Processo ativo
0000698-42.2024.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 0000698-42.2024.8.26.0009
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000698-42.2024.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Sorocred
S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrente: Pic Pay Serviços S/A - Recorrida: Giselle Aporcino Colares - Magistrado(a) Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FRAUDE APÓS ROUBO DE CELULAR - TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL AFASTADO CONSUMIDORA VÍTIMA DE ROUBO TEVE EMPRÉSTIMOS
FRAUDULENTOS CONTRATADOS E VALORES DEBITADOS VIA PIX EM CONTAS VINCULADAS ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS RÉS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS
POR FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO É PRESUMIDO NO
CASO E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTANCIA EXCEPCIONAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR
PRESERVADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: William Fernando Martins Silva
(OAB: 190353/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Guilherme Kaschny Bastian
(OAB: 266795/SP) - Luciana Feitosa (OAB: 508650/SP) - 16º Andar, Sala 1607
S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrente: Pic Pay Serviços S/A - Recorrida: Giselle Aporcino Colares - Magistrado(a) Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FRAUDE APÓS ROUBO DE CELULAR - TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL AFASTADO CONSUMIDORA VÍTIMA DE ROUBO TEVE EMPRÉSTIMOS
FRAUDULENTOS CONTRATADOS E VALORES DEBITADOS VIA PIX EM CONTAS VINCULADAS ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS RÉS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS
POR FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO É PRESUMIDO NO
CASO E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTANCIA EXCEPCIONAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR
PRESERVADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: William Fernando Martins Silva
(OAB: 190353/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Guilherme Kaschny Bastian
(OAB: 266795/SP) - Luciana Feitosa (OAB: 508650/SP) - 16º Andar, Sala 1607