Processo ativo

0000730-94.2019.8.26.0050

0000730-94.2019.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000730-94.2019.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: LUIS
HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Taxista, RG 23.366.263, CPF 129.100.218-90, pai JOÃO ANTONIO DA SILVA,
mãe MARIA CECILIA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/02/1972, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados:
E-mail: piupiumotos@bol.com.br / 97737-7530, com endereço à Rua Benjamin Ferreira, 90, piupiumotos@bol.com.br, Mandaqui
- 93000-1320, CEP 02433-110, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO os réus FERNANDO FERREIRA DA SILVA e LUIS HENRIQUE
DA SILVA, qualificado nos autos, das sanções artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal por insuficiência de provas, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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