Processo ativo
0000691-11.2023.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000691-11.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Fls. 121/144: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LINO PINESI CORRÊA (OAB 310869/SP), LINO
PINESI CORRÊA (OAB 310869/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP)
Processo 0000691-11.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1018104-64.2016.8.26.0001) (processo principal 1018104-
64. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Pedido de pesquisa por sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc. A parte formulou o pedido
às fls.123/127e a despeito do artigo 82, do CPC, não recolheu as despesas correlatas e nem tampouco apresentou planilha
atualizada de seu crédito. Algumas considerações, com toda vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove
mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para
cada juiz titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma quantidade de feitos, para que o número de processos em
trâmite não aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas
ao menos 9 (nove) sentenças por dia e em se considerando uma média de ao menos dez horas diárias de trabalho, é necessário
que se profira cerca de uma sentença por hora, para que o número de processos não aumente. Não bastando, há deliberações
liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Vale dizer, aquela uma hora diária por
sentença é forçosamente reduzida. Posto isso, surgem petições, como a presente, pleiteando por providências, sem o mínimo
de condições a serem apreciadas. No caso, sem valor do crédito e sem recolhimento das despesas - cujo recolhimento é de
ser anterior, até por força de lei (CPC, artigo 82). Nesse compasso, para uma simples providência, acabam por ser necessárias
duas manifestações jurisdicionais e isso cria uma volume de trabalho desnecessário e que atrapalha o andamento de todos os
feitos, na medida em que é preciso parar e analisar um pedido ineficaz, em prejuízo de outros tantos processos existentes no
juízo. Tal realidade se nota, atrasa por demais o andamento dos feitos. Vale dizer: bastaria a parte pleitear pela providência,
demonstrar ter recolhido as despesas processuais correlatas e juntado o crédito atualizado. Não providenciado isso, nada há
a ser analisado, a propósito. Acaso fossem feitas em termos para adequada apreciação, não haveria tanta petição imprestável
para o fim pretendido e os processos tramitariam com maior celeridade e menor energia, seja dos advogados, seja dos
serventuários da justiça. Vale dizer: os feitos tramitariam de forma mais célere. Há mais e não menos importante, no sistema de
protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado
(que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. No caso em apreço,
fosse peticionado com denominação de pedido de penhora, esta petição há muito já teria sido apreciada. Isso porque, as
petições não nominadas são deixadas por último no ciclo de apreciação, por normalmente não dizerem respeito a eventos
urgentes. Daí não haver catalogação a elas, ao contrário do que ocorre com pedidos de emenda, contestações, réplicas, pedidos
de penhora e etc. Sendo assim, doravante, para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Ao menos, no Poder
Judiciário. Em resumo: por não presentes requisitos mínimos de enfrentamento, não há o que ser deferido ou não no pedido ora
em apreço. Em arquivo aguarde-se provocação séria. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0001080-59.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1003804-87.2022.8.26.0001) (processo principal 1003804-
87.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - I.E.S.J. - J.K.P. - Vistos. Fls. 66/67: Conforme se constata às
fls. 48 o veículo possui alienação fiduciária. Desde já, o Juízo consigna que não será deferido pedido de restrição sobreveículo
em que conste informação dealienação fiduciária, em conformidade à expressa vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei
911/69. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GOMIDE (OAB 167311/SP), CARLOS WILSON DE
AZEVEDO (OAB 288614/SP)
Processo 0001119-27.2022.8.26.0001 (processo principal 1007340-77.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Iracy Romano de Padua Langone - Saulo Vieira dos Santos - Fica o(a) Executado ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 151, no valor de R$ 4.782,06, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 115/118 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s)
valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), ALAOR
FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP)
Processo 0001176-21.2017.8.26.0001 (processo principal 0050900-04.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Vistos. Fls. 431: servindo a presente por ofício a ser encaminhado pela
parte requerente ao INSS, em relação a Jose Roberto Rodrigues Lopes, CPF 032 130 738 - 06, respeitosamente este juízo
solicita compartilhamento das seguintes informações: I - histórico de vínculos empregatícios; II - se há recebimento de benefício
previdenciário - o especificando, em caso positivo. Em cinco dias apresente a parte exequente o respectivo protocolo, observando
que o pleito previsto no item III está contemplado pelos itens acima. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições,
nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e
para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui em todas as instâncias; Apresentação de memorial de
cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do
CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
Processo 0001282-27.2010.8.26.0001 (001.10.001282-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Elaine Cristina Calheiros e outros - Diante do exposto, julgo EXTINTA esta execução, com fulcro no art. 924,
V, do CPC, em virtude da prescrição intercorrente. Ficam liberadas eventuais restrições de bens e direitos. Por incidência do
princípio da causalidade, deixo de condenar o credor exequente ao pagamento das verbas de sucumbência. Sem custas finais
pois, nos termos da Lei 11608/2003, art. 4º, inc. III, incidem ao ser satisfeita a execução, hipótese diversa. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELAINE CRISTINA
CALHEIROS (OAB 138939/SP)
Processo 0001591-91.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1022713-80.2022.8.26.0001) (processo principal 1022713-
80.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - G. D. E. Bombas e Equipamentos Ltda - Epp - Condomínio Edifício
Residencial Premmio Vila Nova - Maria Estela Capeletti da Rocha - Vistos. Fls. 333 e ss: ao CEJUSC. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS
