indulto das penas dos crimes comuns (não impeditivos) quando houver,
também, execução envolvendo crime impeditivo, desde que já tenha se cumprido 2/3 da referida pena, nos termos do artigo
7, parágrafo único, do decreto em apreço. No caso, observando-se o cálculo realizado às fls. 203/205 e certidão de fl. 206,
percebe-se que os 2/3 da pena do crime impeditivo e a fração necessária para o indulto dos crimes comuns (sentenciado
primário) não foi alcançada até a data da publicação do Decreto. Deste modo, o apenado não faz jus à concessão do benefício,
sendo de rigor o indeferimento. Pelo exposto, tendo em vista que não preenchidos os requisitos constantes do artigo 9, inciso
VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, indefiro o indulto em favor do sentenciado, por ausência do requisito objetivo. No
mais, prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: MACIEL DA SILVA SOARES (OAB 436882/SP)
Processo 0004020-59.2017.8.26.0286 - Execução da Pena - Aberto - Jaqueline Fabio - Vistos. Homologo o cálculo de fls.
346/349, ressalvadas futuras retificações. No mais, prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA
(OAB 170939/SP)
Processo 1001070-79.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.C.R.C. - Vistos. Diante
da desistência da autora quanto ao pedido de transferência para unidade escolar específica (fls. 186) e do consentimento da
requerida nesse sentido, às fls. 202, em consonância com o artigo. 485, §4º, do CPC e considerando que a requerente voltou a
ser matriculada na escola de origem (fls. 208), JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de transferência para escola
mais próxima e indicada na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, considerando o desinteresse das partes na produção de provas (fls. 149
e fls. 195), dê-se vista ao MP e tornem conclusos para saneamento ou eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: BRUNA
PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
Processo 1003036-77.2025.8.26.0286 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.A.A. - H.M.C. - Vistos. Fls. 31:
defiro a dilação de prazo requerida. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o integral atendimento do quanto determinado na decisão
de fls. 66, pela autora. Int. - ADV: MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/SP), MARINA GARCIA PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 461162/SP)
Processo 1003088-73.2025.8.26.0286 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.A.F.M. - M.A.F. - Vistos. Fls.
127/151: recurso interposto, processe-se. Mantenho, no entanto, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (art. 198,
VII do ECA). Intime-se o requerente para a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, ao MP. Na sequência, remetam-
se os autos à C. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens do
Juízo. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1003318-18.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.E.O.M. -
Vistos. Fls. 57/94: manifeste-se a parte autora quanto à contestação e documentos juntados, no prazo legal. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, ao MP. Int. - ADV: MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 1004094-18.2025.8.26.0286 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência -
V.D.M.F. - R.D.F. - Vistos. Fls. 41/44: recebo como emenda à inicial. Anote-se. O feito prosseguirá apenas pelo pedido principal,
qual seja, professor auxiliar. As demais necessidades genericamente expostas no laudo copiado às fls. 35 devem ser objeto de
ação própria, com individualização dos pedidos e forma de tratamento. Ao MP. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA
(OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1004336-74.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.S.R.M.
- A.S.C. - Vistos. Fls. 49/85: manifeste-se a parte autora quanto à contestação e documentos juntados, no prazo legal. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, ao MP. Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS WELTER (OAB 492592/SP), FERNANDA DOS
SANTOS WELTER (OAB 492592/SP)
Processo 1004384-33.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO -
Estefhany Aparecida da Silva, representada por Elisangela Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação
de Fazer ajuizada pela menor E. A. da S., representada por sua genitora, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com requerimento de tutela de urgência, em que visa o fornecimento de professor adjunto na “E.E. Profa. Rosa Maria
Madeira Marques Freire”, na qual está matriculada, tendo em vista o atraso intelectual que a acomete, em razão do diagnóstico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fls. 87/88: ciente. Anote-se. Prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB
296208/SP)
Processo 0000676-89.2025.8.26.0286 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho
pra adoção - N.R.C. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a extinção do poder famili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar de N. R. C.,
em relação ao menor D. R. C., com fundamento no artigo 19-A, §4º, da Lei 8.069/90, observando-se o sigilo sobre o nascimento,
conforme o art. 19-A, §9º. Registrem-se autos em apartado como Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, colocação em
família substituta, transladando-se as principais cópias destes autos e prosseguindo-se por aqueles. Tão logo autuado referido
procedimento, tornem conclusos. Descabida a condenação em custas e verbas de sucumbência, ante o que prevê o E.C.A.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para a averbação da destituição do poder familiar.
Oportunamente ao arquivo. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. I.C. - ADV: MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 0001159-61.2021.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.J.A.P. - Vistos. Fls.
