Processo ativo

0000721-78.2025.8.26.0000

0000721-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000721-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Carlos
Alberto da Silva - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado de próprio punho por Carlos Alberto da Silva, para
pôr fim a constrangimento ilegal em tese cometido pelo MM. Juízo do DEECRIM da 2ª RAJ Comarca de Araçatuba. Nos limites
do que se pode comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reender da confusa inicial, pretende o impetrante, liminarmente, uma remoção em caráter emergencial ao
regime semiaberto e, ao final, a concessão definitiva da ordem (fls. 01/09). É o breve relatório. O que se reconhece, contudo,
é que a ilegalidade apontada pelo impetrante merece exame mais acurado da prova para somente ao final decidir-se acerca
de sua eventual existência, principalmente porque sequer cuidou ele de juntar cópias de tudo aquilo que alegou. No mais, é
necessário esclarecer que, ao que parece, a pretensão do paciente diz respeito a incidente na execução de sua pena, matéria
que não se afina com a índole do habeas corpus, mormente porque exige exame minucioso da prova e das condições subjetivas
do condenado. Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR alvitrada. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada e,
após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Gordo - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:12
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