Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000692-78.2024.8.26.0512
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Identificação
Nº Processo: 0000692-78.2024.8.26.0512
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados (artigo 5º, *** do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição da República),
Advogados e OAB
Advogado: da parte ré (fl. 55), OFICIE-SE ao *** da parte ré (fl. 55), OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Av. Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506), ., Vila Nova - CEP 13506-547, Fone: (19) 2112-6833, Rio Claro-SP - E-mail:
rioclaro3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
RIO GRANDE DA SERRA
1ª Vara
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao(à)(s) Réu:
ALEXANDRE APARECIDO LEMES SANTOS, Casado, SEGURANÃA, RG 34884615, pai NELSON APARECIDO LEMES
SANTOS, mãe LOURDES GONÇALVES, Nascido/Nascida em 12/04/1985, com endereço à RUA BENEDITO CORDEIRO, 165,
998016053, NOVO HORIZONTE, RUA BENEDITO CORDEIRO, CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALEXANDRE APARECIDO LEMES SANTOS à pena de 01 (um)
mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 147 do Código Penal, no âmbito da Lei
nº 11.340/2006. Todavia, presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal, CONCEDO ao réu a SUSPENSÃO CONDICIONAL
DA PENA (o sursis penal) pelo prazo de dois (02) anos, durante o qual deverão ser cumpridas todas as condições descritas no
§2º do artigo 78 do Código Penal. CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804
do CPP, observada a gratuidade. Concedo o direito de o réu recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nesta
condição. Após o trânsito em julgado, lança-se o nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição da República),
EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do advogado da parte ré (fl. 55), OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
e ao IRGD comunicando a condenação, extraia-se guia de execução definitiva, providenciando a Serventia o necessário para
o cumprimento da pena. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Grande da Serra, aos 22 de janeiro de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL FERREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 58659155, CPF 481.164.458-12, mãe Mariluci Ferreira dos Santos, Nascido/Nascida
22/05/1997, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, com endereço à RUA PREFEITO CIDO FRANCO, 146, CENTRO, CEP 09450-
000, Rio Grande da Serra - SP, Fone 11 4439-0078, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000692-78.2024.8.26.0512, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 01 de julho de 2018, por volta das 00h56min, na Rua Venâncio
Orsini, n° 71 Centro, nesta cidade de Rio Grande da Serra, os denunciados, agindo em concurso e unidade de desígnios,
mediante escalada, subtraíram para si 4 rolos de fios de cobre, 2 jogos de chaves de boca, 1 cabo de carregar bateria, 1 lampião
solar, 1 jogo de ferramentas com sete peças, avaliados em R$ 720,00, pertencentes à loja Boa Sorte Materiais Construção
LTDA. Segundo restou apurado, policiais militares receberam denúncia anônima, dando conta de furto ainda em andamento no
comércio denominado BOA SORTE. Os policiais se dirigiram ao local e avistaram um indivíduo na frente do estabelecimento
esperando o outro que, na oportunidade, pulava o muro do interior para fora do estabelecimento. Em seguida, os indivíduos
perceberam a presença da polícia e tentaram fugir correndo, mas foram ambos abordados. O indivíduo que estava na frente
do comércio foi identificado como sendo o denunciado DANILO, e o que estava a pular o muro como sendo GABRIEL. Os
policiais encontraram na calçada, já do lado externo do estabelecimento, os produtos furtados. Indagados acerca dos fatos,
os denunciados disseram informalmente aos policiais que tinham furtado tais objetos do interior do comércio. Os bens furtador
foram reconhecidos e devolvidos ao proprietário do comércio, C. C. F. S. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência,
DANILO JHONATAN DE OLIVEIRA CORREIA, qualificado às fls. 07, e contra GABRIEL FERREIRA DOS SANTO qualificado
às fls. 08, pela prática de atos tipificados pelo artigo 155, § 4°, inciso II (escalada) e IV (concurso de agentes), do Código
Penal, requerendo que, autuada e recebida a presente, sejam os denunciados citados para, por força do art. 394, § 1º, I, do