(OAB 344359/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fls. 121/144: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LINO PINESI CORRÊA (OAB 310869/SP), LINO
PINESI CORRÊA (OAB 310869/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP)
Processo 0000691-11.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1018104-64.2016.8.26.0001) (processo principal 1018104-
64. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Pedido de pesquisa por sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc. A parte formulou o pedido
às fls.123/127e a despeito do artigo 82, do CPC, não recolheu as despesas correlatas e nem tampouco apresentou planilha
atualizada de seu crédito. Algumas considerações, com toda vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove
mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para
cada juiz titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma quantidade de feitos, para que o número de processos em
trâmite não aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas
ao menos 9 (nove) sentenças por dia e em se considerando uma média de ao menos dez horas diárias de trabalho, é necessário
que se profira cerca de uma sentença por hora, para que o número de processos não aumente. Não bastando, há deliberações
liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Vale dizer, aquela uma hora diária por
sentença é forçosamente reduzida. Posto isso, surgem petições, como a presente, pleiteando por providências, sem o mínimo
de condições a serem apreciadas. No caso, sem valor do crédito e sem recolhimento das despesas - cujo recolhimento é de
ser anterior, até por força de lei (CPC, artigo 82). Nesse compasso, para uma simples providência, acabam por ser necessárias
duas manifestações jurisdicionais e isso cria uma volume de trabalho desnecessário e que atrapalha o andamento de todos os
feitos, na medida em que é preciso parar e analisar um pedido ineficaz, em prejuízo de outros tantos processos existentes no
juízo. Tal realidade se nota, atrasa por demais o andamento dos feitos. Vale dizer: bastaria a parte pleitear pela providência,
demonstrar ter recolhido as despesas processuais correlatas e juntado o crédito atualizado. Não providenciado isso, nada há
a ser analisado, a propósito. Acaso fossem feitas em termos para adequada apreciação, não haveria tanta petição imprestável
para o fim pretendido e os processos tramitariam com maior celeridade e menor energia, seja dos advogados, seja dos
serventuários da justiça. Vale dizer: os feitos tramitariam de forma mais célere. Há mais e não menos importante, no sistema de
protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado
(que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. No caso em apreço,
fosse peticionado com denominação de pedido de penhora, esta petição há muito já teria sido apreciada. Isso porque, as
petições não nominadas são deixadas por último no ciclo de apreciação, por normalmente não dizerem respeito a eventos
urgentes. Daí não haver catalogação a elas, ao contrário do que ocorre com pedidos de emenda, contestações, réplicas, pedidos
de penhora e etc. Sendo assim, doravante, para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Ao menos, no Poder
Judiciário. Em resumo: por não presentes requisitos mínimos de enfrentamento, não há o que ser deferido ou não no pedido ora
em apreço. Em arquivo aguarde-se provocação séria. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0001080-59.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1003804-87.2022.8.26.0001) (processo principal 1003804-
87.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - I.E.S.J. - J.K.P. - Vistos. Fls. 66/67: Conforme se constata às
fls. 48 o veículo possui alienação fiduciária. Desde já, o Juízo consigna que não será deferido pedido de restrição sobreveículo
em que conste informação dealienação fiduciária, em conformidade à expressa vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei
911/69. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GOMIDE (OAB 167311/SP), CARLOS WILSON DE
AZEVEDO (OAB 288614/SP)
Processo 0001119-27.2022.8.26.0001 (processo principal 1007340-77.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Iracy Romano de Padua Langone - Saulo Vieira dos Santos - Fica o(a) Executado ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 151, no valor de R$ 4.782,06, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 115/118 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s)
valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), ALAOR
FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP)
Processo 0001176-21.2017.8.26.0001 (processo principal 0050900-04.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Vistos. Fls. 431: servindo a presente por ofício a ser encaminhado pela
parte requerente ao INSS, em relação a Jose Roberto Rodrigues Lopes, CPF 032 130 738 - 06, respeitosamente este juízo
solicita compartilhamento das seguintes informações: I - histórico de vínculos empregatícios; II - se há recebimento de benefício
previdenciário - o especificando, em caso positivo. Em cinco dias apresente a parte exequente o respectivo protocolo, observando
que o pleito previsto no item III está contemplado pelos itens acima. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições,
nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e
para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui em todas as instâncias; Apresentação de memorial de
cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do
CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
Processo 0001282-27.2010.8.26.0001 (001.10.001282-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Elaine Cristina Calheiros e outros - Diante do exposto, julgo EXTINTA esta execução, com fulcro no art. 924,
V, do CPC, em virtude da prescrição intercorrente. Ficam liberadas eventuais restrições de bens e direitos. Por incidência do
princípio da causalidade, deixo de condenar o credor exequente ao pagamento das verbas de sucumbência. Sem custas finais
pois, nos termos da Lei 11608/2003, art. 4º, inc. III, incidem ao ser satisfeita a execução, hipótese diversa. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELAINE CRISTINA
CALHEIROS (OAB 138939/SP)
Processo 0001591-91.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1022713-80.2022.8.26.0001) (processo principal 1022713-
80.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - G. D. E. Bombas e Equipamentos Ltda - Epp - Condomínio Edifício
Residencial Premmio Vila Nova - Maria Estela Capeletti da Rocha - Vistos. Fls. 333 e ss: ao CEJUSC. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS
(OAB 344359/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º