196: defiro. Expeça-se mandado intimação ao reeducando para que justifique o descumprimento da medida, sob pena de nova
decretação de internação-sanção. Deverá, ainda, ser advertido quanto a necessidade do cumprimento integrar da medida. Int. -
ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP)
Processo 0001577-57.2025.8.26.0286 (processo principal 1003951-63.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Ricardo Luis de Campos Mendes - Vistos. Diante da expressa concordância do Município
às fls. 33, homologo o valor apresentado pelo exequente às fls. 01/03. Assim, diante do disposto no Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE no dia 02/07/2015, manifeste-se o credor de honorários, exclusivamente por meio de incidente processual
eletrônico a ser distribuído a partir destes autos, requerendo a expedição do oficio requisitório de pequeno valor, no prazo de
15 (quinze) dias. Sendo o incidente regularmente distribuído, processado e baixado, certifique-se. Decorrido o prazo, sem
manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/
SP)
Processo 0002480-63.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 0001159-61.2021.8.26.0286) - Execução de Medidas Sócio-
Educativas - Prestação de serviços à comunidade - J.J.A.P. - Vistos. Diante o teor da certidão de fls. 52, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 0003583-71.2024.8.26.0286 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Vistos. Maciel da
Silva Soares formulou pedido de indulto com espeque no Decreto nº 12.338/2024 (fls. 191/194). O Ministério Público opinou
desfavoravelmente (fl. 209). RELATADOS, DECIDO. O indulto é improcedente. Com efeito, o sentenciado foi condenado por
crime impeditivo, não sendo possível o indulto da pena relativa a tal crime, na dicção do artigo 1º do Decreto Presidencial
nº 12.338/2024. Contudo, como sabido, é possível o indulto das penas dos crimes comuns (não impeditivos) quando houver,
também, execução envolvendo crime impeditivo, desde que já tenha se cumprido 2/3 da referida pena, nos termos do artigo
7, parágrafo único, do decreto em apreço. No caso, observando-se o cálculo realizado às fls. 203/205 e certidão de fl. 206,
percebe-se que os 2/3 da pena do crime impeditivo e a fração necessária para o indulto dos crimes comuns (sentenciado
primário) não foi alcançada até a data da publicação do Decreto. Deste modo, o apenado não faz jus à concessão do benefício,
sendo de rigor o indeferimento. Pelo exposto, tendo em vista que não preenchidos os requisitos constantes do artigo 9, inciso
VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, indefiro o indulto em favor do sentenciado, por ausência do requisito objetivo. No
mais, prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: MACIEL DA SILVA SOARES (OAB 436882/SP)
Processo 0004020-59.2017.8.26.0286 - Execução da Pena - Aberto - Jaqueline Fabio - Vistos. Homologo o cálculo de fls.
346/349, ressalvadas futuras retificações. No mais, prossiga-se na fiscalização. Intime-se. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA
(OAB 170939/SP)
Processo 1001070-79.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.C.R.C. - Vistos. Diante
da desistência da autora quanto ao pedido de transferência para unidade escolar específica (fls. 186) e do consentimento da
requerida nesse sentido, às fls. 202, em consonância com o artigo. 485, §4º, do CPC e considerando que a requerente voltou a
ser matriculada na escola de origem (fls. 208), JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de transferência para escola
mais próxima e indicada na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, considerando o desinteresse das partes na produção de provas (fls. 149
e fls. 195), dê-se vista ao MP e tornem conclusos para saneamento ou eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: BRUNA
PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
Processo 1003036-77.2025.8.26.0286 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.A.A. - H.M.C. - Vistos. Fls. 31:
defiro a dilação de prazo requerida. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o integral atendimento do quanto determinado na decisão
de fls. 66, pela autora. Int. - ADV: MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/SP), MARINA GARCIA PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 461162/SP)
Processo 1003088-73.2025.8.26.0286 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.A.F.M. - M.A.F. - Vistos. Fls.
127/151: recurso interposto, processe-se. Mantenho, no entanto, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (art. 198,
VII do ECA). Intime-se o requerente para a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, ao MP. Na sequência, remetam-
se os autos à C. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens do
Juízo. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1003318-18.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.E.O.M. -
Vistos. Fls. 57/94: manifeste-se a parte autora quanto à contestação e documentos juntados, no prazo legal. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, ao MP. Int. - ADV: MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 1004094-18.2025.8.26.0286 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência -
V.D.M.F. - R.D.F. - Vistos. Fls. 41/44: recebo como emenda à inicial. Anote-se. O feito prosseguirá apenas pelo pedido principal,
qual seja, professor auxiliar. As demais necessidades genericamente expostas no laudo copiado às fls. 35 devem ser objeto de
ação própria, com individualização dos pedidos e forma de tratamento. Ao MP. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA
(OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1004336-74.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.S.R.M.
- A.S.C. - Vistos. Fls. 49/85: manifeste-se a parte autora quanto à contestação e documentos juntados, no prazo legal. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, ao MP. Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS WELTER (OAB 492592/SP), FERNANDA DOS
SANTOS WELTER (OAB 492592/SP)
Processo 1004384-33.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO -
Estefhany Aparecida da Silva, representada por Elisangela Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação
de Fazer ajuizada pela menor E. A. da S., representada por sua genitora, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com requerimento de tutela de urgência, em que visa o fornecimento de professor adjunto na “E.E. Profa. Rosa Maria
Madeira Marques Freire”, na qual está matriculada, tendo em vista o atraso intelectual que a acomete, em razão do diagnóstico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º