Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0000678-43.2014.5.01.0431

0000678-43.2014.5.01.0431
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: de falência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: moveimento o processo arquivado ou dê iníc *** moveimento o processo arquivado ou dê início à Destinatário(s): Rte: Walter da Silva
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4222/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
atualizada, juntar certidão e os documentos que a acompanham e Assim, a parte deve verificar se a certidão que tramita na justiça
requerer autuação de novo processo no PJ-e. comum não se trata de certidão para habilitação em vara de falência
e recuperação judicial e procurar saber se há necessidade de
Processo: 0000678-43.2014.5.01.0431 algmum documento que conste dos autos princiap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, mesmo porque
Rte: Melissa Moyses Proença [Adv. Saulo Borges de Mendonca o ato da parte que instaura processo de execução interrompe a
(OAB: RJ 79682 – D)] prescrição, nada impedindo que esta ocorra, por outros motivos,
Rdo: Celia R. S. Pereira Gestão de Imóveis - ME e outro dentro do processo onde se encontra o título executivo.
Destinatário(s): Rte: Melissa Moyses Proença
Petições em procesos arquivados, com ou sem baixa, devem vir Processo: 0037500-12.2006.5.01.0431
acompanhadas de procuração atualizada. Rte: Walter da Silva [Adv. Vania Maria Nolasco de Oliveira Nogueira
Processo arquivado com baixo findou-se, findando-se tudo que nele (OAB: RJ 44264 – D)]
há. Nova outorga da parte (autorização) é necessária para que o Rdo: Pousada Aqui Tem Um Lugar - Michael Henn
advogado moveimento o processo arquivado ou dê início à Destinatário(s): Rte: Walter da Silva
execução por certidão de crédito. Petições em processos arquivados, com ou sem baixa, devem vir
Além do mais, a certidão de crédito, se existente, é disponibilizada à acompanhadas de procuração atualizada.
parte interessada e fica arquivada em Secretaria, caso a parte já Petições com pedido de desarquivamento devem vir com
não tenha pego, mas o advogado deve ter autorização da parte justificativa, bem como com comprovação dos depósitos que alega
para movimentar autos findos em execução, sob pena de se dar existir.
margem a execução sem conhecimento da parte autora,
ocasionando levantamento de valores que mias adiante podem ser Processo: 0031700-65.2010.5.01.0431
questionados pelo credor. Trata-se pois de medida de segurança Rte: Manoel Claudio Ilario [Adv. Vania Maria Nolasco de Oliveira
para evitar que advogado sem autorazação movimente créditos. Nogueira (OAB: RJ 44264 – D)]
Ainda assim, nesse caso, o processo não é desarquivado. Deve a Rdo: ELIAS E BARCELLOS TERRAPLENAGEM E
parte legalmente representada por advogado com procuração CONSTRUTORA LTDA. -
atualizada, juntar certidão e os documentos que a acompanham e Destinatário(s): Rte: Manoel Claudio Ilario
requerer autuação de novo processo no PJ-e. Petições em processos arquivados, com ou sem baixa, devem vir
acompanhadas de procuração atualizada.
Processo: 0107700-83.2002.5.01.0431 Petições com pedido de desarquivamento devem vir com
Rte: MARCIO FIGUEIREDO MOREIRA [Adv. Fábio Kik da Silva justificativa, bem como com comprovação dos depósitos que alega
(OAB: RJ 80776 – D)] existir.
Rdo: Companhia Nacional de Alcalis
Destinatário(s): Rte: MARCIO FIGUEIREDO MOREIRA Processo: 0081100-54.2004.5.01.0431
A Certidão de Crédito Trabalhista é, antes de mais anda, um título Rte: VERIDIANA DE OLIVEIRA SILVA [Adv. Vania Maria Nolasco
de crédito executivo. Dessa forma, a execução dar-se-á dela em de Oliveira Nogueira (OAB: RJ 44264 – D)]
diante, não mais sendo necessária pesquisa nos autos proncipais, Rdo: EXPRESSAO CONSULTORIA IMOBILIARIA S/C LTDA e
haja vista que a decisão de homologação, transitada em julgada, já outro
a fez. Na situação apresentada pelo requerente, a prescrição Destinatário(s): Rte: VERIDIANA DE OLIVEIRA SILVA
intercorrente, caso ocorra, será analisada pelos fatos e atos que Petições em processos arquivados, com ou sem baixa, devem vir
constem do processo de execução que foi instaurado pela Certidão acompanhadas de procuração atualizada.
de Crédito. Petições com pedido de desarquivamento devem vir com
No entanto, cumpre ressaltar que o processo de número 0000508- justificativa, bem como com comprovação dos depósitos que alega
67.2016.8.19.0005 informado no requerimento naõ pertence à existir.
Justiça do Trabalho, haja vista que o Ato 01/2012 da CGJT autoriza
a execução de certidão de crédito somente na justiça do trabalho, Processo: 0060000-04.2008.5.01.0431
mesmo porque não tem competência para determinar que seja feita Rte: Leandro Alves Silveira [Adv. Vania Maria Nolasco de Oliveira
a execução em outro órgão do Poder Judiciário. Nogueira (OAB: RJ 44264 – D)]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227747
Cadastrado em: 12/08/2025 21:26
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