Processo ativo

0000737-86.2024.8.26.0252

0000737-86.2024.8.26.0252
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei
9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO
(OAB 394690/SP)
Processo 0000737-86.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SULIVAN
NUNES OVIDIO - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda (Centro Universitário Uniseb Ead Piracicaba) - Ante
o exposto, confirmando a tutela de urgência de pág. 62, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência
de dívida relativo ao contrato de prestação de serviços educacionais objeto da ação, com a inexigibilidade dos débitos a ele
vinculados, bem como para condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais a importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo índice IPCA-IBGE, a partir da data desta sentença e acrescida de
juros de mora, de acordo com a taxa legal, a partir da citação. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei n. 9099/95). No sistema dos
Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-
se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 317138/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 0000911-32.2023.8.26.0252 (processo principal 1000949-61.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Baliego & Baliego Materiais para Construção Ltda - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em
fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente
de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório,
nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei
9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO
(OAB 394690/SP)
Processo 1000172-71.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Sebastião do Nascimento - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução
do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do disposto no
art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe
de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1000413-45.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agrotec - Damiati & Monteiro
Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - que o CEJUSC desta Comarca designou o dia 12 de junho de 2025,
às 14:45 horas para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial, híbrida ou virtual, de acordo com a
manifestação das partes, observando-se que, no caso de audiência híbrida ou virtual, a disponibilização do link para acesso ao
ato é de responsabilidade do CEJUSC (e-mail: cejusc.ipaussu@tjsp.jus.br) e ocorrerá nos autos, até a data designada para a
audiência. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000461-04.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojão das Fabricas
Comercial de Roupas & Acessórios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - que o CEJUSC desta Comarca
designou o dia 12 de junho de 2025, às 15:00 horas para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial,
híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes, observando-se que, no caso de audiência híbrida ou virtual, a
disponibilização do link para acesso ao ato é de responsabilidade do CEJUSC (e-mail: cejusc.ipaussu@tjsp.jus.br) e ocorrerá
nos autos, até a data designada para a audiência. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000474-03.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojão das Fabricas
Comercial de Roupas & Acessorios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - que o CEJUSC desta Comarca
designou o dia 12 de junho de 2025, às 15:15 horas para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial,
híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes, observando-se que, no caso de audiência híbrida ou virtual, a
disponibilização do link para acesso ao ato é de responsabilidade do CEJUSC (e-mail: cejusc.ipaussu@tjsp.jus.br) e ocorrerá
nos autos, até a data designada para a audiência. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000476-70.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojão das Fabricas
Comercial de Roupas & Acessorios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - que o CEJUSC desta Comarca
designou o dia 12 de junho de 2025, às 15:45 horas para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial,
híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes, observando-se que, no caso de audiência híbrida ou virtual, a
disponibilização do link para acesso ao ato é de responsabilidade do CEJUSC (e-mail: cejusc.ipaussu@tjsp.jus.br) e ocorrerá
nos autos, até a data designada para a audiência. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000477-55.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojão das Fabricas
Comercial de Roupas & Acessorios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:45
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