Processo ativo
0000726-33.2022.8.26.0315
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Identificação
Nº Processo: 0000726-33.2022.8.26.0315
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Cheque - Casas Pasquotto Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que a parte executada fora citada nos autos de conhecimento,
conclui-se estar ciente desta demanda. Assim, certifique a serventia a ocorrência do trânsito em julgado da sentença com base
na data constante no aviso de recebimento da carta de intimação de fls.68. Nada mais sendo requerido, arquive ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000726-33.2022.8.26.0315 (processo principal 1000088-80.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Pharmavida Laranjal Ltda Me - Roberta Azevedo de Souza Roque Me - Rith Instalações Comerciais - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença alegando a executada que o percentual de 20% sobre seu salário
descontado deferido a titulo de penhora deve ser declarado impenhorável, porque decorre exclusivamente de seus rendimentos
e que são necessários para sua sobrevivência e de seus filhos. O documento de fls. 155 demonstra que a executada percebe
vencimentos na ordem de pouco mais de R$ 3.000,00. Os documentos acostados com a impugnação não demonstram que
o valor penhorado (20% de seus rendimentos líquido) trará à executada indevida privação de seus cuidados básicos, como
alimentação e medicamentos, vez que não trazida nenhuma despesa extraordinária. Aliás, os documentos acostados em fls.
156/182 demonstram que a parte executada, apesar de possuir filhos menores, usa do Sistema Único de Saúde - SUS para
as questões de doença. Não se nega que é inconteste o caráter alimentar da verba, o que, a princípio, ilegitima o pedido de
constrição. Contudo, há que se ter em mente a possibilidade de mitigação de referida regra quando a medida não importa
em comprometimento do sustento do executado e de sua família. A penhora do percentual de 20% não coloca em xeque o
essencial para garantir de forma digna sua subsistência. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE EM
QUE DEPOSITADOS OS SUBSÍDIOS DA EXECUTADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. QUESTÃO A SER SOPESADA
COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados parte
dos valores depositados em conta corrente provenientes dos subsídios percebidos pelo executado, de elevado montante, pois
detentor de cargo público estadual de relevo. 2. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária
em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando
o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a
subsistência do devedor e de sua família. 3. Caso concreto em que a penhora de 30% dos valores revela-se razoável ao ser
cotejada aos vencimentos da executada, detentora de alto cargo público. Inexistência de elementos probatórios a corroborar
o excesso ou a inadmissibilidade da excepcional penhora determinada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO” (AgInt no REsp
1518169 / DF - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0046046-7 Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
T3 Terceira Turma Data do Julgamento 13/06.2017 Dje 22/06/201).. Ora, os deveres de lealdade e de colaboração para a rápida
solução do litígio impõem à executada efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens idôneos, sob pena de se sujeitar às
consequências da penhora on line. Nesta dinâmica, a execução menos onerosa ao executado deve ser entendida de maneira
a possibilitar a satisfação do credor, sem se afastar do atendimento célere e eficaz da prestação jurisdicional. Ante o exposto,
REJEITA-SE a impugnação oferta, mantendo-se a contrição. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/
SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), MARISTELA RIGUEIRO GALLEGO (OAB 191300/SP)
Processo 0000757-73.2010.8.26.0315 (315.01.2010.000757) - Outros Feitos não Especificados - Mariangela Ferraz
da Silveira Zalla - Banco Bradesco Sa - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os atos ordinatórios de fls.235/238 não
foram devidamente publicados para as partes. Assim, no intuito de evitar prejuízo, deverá a serventia verificar a causa do
ocorrido e republicar os atos mencionados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/
SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP),
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 1000026-35.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laranjal Clinica Odontologica Ltda, -
VISTOS. 1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. 2 - Informo
que, nesta data, foram realizados: A) a interrupção do bloqueio das contas bancárias; B) a liberação para o executado de outros
eventuais valores bloqueados. 3 Em 05 dias, tornem os autos conclusos, no subfluxo próprio, para conferência no tocante à
interrupção dos bloqueios, vez que se trata do sistema “teimosinha”. 4 - No mais, aguarde-se o cumprimento. 5 - Após, intime-se
o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000152-56.2023.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano de
Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), CAROLINE PIVETTA
(OAB 383912/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000169-24.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Olimpia Celestina de Assunção
- Banco Agibank S.A. - Vistos. Necessária produção de prova documental complementar. Constata-se que, conforme relação de
empréstimo consignados obtidos pela parte autora, existem 02, demonstrados em fls. 21, que se relacionam com os valores de
parcelas indicadas na inicial, sendo parcela de R$ 291,92 com inicio em fevereiro de 2023 e parcela de R$ 163,78 com inicio
em maio de 2022, ambos de 84 parcelas mensais. Determina-se: 1 - Que a parte autora acoste nos autos seu documento de
identidade - RG. 2 - Que a parte ré acoste comprovação de que os valores emprestados decorrentes dos contratos arrolados em
fls. 21 foram depositados em conta bancária de titularidade da parte autora, bem como, os contratos e documentos atrelados a
essas contratação. 3 - Que a parte ré informe se o contrato acostado em fls. 137/154 é com consignação, ou seja, descontos em
proventos de aposentadoria. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000238-56.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000242-93.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000247-18.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000289-67.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000414-69.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Laranjal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cheque - Casas Pasquotto Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que a parte executada fora citada nos autos de conhecimento,
conclui-se estar ciente desta demanda. Assim, certifique a serventia a ocorrência do trânsito em julgado da sentença com base
na data constante no aviso de recebimento da carta de intimação de fls.68. Nada mais sendo requerido, arquive ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000726-33.2022.8.26.0315 (processo principal 1000088-80.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Pharmavida Laranjal Ltda Me - Roberta Azevedo de Souza Roque Me - Rith Instalações Comerciais - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença alegando a executada que o percentual de 20% sobre seu salário
descontado deferido a titulo de penhora deve ser declarado impenhorável, porque decorre exclusivamente de seus rendimentos
e que são necessários para sua sobrevivência e de seus filhos. O documento de fls. 155 demonstra que a executada percebe
vencimentos na ordem de pouco mais de R$ 3.000,00. Os documentos acostados com a impugnação não demonstram que
o valor penhorado (20% de seus rendimentos líquido) trará à executada indevida privação de seus cuidados básicos, como
alimentação e medicamentos, vez que não trazida nenhuma despesa extraordinária. Aliás, os documentos acostados em fls.
