Processo ativo
0000713-83.2025.8.26.0297
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000713-83.2025.8.26.0297
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0000713-83.2025.8.26.0297 (processo principal 1006011-73.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Equivalência salarial - Maria de Fatima Tavares - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orda com o valor
executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não
concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535,
caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar
o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a
parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então,
a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de
requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme
o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-
executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá
a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 0000833-29.2025.8.26.0297 (processo principal 1005549-19.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Equivalência salarial - Helena Sano Furukawa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor
executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não
concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535,
caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar
o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a
parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então,
a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de
requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme
o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-
executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá
a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 0001034-21.2025.8.26.0297 (processo principal 1010197-76.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Mariele Pelissoni Cassuchi - Banco Santander ( Brasil ) S/A - P. 88/125: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP), VINICIUS GUILHERME ANDRADE
(OAB 471919/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0001055-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1004360-74.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Adeblair Magalhães Tunis - Vistos. Assiste razão à executada. Isso porque a taxa SELIC já
abrange juros e correção monetária. Assim, o cálculo apresentado pela parte executada seguiu o comando da sentença e
venerando acórdão. Posto isso, homologo o valor apresentado pela parte executada, ou seja, R$ 645,16 (principal) e R$
1.686,83 (honorários). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015
(Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001119-07.2025.8.26.0297 (processo principal 1003916-41.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Gramaju Imóveis Eireli - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no
comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13,
inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de
trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001144-20.2025.8.26.0297 (processo principal 1002346-20.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Edilson Prudente de Moraes - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no
comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13,
inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de
trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0004753-45.2024.8.26.0297 (processo principal 1001542-81.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Alexandra Martins Troyano - Diante da concordância entre as partes, homologo o valor apresentado
pelo perito judicial, ou seja, R$ 1.516,07 (principal) e R$ 303,23 (honorários). Com a realização do trabalho pericial, oficie-se à
Defensoria Pública para providenciar o pagamento dos honorários do perito judicial. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0005217-45.2019.8.26.0297 (processo principal 1006274-18.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sandra Aparecida da Silva Pinto - Nelson Carvalho Gazeta - Vistos. Em fl. 478,
verifica-se que a executada cumpriu parcialmente a obrigação, porque não implementou o direito da parte exequente em relação
aos reflexos legais, ou seja, inclusão do prêmio de incentivo especial na base de cálculo do décimo terceiro, terço constitucional
de férias, quinquênio e sexta-parte, conforme apostila de fl. 50, direito esse já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.
Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 30 dias, cumpra a obrigação, nos exatos termos do título judicial, em favor
da parte exequente, sob pena de multa diária majorada de R$ 300,00 para R$ 500,00 limitada a 60 dias, sem prejuízo da multa
fixada em fl.468. Intimem-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0000713-83.2025.8.26.0297 (processo principal 1006011-73.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Equivalência salarial - Maria de Fatima Tavares - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orda com o valor
executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não
concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535,
caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar
o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a
parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então,
a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de
requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme
o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-
executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá
a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 0000833-29.2025.8.26.0297 (processo principal 1005549-19.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Equivalência salarial - Helena Sano Furukawa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor
executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não
concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535,
caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar
o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a
parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então,
a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de
requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme
o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-
executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá
a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 0001034-21.2025.8.26.0297 (processo principal 1010197-76.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Mariele Pelissoni Cassuchi - Banco Santander ( Brasil ) S/A - P. 88/125: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP), VINICIUS GUILHERME ANDRADE
(OAB 471919/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0001055-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1004360-74.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Adeblair Magalhães Tunis - Vistos. Assiste razão à executada. Isso porque a taxa SELIC já
abrange juros e correção monetária. Assim, o cálculo apresentado pela parte executada seguiu o comando da sentença e
venerando acórdão. Posto isso, homologo o valor apresentado pela parte executada, ou seja, R$ 645,16 (principal) e R$
1.686,83 (honorários). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015
(Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001119-07.2025.8.26.0297 (processo principal 1003916-41.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Gramaju Imóveis Eireli - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no
comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13,
inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de
trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001144-20.2025.8.26.0297 (processo principal 1002346-20.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Edilson Prudente de Moraes - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no
comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13,
inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de
trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0004753-45.2024.8.26.0297 (processo principal 1001542-81.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Alexandra Martins Troyano - Diante da concordância entre as partes, homologo o valor apresentado
pelo perito judicial, ou seja, R$ 1.516,07 (principal) e R$ 303,23 (honorários). Com a realização do trabalho pericial, oficie-se à
Defensoria Pública para providenciar o pagamento dos honorários do perito judicial. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0005217-45.2019.8.26.0297 (processo principal 1006274-18.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sandra Aparecida da Silva Pinto - Nelson Carvalho Gazeta - Vistos. Em fl. 478,
verifica-se que a executada cumpriu parcialmente a obrigação, porque não implementou o direito da parte exequente em relação
aos reflexos legais, ou seja, inclusão do prêmio de incentivo especial na base de cálculo do décimo terceiro, terço constitucional
de férias, quinquênio e sexta-parte, conforme apostila de fl. 50, direito esse já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.
Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 30 dias, cumpra a obrigação, nos exatos termos do título judicial, em favor
da parte exequente, sob pena de multa diária majorada de R$ 300,00 para R$ 500,00 limitada a 60 dias, sem prejuízo da multa
fixada em fl.468. Intimem-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º