Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

0000744-20.2025.5.10.0000

0000744-20.2025.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Advogado(s): HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES refere à CNH. Ressalvas do Desembargador Dorival Borges de, CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fe *** HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES refere à CNH. Ressalvas do Desembargador Dorival Borges de, CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho., ALDENOR DE SOUZA E SILVA E CLINSTON causa de R$ 1.412, 00, dispensadas na forma da lei., DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DF, 1ª BARRETO
Relator(a): Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto e, Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO o re *** Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto e, Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar, Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS 14) HCCiv 0005207, 39.2024.5.10.0000
Advogados e OAB
Advogado: RONAN AMARAL *** RONAN AMARAL TOLEDO FILHO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
Após o voto do Desembargador Relator, que conhece do Agravo Advogado: RONAN AMARAL TOLEDO FILHO
Interno e, no mérito, nega-lhe provimento, o julgamento foi Autoridade Coatora: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE
suspenso em razão do deferimento de vista regimental ao BRASÍLIA-DF
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais decidiram A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por una ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nimidade, aprovar
aguardar. o relatório e, por maioria, não admitir o Mandado de Segurança,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencidos
9) MSCiv 0000744-20.2025.5.10.0000 parcialmente o Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, e os
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto e
Impetrante: ALEDINO LUIZ JACINTO MONTES Alexandre Nery de Oliveira, que admitiam a ação apenas no que se
Advogado: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES refere à CNH. Ressalvas do Desembargador Dorival Borges de
Terceira Interessada: ALDA FERREIRA MARINHO DE ALMEIDA Souza Neto.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
PALMAS-TO 12) MSCiv 0003851-09.2024.5.10.0000
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar Impetrante: AURIENE SANTANA CASTRO
a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Advogado: LUANY TEIXEIRA MOTA
Custas pelo impetrante, no importe de R$20,00 (vinte reais), com Terceiro Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
base no valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais), dispensado o TELÉGRAFOS
recolhimento em razão da gratuidade judicial. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
10) MSCiv 0000812-67.2025.5.10.0000 A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar
Impetrante: JOSÉ EVILÁCIO SOBREIRA DIAS a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho.
Terceiro Interessado: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS Custas no importe de R$ 28,24, fixadas com base no valor dado à
Advogados: ALDENOR DE SOUZA E SILVA E CLINSTON causa de R$ 1.412,00, dispensadas na forma da lei.
ANTÔNIO FERNANDES CAIXETA
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE 13) MSCiv 0004893-93.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: EDIVANE OLIVEIRA DA SILVA
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder Advogado: LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA
parcialmente a ordem pleiteada e limitar a penhora em 10% (dez Terceira Interessada: FERROVIA NORTE SUL S/A
por cento) dos proventos do impetrante, mantidas as demais Advogado: RAFAEL ALFREDI DE MATOS
determinações do juízo da execução, nos termos do voto do Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson ARAGUAÍNA-TO
Bandeira Coêlho e do Desembargador Grijalbo Fernandes Em 15/04/2025 - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
Coutinho. unanimidade, retirar o processo de pauta, em razão da ausência do
Custas processuais em R$ 101,79, calculadas sobre R$ 5.086,89, Desembargador Relator, por motivo de licença médica.
valor atribuído à causa, a cargo da União, isenta (art. 790-A/CLT). Nesta assentada - DECIDIU, por unanimidade, retirar o processo de
pauta, a pedido do Desembargador Relator.
11) MSCiv 0002130-22.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS 14) HCCiv 0005207-39.2024.5.10.0000
Impetrante: LEANDRA CAVALCANTE SABOIA Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
Advogada: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DF - 1ª BARRETO
CATEGORIA Paciente: ANTÔNIO LUIS GIL MENDES
Terceiro Interessado: VALNEI WAGNER SANTOS DE SOUZA Advogado: GUILHERME COSTA AGOSTINETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227860
Cadastrado em: 12/08/2025 22:08
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