Processo ativo
0000730-14.2024.8.26.0311
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Identificação
Nº Processo: 0000730-14.2024.8.26.0311
Vara: Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000730-14.2024.8.26.0311. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER ao executado: MAICON APARECIDO PIMENTA, com endereço à Avenida São Paulo, 1204, Vila Nova, CEP
17930-000, Tupi Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Nikolas Daniel Oliveira
Pimenta e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$603,54, até o mês de março
de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Junqueirópolis, aos 15 de abril de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Augusto Angelici,
REQUERIDO POR Carlos Augusto Angelici - PROCESSO
de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER ao executado: MAICON APARECIDO PIMENTA, com endereço à Avenida São Paulo, 1204, Vila Nova, CEP
17930-000, Tupi Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Nikolas Daniel Oliveira
Pimenta e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$603,54, até o mês de março
de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Junqueirópolis, aos 15 de abril de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Augusto Angelici,
REQUERIDO POR Carlos Augusto Angelici - PROCESSO