Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0000739-65.2019.5.09.0863
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000739-65.2019.5.09.0863
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEANDRO HENRIQUE DA em seu Reg *** Dr. LEANDRO HENRIQUE DA em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Brasília, 19 de dezembro de 2024. - LUCIANA KOURI LOPES
- PANTEX CONFECÇÕES LTDA.
- R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) - RODOLFO KOURI
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA - SIMETRIA FASHION CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS
Ministro Relator
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL -
Processo Nº AIRR-0000739-65.2019.5.09.0863 TRANSCENDÊNCIA DA CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. USA
Complemento Processo Eletrônico Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão
Agravante SIMETRIA FASHION CONFECCOES publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
LTDA - ME E OUTROS
Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
Agravado CLAUDIMERES ROBERTO PEREIRA
DE CARVALHO Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
Advogado Dr. LEANDRO HENRIQUE DA em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
SILVA(OAB: 56657-A/PR)
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
Agravado APARECIDO SIDNEI ALVES
da transcendência do recurso.
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
OLIVEIRA(OAB: 57287-A/PR)
denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes
Agravado PANTEX CONFECÇÕES LTDA.
fundamentos:
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
Agravado LUCIANA KOURI LOPES "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS Recurso tempestivo (decisão publicadaem 25/08/2020 - fls./Id.
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
7c14f6f; recurso apresentado em 25/08/2020 - fls./Id. 242b3d4).
Agravado BRUNNA ROCHA KHOURI
Representação processual regular (fl./Id.683ec16).
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
A análise dopreparo do recursodiz respeito ao mérito.
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Agravado FOREMAN CONFECÇÕES LTDA.
RITO SUMARÍSSIMO
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR) Como a demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo, o
Agravado ADRIANA KOURI Recurso de Revista somente tem cabimento por contrariedade a
Advogado Dr. LILIAM CRISTINA RIBEIRO Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante
MILAN(OAB: 21345-A/PR)
do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à
Agravado GRAUNA CONSTRUÇÕES CIVIS
Constituição Federal, conforme o artigo 896, §9.º, da CLT e da
EIRELI
Súmula 442 do TST.
Advogado Dr. LILIAM CRISTINA RIBEIRO
MILAN(OAB: 21345-A/PR) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Agravado LKL LAVANDERIA LTDA. Preparo / Deserção.
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / partes e
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Agravado R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E
Alegação(ões):
COMERCIO LTDA
A ré insurge-se contra o não conhecimento do Recurso Ordinário
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR) que interpôs, por motivo de deserção.Alega fazer jus à concessão
Agravado ALEXANDRE KOURI dos benefícios da justiça gratuita, "conforme se extrai da ampla
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS documentação acostada aos autos". Afirma que "se encontra em
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
situação financeira extremamente delicada". Pede que seja
Agravado RODOLFO KOURI
conhecido.
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS
A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1.º-A ao artigo 896 da CLT, com
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
a seguinte redação:
Agravado KOURI SERVICOS
ADMINISTRATIVOS - EIRELI "(...) §1.º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I -
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista; II
- indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Intimado(s)/Citado(s):
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
- ADRIANA KOURI Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor
- ALEXANDRE KOURI as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
- APARECIDO SIDNEI ALVES jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
- BRUNNA ROCHA KHOURI analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
- CLAUDIMERES ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
- FOREMAN CONFECÇÕES LTDA. (...)".
- GRAUNA CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI Na hipótese, a ré não observou o que determina o inciso I ao
- KOURI SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI transcrever trecho do acórdão recorridoque não engloba todos os
- LKL LAVANDERIA LTDA. fundamentos adotados na análise da matéria que é objeto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Brasília, 19 de dezembro de 2024. - LUCIANA KOURI LOPES
- PANTEX CONFECÇÕES LTDA.
- R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) - RODOLFO KOURI
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA - SIMETRIA FASHION CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS
Ministro Relator
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL -
Processo Nº AIRR-0000739-65.2019.5.09.0863 TRANSCENDÊNCIA DA CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. USA
Complemento Processo Eletrônico Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão
Agravante SIMETRIA FASHION CONFECCOES publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
LTDA - ME E OUTROS
Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
Agravado CLAUDIMERES ROBERTO PEREIRA
DE CARVALHO Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
Advogado Dr. LEANDRO HENRIQUE DA em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
SILVA(OAB: 56657-A/PR)
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
Agravado APARECIDO SIDNEI ALVES
da transcendência do recurso.
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
OLIVEIRA(OAB: 57287-A/PR)
denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes
Agravado PANTEX CONFECÇÕES LTDA.
fundamentos:
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
Agravado LUCIANA KOURI LOPES "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS Recurso tempestivo (decisão publicadaem 25/08/2020 - fls./Id.
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
7c14f6f; recurso apresentado em 25/08/2020 - fls./Id. 242b3d4).
Agravado BRUNNA ROCHA KHOURI
Representação processual regular (fl./Id.683ec16).
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
A análise dopreparo do recursodiz respeito ao mérito.
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Agravado FOREMAN CONFECÇÕES LTDA.
RITO SUMARÍSSIMO
Advogada Dra. FÚLVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR) Como a demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo, o
Agravado ADRIANA KOURI Recurso de Revista somente tem cabimento por contrariedade a
Advogado Dr. LILIAM CRISTINA RIBEIRO Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante
MILAN(OAB: 21345-A/PR)
do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à
Agravado GRAUNA CONSTRUÇÕES CIVIS
Constituição Federal, conforme o artigo 896, §9.º, da CLT e da
EIRELI
Súmula 442 do TST.
Advogado Dr. LILIAM CRISTINA RIBEIRO
MILAN(OAB: 21345-A/PR) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Agravado LKL LAVANDERIA LTDA. Preparo / Deserção.
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / partes e
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Agravado R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E
Alegação(ões):
COMERCIO LTDA
A ré insurge-se contra o não conhecimento do Recurso Ordinário
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR) que interpôs, por motivo de deserção.Alega fazer jus à concessão
Agravado ALEXANDRE KOURI dos benefícios da justiça gratuita, "conforme se extrai da ampla
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS documentação acostada aos autos". Afirma que "se encontra em
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
situação financeira extremamente delicada". Pede que seja
Agravado RODOLFO KOURI
conhecido.
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS
A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1.º-A ao artigo 896 da CLT, com
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
a seguinte redação:
Agravado KOURI SERVICOS
ADMINISTRATIVOS - EIRELI "(...) §1.º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I -
Advogada Dra. BRUNA FONSECA DE FREITAS indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
ASSIS GONÇALVES(OAB: 96505/PR)
prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista; II
- indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Intimado(s)/Citado(s):
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
- ADRIANA KOURI Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor
- ALEXANDRE KOURI as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
- APARECIDO SIDNEI ALVES jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
- BRUNNA ROCHA KHOURI analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
- CLAUDIMERES ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
- FOREMAN CONFECÇÕES LTDA. (...)".
- GRAUNA CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI Na hipótese, a ré não observou o que determina o inciso I ao
- KOURI SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI transcrever trecho do acórdão recorridoque não engloba todos os
- LKL LAVANDERIA LTDA. fundamentos adotados na análise da matéria que é objeto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157