Processo ativo

0000688-17.2020.8.26.0242

0000688-17.2020.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000688-17.2020.8.26.0242 (processo principal 1000809-28.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista que no acordo de fls. 187-193 ficou consignado o
dia 26/11/2024 como termo final do prazo para cumprimento do acordo pelos executados, INTIME-SE a parte exequente p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara
que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento, ficando advertida de que, em caso de silêncio, será presumido
o adimplemento. Informado o cumprimento integral ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000690-89.2017.8.26.0242 (processo principal 0005439-57.2014.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DOS SANTOS LACERDA - Genildo Lacerda Cavalcante
- Ciência às partes, da decisão de fls. 347-368. - ADV: GENILDO LACERDA CAVALCANTE (OAB 46403/SP), HELENI
BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0000772-76.2024.8.26.0242 (processo principal 1001956-21.2022.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Gomes do Nascimento - Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) comprovante(s) de pagamento acostado(s) aos autos,
notadamente esclarecendo se houve ou não quitação integral do débito, sendo que, na hipótese de apurada eventual diferença,
deverá apresentar cálculo atualizado e discriminado da quantia que julgar inadimplida, no mesmo prazo. Saliento que, em
eventual inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, será presumida a ocorrência do pagamento total do montante ora
perseguido, com a consequente extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP),
FELIPE RIBEIRO KEDE (OAB 247673/SP)
Processo 0000806-22.2022.8.26.0242 (processo principal 0002615-28.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Dalva Aparecida Pereira da Costa - Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, digam as
partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado, observada a prerrogativa da Fazenda
Pública, se o caso, a teor do artigo 183, também do CPC. Havendo assistente técnico indicado por alguma partes, este poderá
apresentar seu parecer, em igual prazo. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DOS SANTOS (OAB 107113/SP)
Processo 0000909-92.2023.8.26.0242 (processo principal 1001171-25.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Guarda
- I.S.M.C. - - M.S.M. - L.S.C. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca do comprovante de pagamento
acostado aos autos (fl. 57), notadamente esclarecendo se houve ou não quitação integral do débito, sendo que, na hipótese de
apurada eventual diferença, deverá apresentar cálculo atualizado e discriminado da quantia que julgar inadimplida, no mesmo
prazo. Saliento que, em eventual inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, será presumida a ocorrência do pagamento
total do montante ora perseguido, com a consequente extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ISABELA DUTRA
DIB (OAB 418980/SP), TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP),
MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), ISABELA DUTRA DIB (OAB 418980/SP)
Processo 0001217-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001217) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - B. - Roseli Pistoli Rodrigues e outro - Ante a todo o exposto, DEFIRO PACIALMENTE o pedido de desbloqueio de
valores, que deverá ser realizado somente até a quantia equivalente a quarenta salários-mínimos - R$ 56.480,00 (cinquenta e
seis mil quatrocentos e oitenta reais) em favor da executada, bem como CONVERTO EM PENHORA todo o restante do valor
bloqueado, independentemente da lavratura de qualquer auto ou termo. DETERMINO o imediato cumprimento da ordem de
desbloqueio parcial. Após preclusa a presente decisão, providencie-se a transferência do valor que remanescer bloqueado para
conta judicial vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo (CPC, art. 854, § 5º, e NSCGJ, art. 747, § 1º). Realizada
a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação do formulário
MLE. Por fim, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentando cálculo atualizado do débito descontando-se o valor levantado. Intime-se e cumpra-se, com urgência. -
ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP), LUCAS SILVEIRA PONTES (OAB 157120/MG), LUCAS SILVEIRA PORTES
(OAB 449674/SP)
Processo 0001217-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001217) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - Roseli Pistoli Rodrigues e outro - Vistos. Diante do certificado pela Serventia à fl. 298, DETERMINO ao Banco C6 que, em
relação ao valor mantido pela executada Roseli Pistore Rodrigues, CPF n. 307.499.958-66, no produto CDB C6 Pós Fixado com
Liquidez Diária, seja promovida a transferência do valor que excede a 40 salários-mínimos (valor que supere R$ 56.480,00) para
conta judicial vinculada aos presentes autos. Após comunicado o cumprimento da ordem de transferência acima determinada,
promova-se o levantamento da ordem de bloqueio efetivada via sistema Sisbajud. No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de
fls. 294-297, observando-se as demais disposições nela contidas. Via digitalmente assinada da presente decisão, instruída com
as cópias necessárias, servirá de ofício à instituição financeira. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: LUCAS SILVEIRA
PONTES (OAB 157120/MG), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0001248-23.2001.8.26.0242 (242.01.2001.001248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Nossa Caixa
Sa - Estoril Transportes Ltda - - Divino Augusto Rocha - - Jose Vieira - Fernando Lopes - - Rinaldo Vianna Piedade - - José
Humberto Saad Faria - - Kézia Adriane Braga do Carmo Faria - - Kleber Araújo Vieira - - Patrícia Araújo Vieira Piedade e
outro - Carta precatória expedida. Providencie o(a) patrono(a) da parte autora a sua distribuição perante o Juízo Deprecado
por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do Comunicado CG 1951/2017. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), MARA
FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL
(OAB 263951/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), LELIA
MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), LELIA MARIA
RABELO AIRES (OAB 137785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO MARTINS JUSTO
(OAB 181365/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP)
Processo 0001463-71.2016.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - J.C.O. - Vistos. Nota-se às
fl. 572 e 587 que houve o recolhimento das custas processuais, bem como que há saldo remanescente a ser pago relativo à
pena de multa. Dessa forma, prossiga-se nas disposições do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e cumpra-se integralmente a
determinação de fl. 573. Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/
SP)
Processo 0002453-67.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002453) - Cumprimento de sentença - Cheque - D.C.F. - Ronald Hypolito
da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se acerca do contido na petição e documentos de fls. 282-312. Cumpra-se. - ADV: ERIKA CAROLINE COCHONI
(OAB 376005/SP), MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB 113141/MG), MARCELA GOMES FIGUEIRAS (OAB 301152/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
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