Processo ativo

0000733-47.2025.8.26.0306

0000733-47.2025.8.26.0306
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
anteriores, deverá a serventia providenciar a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, cujo resultado será liberado com o sigilo
necessário às informações contidas nos documentos juntados. IV Pesquisa ARISP 3.4. A realização de pesquisa da existência
de bens, via ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s hipóteses em que
ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a
prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.
oficioeletronico.com.br). Assim, em caso de pedido de pesquisa de bens imóveis por parte credora beneficiária da justiça
gratuita, fica, desde já, DEFERIDO o pedido, cabendo à serventia proceder à pesquisa, intimando-se a parte exequente do
resultado. Em caso de pedido de penhora de imóvel, desde já, fica a parte credora intimada a juntar a(s) matrícula(s) atualizada(s)
do(s) imóvel(is) que se pretende a penhora. V. Pesquisa SNIPER 3.5. Sendo infrutíferas as pesquisas anteriores, deverá a
serventia providenciar a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. 4. Sendo infrutíferas as pesquisas anteriores, INTIME-SE a
parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique expressamente novos meios de execução sendo que, desde já,
não havendo novos pedidos ou em caso de inércia, faça-se os autos conclusos para decisão de suspensão desta Execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/
SP)
Processo 0000733-47.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1003137-25.2023.8.26.0306) (processo principal 1003137-
25.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Giovanni Folster - Banco C6 S.A. - Vistos. Deverá a
parte exequente incluir no demonstrativo de débito (de forma separada) o valor da taxa judiciária referente ao Dano moral
e Restituição, no valor de R$ 185,10 (valor mínimo de 5 UFESPs), tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça
gratuita para requerente, ora exequente. Esclareço que o valor deve ser incluso no demonstrativo para que o executado realize
seu pagamento e, se o caso, para que seja cobrado concomitantemente com o valor da execução, conforme itens 10 e 11
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 (visto que o fato gerador - distribuição - ocorreu após
02/01/2024). Indicando, ainda, que o pagamento da custa deverá ser realizado na Guia Dare, Código 230-6. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000743-91.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1004122-57.2024.8.26.0306) (processo principal 1004122-
57.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tattini Sociedade de Advogados - Vistos. Deverá a parte
exequente incluir no demonstrativo de débito (de forma separada) o valor da taxa judiciária referente aos alimentos atrasados,
no valor de R$ 185,10 (valor mínimo de 5 UFESPs). Esclareço que o valor deve ser incluso no demonstrativo para que o
executado realize seu pagamento e, se o caso, para que seja cobrado concomitantemente com o valor da execução, conforme
itens 10 e 11 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 (visto que o fato gerador - distribuição - ocorreu
após 02/01/2024). Indicando, ainda, que o pagamento da custa deverá ser realizado na Guia Dare, Código 230-6. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0001887-37.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1004188-08.2022.8.26.0306) (processo principal 1004188-
08.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Lucinéia Aparecida Neviani de Oliveira - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001897-81.2024.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Ezequiel dos Santos
Sampaio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP)
Processo 0001938-48.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1003332-44.2022.8.26.0306) (processo principal 1003332-
44.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jaime Pereira Ramos - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação nos autos, pela Executada, do deposito do débito remanescente.
Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES
ALCANTRA (OAB 144561/SP), ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/
RS)
Processo 0004367-47.2008.8.26.0306 (306.01.2008.004367) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bunge Fertilizantes Sa - A.R.C. - Fmc Química do Brasil Ltda - - Bayer Sa e outros - Manifeste-se a parte Exequente
acerca da devolução da carta de intimação (AR negativo de fls. 1655), no prazo legal. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB
135788/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ
(OAB 243916/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0006364-94.2010.8.26.0306 (306.01.2010.006364) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.S.F.
- Certifico e dou fé que os autos encontram-se em cartório, com vista ao(a) Subscritor(a) de fls. 346 (Dr(a). Rodrigo Rodrigues
OAB 179.468/SP) pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1000094-46.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nakoliny Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Certifico
e dou fé que para expedição de novo mandado de citação/intimação, deverá o requerente providenciar o recolhimento do valor
de R$ 111,06, atentando-se aos valores conforme Provimento CG n.º 28/2014, de 24 de outubro de 2014, publicado no DJE em
28/10/2014 (valor de cada diligência: 3 UFESPs, atualmente R$ 111,06). Nada Mais. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA
BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 1000177-28.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronnie Ponce Birolim -
PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-
se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:53
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