Processo ativo
0000694-65.2025.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0000694-65.2025.4.05.7000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 17.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 24 Janeiro 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI 0000694-65.2025.4.05.7000
Cuidam-se, os presentes autos, de solicitação da servidora Thaís Souto Maior de Lyra
Pessoa, matrícula nº 1445, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente do Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal Regional Federal da 5ª Região, encontrando-se em exercício
no Gabinete Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, a fim de que lhe seja concedido o Adicional de
Qualificação decorrente da conclusão de curso de Pós-Graduação, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº
11.416/2006, regulamentados pelo Anexo I da Portaria Conjunta nº 01/2007 e da Resolução nº 126, de 22 de
novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2010.
Aos 17 de janeiro de 2025, a servidora encaminhou requerimento acostando certificado de
conclusão, pela Universidade Estácio de Sá, do Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em
Ciências Criminais, realizado no período de 12 de setembro de 2017 a 15 de outubro de 2020,
respeitando a carga obrigatória de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conforme Certificado (Doc id.
4833017) incluso nos presentes autos.
No exame do presente pedido, verifica-se o atendimento aos requisitos exigidos pela norma
referente à obtenção do Adicional de Qualificação, quais sejam:
Do Curso: Demonstra ter correlação com as áreas de interesse e de conhecimento da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus relacionada a Direito, nos termos dos Artigos 5º e 6º e,
Anexo da Resolução CJF nº 126/2010.
Da Instituição: A Universidade Estácio de Sá, instituição de ensino na qual o(a) servidor(a)
realizou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em Ciências Criminais, está com
recredenciamento presencial em análise e EAD recredenciado, o que traz regularidade à
instituição, conforme a Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018.
O certificado apresenta a carga horária de 361 (trezentas e sessenta e uma) horas, em
conformidade com a Resolução 01, de 06 de abril de 2018.
Curso oferecido nos termos da Resolução MEC/CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de abril de 2018.
O certificado, por sua vez, apresenta todas as exigências da Resolução de 2018 do MEC,
citada acima.
De acordo com os dados obtidos junto ao Sistema de Administração de Recursos Humanos -
SARH, o(a) pleiteante não percebe Adicional de Qualificação decorrente da conclusão de curso de pós-graduação
na titularidade requerida, afirmativa que foi confirmada pela Seção de Cadastro e Registro Funcional (Doc id.
4834325).
Do exposto, consoante delegação de competência constante do Ato n.º 219/2021 deste Tribunal,
considerando os termos da Informação (Doc id. 4833370) da Divisão de Desenvolvimento Humano, defiro o
pedido de concessão do Adicional de Qualificação (Pós-Graduação) à servidora Thaís Souto Maior de Lyra
Pessoa, matrícula nº 1445, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora em exercício no
Gabinete Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), de
acordo com os artigos 14 e 15 da Lei n.º 11.416/2006, regulamentados pelo Anexo I da Portaria Conjunta nº
01/2007 e da Resolução nº 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2010, computando-se seus efeitos financeiros
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-5649-4 13/23
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 17.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 24 Janeiro 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI 0000694-65.2025.4.05.7000
Cuidam-se, os presentes autos, de solicitação da servidora Thaís Souto Maior de Lyra
Pessoa, matrícula nº 1445, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente do Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal Regional Federal da 5ª Região, encontrando-se em exercício
no Gabinete Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, a fim de que lhe seja concedido o Adicional de
Qualificação decorrente da conclusão de curso de Pós-Graduação, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº
11.416/2006, regulamentados pelo Anexo I da Portaria Conjunta nº 01/2007 e da Resolução nº 126, de 22 de
novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2010.
Aos 17 de janeiro de 2025, a servidora encaminhou requerimento acostando certificado de
conclusão, pela Universidade Estácio de Sá, do Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em
Ciências Criminais, realizado no período de 12 de setembro de 2017 a 15 de outubro de 2020,
respeitando a carga obrigatória de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conforme Certificado (Doc id.
4833017) incluso nos presentes autos.
No exame do presente pedido, verifica-se o atendimento aos requisitos exigidos pela norma
referente à obtenção do Adicional de Qualificação, quais sejam:
Do Curso: Demonstra ter correlação com as áreas de interesse e de conhecimento da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus relacionada a Direito, nos termos dos Artigos 5º e 6º e,
Anexo da Resolução CJF nº 126/2010.
Da Instituição: A Universidade Estácio de Sá, instituição de ensino na qual o(a) servidor(a)
realizou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em Ciências Criminais, está com
recredenciamento presencial em análise e EAD recredenciado, o que traz regularidade à
instituição, conforme a Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018.
O certificado apresenta a carga horária de 361 (trezentas e sessenta e uma) horas, em
conformidade com a Resolução 01, de 06 de abril de 2018.
Curso oferecido nos termos da Resolução MEC/CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de abril de 2018.
O certificado, por sua vez, apresenta todas as exigências da Resolução de 2018 do MEC,
citada acima.
De acordo com os dados obtidos junto ao Sistema de Administração de Recursos Humanos -
SARH, o(a) pleiteante não percebe Adicional de Qualificação decorrente da conclusão de curso de pós-graduação
na titularidade requerida, afirmativa que foi confirmada pela Seção de Cadastro e Registro Funcional (Doc id.
4834325).
Do exposto, consoante delegação de competência constante do Ato n.º 219/2021 deste Tribunal,
considerando os termos da Informação (Doc id. 4833370) da Divisão de Desenvolvimento Humano, defiro o
pedido de concessão do Adicional de Qualificação (Pós-Graduação) à servidora Thaís Souto Maior de Lyra
Pessoa, matrícula nº 1445, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora em exercício no
Gabinete Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), de
acordo com os artigos 14 e 15 da Lei n.º 11.416/2006, regulamentados pelo Anexo I da Portaria Conjunta nº
01/2007 e da Resolução nº 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2010, computando-se seus efeitos financeiros
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-5649-4 13/23