CPP, responderem à acusação e serem submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente aos interrogatórios, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Rio Grande da Serra, aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Av. Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506), ., Vila Nova - CEP 13506-547, Fone: (19) 2112-6833, Rio Claro-SP - E-mail:
rioclaro3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
RIO GRANDE DA SERRA
1ª Vara
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao(à)(s) Réu:
ALEXANDRE APARECIDO LEMES SANTOS, Casado, SEGURANÃA, RG 34884615, pai NELSON APARECIDO LEMES
SANTOS, mãe LOURDES GONÇALVES, Nascido/Nascida em 12/04/1985, com endereço à RUA BENEDITO CORDEIRO, 165,
998016053, NOVO HORIZONTE, RUA BENEDITO CORDEIRO, CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALEXANDRE APARECIDO LEMES SANTOS à pena de 01 (um)
mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 147 do Código Penal, no âmbito da Lei
nº 11.340/2006. Todavia, presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal, CONCEDO ao réu a SUSPENSÃO CONDICIONAL
DA PENA (o sursis penal) pelo prazo de dois (02) anos, durante o qual deverão ser cumpridas todas as condições descritas no
§2º do artigo 78 do Código Penal. CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804
do CPP, observada a gratuidade. Concedo o direito de o réu recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nesta
condição. Após o trânsito em julgado, lança-se o nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição da República),
EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do advogado da parte ré (fl. 55), OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
e ao IRGD comunicando a condenação, extraia-se guia de execução definitiva, providenciando a Serventia o necessário para
o cumprimento da pena. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Grande da Serra, aos 22 de janeiro de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL FERREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 58659155, CPF 481.164.458-12, mãe Mariluci Ferreira dos Santos, Nascido/Nascida
22/05/1997, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, com endereço à RUA PREFEITO CIDO FRANCO, 146, CENTRO, CEP 09450-
000, Rio Grande da Serra - SP, Fone 11 4439-0078, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000692-78.2024.8.26.0512, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 01 de julho de 2018, por volta das 00h56min, na Rua Venâncio
Orsini, n° 71 Centro, nesta cidade de Rio Grande da Serra, os denunciados, agindo em concurso e unidade de desígnios,
mediante escalada, subtraíram para si 4 rolos de fios de cobre, 2 jogos de chaves de boca, 1 cabo de carregar bateria, 1 lampião
solar, 1 jogo de ferramentas com sete peças, avaliados em R$ 720,00, pertencentes à loja Boa Sorte Materiais Construção
LTDA. Segundo restou apurado, policiais militares receberam denúncia anônima, dando conta de furto ainda em andamento no
comércio denominado BOA SORTE. Os policiais se dirigiram ao local e avistaram um indivíduo na frente do estabelecimento
esperando o outro que, na oportunidade, pulava o muro do interior para fora do estabelecimento. Em seguida, os indivíduos
perceberam a presença da polícia e tentaram fugir correndo, mas foram ambos abordados. O indivíduo que estava na frente
do comércio foi identificado como sendo o denunciado DANILO, e o que estava a pular o muro como sendo GABRIEL. Os
policiais encontraram na calçada, já do lado externo do estabelecimento, os produtos furtados. Indagados acerca dos fatos,
os denunciados disseram informalmente aos policiais que tinham furtado tais objetos do interior do comércio. Os bens furtador
foram reconhecidos e devolvidos ao proprietário do comércio, C. C. F. S. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência,
DANILO JHONATAN DE OLIVEIRA CORREIA, qualificado às fls. 07, e contra GABRIEL FERREIRA DOS SANTO qualificado
às fls. 08, pela prática de atos tipificados pelo artigo 155, § 4°, inciso II (escalada) e IV (concurso de agentes), do Código
Penal, requerendo que, autuada e recebida a presente, sejam os denunciados citados para, por força do art. 394, § 1º, I, do
CPP, responderem à acusação e serem submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente aos interrogatórios, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Rio Grande da Serra, aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º