156/182 demonstram que a parte executada, apesar de possuir filhos menores, usa do Sistema Único de Saúde - SUS para
as questões de doença. Não se nega que é inconteste o caráter alimentar da verba, o que, a princípio, ilegitima o pedido de
constrição. Contudo, há que se ter em mente a possibilidade de mitigação de referida regra quando a medida não importa
em comprometimento do sustento do executado e de sua família. A penhora do percentual de 20% não coloca em xeque o
essencial para garantir de forma digna sua subsistência. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE EM
QUE DEPOSITADOS OS SUBSÍDIOS DA EXECUTADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. QUESTÃO A SER SOPESADA
COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados parte
dos valores depositados em conta corrente provenientes dos subsídios percebidos pelo executado, de elevado montante, pois
detentor de cargo público estadual de relevo. 2. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária
em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando
o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a
subsistência do devedor e de sua família. 3. Caso concreto em que a penhora de 30% dos valores revela-se razoável ao ser
cotejada aos vencimentos da executada, detentora de alto cargo público. Inexistência de elementos probatórios a corroborar
o excesso ou a inadmissibilidade da excepcional penhora determinada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO” (AgInt no REsp
1518169 / DF - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0046046-7 Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
T3 Terceira Turma Data do Julgamento 13/06.2017 Dje 22/06/201).. Ora, os deveres de lealdade e de colaboração para a rápida
solução do litígio impõem à executada efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens idôneos, sob pena de se sujeitar às
consequências da penhora on line. Nesta dinâmica, a execução menos onerosa ao executado deve ser entendida de maneira
a possibilitar a satisfação do credor, sem se afastar do atendimento célere e eficaz da prestação jurisdicional. Ante o exposto,
REJEITA-SE a impugnação oferta, mantendo-se a contrição. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/
SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), MARISTELA RIGUEIRO GALLEGO (OAB 191300/SP)
Processo 0000757-73.2010.8.26.0315 (315.01.2010.000757) - Outros Feitos não Especificados - Mariangela Ferraz
da Silveira Zalla - Banco Bradesco Sa - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os atos ordinatórios de fls.235/238 não
foram devidamente publicados para as partes. Assim, no intuito de evitar prejuízo, deverá a serventia verificar a causa do
ocorrido e republicar os atos mencionados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/
SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP),
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 1000026-35.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laranjal Clinica Odontologica Ltda, -
VISTOS. 1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. 2 - Informo
que, nesta data, foram realizados: A) a interrupção do bloqueio das contas bancárias; B) a liberação para o executado de outros
eventuais valores bloqueados. 3 Em 05 dias, tornem os autos conclusos, no subfluxo próprio, para conferência no tocante à
interrupção dos bloqueios, vez que se trata do sistema “teimosinha”. 4 - No mais, aguarde-se o cumprimento. 5 - Após, intime-se
o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000152-56.2023.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano de
Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), CAROLINE PIVETTA
(OAB 383912/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000169-24.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Olimpia Celestina de Assunção
- Banco Agibank S.A. - Vistos. Necessária produção de prova documental complementar. Constata-se que, conforme relação de
empréstimo consignados obtidos pela parte autora, existem 02, demonstrados em fls. 21, que se relacionam com os valores de
parcelas indicadas na inicial, sendo parcela de R$ 291,92 com inicio em fevereiro de 2023 e parcela de R$ 163,78 com inicio
em maio de 2022, ambos de 84 parcelas mensais. Determina-se: 1 - Que a parte autora acoste nos autos seu documento de
identidade - RG. 2 - Que a parte ré acoste comprovação de que os valores emprestados decorrentes dos contratos arrolados em
fls. 21 foram depositados em conta bancária de titularidade da parte autora, bem como, os contratos e documentos atrelados a
essas contratação. 3 - Que a parte ré informe se o contrato acostado em fls. 137/154 é com consignação, ou seja, descontos em
proventos de aposentadoria. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000238-56.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000242-93.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000247-18.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000289-67.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me
- Vistos, Expeça-se mandado para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000414-69.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Laranjal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º